PORTARIA SEF N° 001/2023

PeSEF de 12.01.23

Define as quotas de óleo diesel, com isenção de ICMS, para embarcações pesqueiras de Santa Catarina, no exercício de 2023.

V. Portaria nº 097/2023.

Revogada pela Portaria nº 215/2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e considerando o disposto na Portaria nº 1.392, de 15 de dezembro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2022, Edição nº 236, Seção 1, página 6,

RESOLVE:

Art. 1º Definir, nos termos do art. 76 do Anexo 2 do RICMSC/SC-01, as quotas de óleo diesel com isenção de ICMS, para o exercício de 2023, destinadas às embarcações pesqueiras relacionadas no Anexo Único desta Portaria, e distribuídas de acordo com as respectivas entidades representativas constantes do quadro abaixo:

Tabela – Portaria nº 097/2023, art. 1º  – Efeitos a partir de 05.04.23:

Entidade representativa

Quantidade de embarcações

Quotas (em litros)

Sinpescasul

44

7.245.312

Sindipi

398

54.809.665

Colônia Z-6

15

370.075

Total

457

62.425.052

Tabela – Redação Original – Vigente de 12.01.23 a 04.04.23:

Entidade representativa          Quantidade de embarcações           Quotas (em litros)

Sinpescasul                                               44                                          7.245.312

Sindipi                                                         388                                        53.472.560

Colônia Z-6                                                14                                          347.886

Total                                                            446                                        61.065.758

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de janeiro de 2023.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(assinado digitalmente)