PORTARIA SEF N° 013/2013

DOE de 05.02.13

Aprova o aplicativo Declaração de Débitos de ICMS Especiais – DDE e o respectivo Manual de Preenchimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no art. 176-A do Anexo 5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados, nos termos do art. 176-A do Anexo 5 do Regulamento do ICMS, instituído pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001:

I - o aplicativo destinado ao envio da Declaração de Débitos de ICMS Especiais – DDE, disponibilizado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda; e

II - o Manual de Preenchimento e Consulta da DDE, constante do Anexo Único.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SEF n° 226, de 18 de outubro de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 25 de janeiro de 2013.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO – ALTERADO – Port. 366/15, art. 1º – Efeitos a partir de 13.10.15:

ANEXO ÚNICO

MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS ESPECIAIS – DDE

1. Instruções Iniciais

1.1. Serão disponibilizadas duas aplicações que serão utilizadas para declarar valores de ICMS ou retirar omissão de DIME em exercício já encerrado para o seu envio:

1.1.1. a “DDE - Regularização em Exercício Encerrado” se destinará a:

1.1.1.1. eliminar omissão de DIME, inclusive a exigida no encerramento de atividades;

1.1.1.2. informar valor de ICMS em cada período de referência, quando no Conta-corrente do SAT existir pagamentos não apropriados ou apresentar saldo credor, decorrentes de valores recolhidos e não declarados.

1.1.2. a “DDE - Informar Valor ICMS”, se destinará a informar o valor do ICMS a recolher ou complementar o valor do imposto já recolhido em cada período de referência.

1.1.2.1. Quando se tratar ICMS devido decorrente de apuração decendial será apresentada uma única DDE para o respectivo período de referência.

1.2. A DDE poderá ser exigida em operações especiais promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.

1.3. A DDE será entregue via "internet" por meio de aplicativo específico disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda.

1.4. O acesso ao aplicativo da DDE será excluso para os contabilistas credenciados.

1.5. A DDE destinada à regularização do saldo credor, prevista no item 1.1.12, e para informar débitos de ICMS, prevista no item 1.1.2, poderá ser cancelada pelo próprio emitente diretamente no aplicativo previsto no item 4.4, desde que o cancelamento ocorra antes do lançamento de transações específicas decorrentes do recolhimento, do pedido de parcelamento, da emissão de notificação fiscal ou da inscrição do em dívida ativa;

1.5.1. Não sendo permitido o cancelamento pelo próprio emitente da DDE, deverá ser solicitada a anulação do débito lançado no Conta-corrente do SAT através da apresentação de petição junto à Gerencia Regional ao qual jurisdicionado.

2. Instrução para preenchimento do Aplicativo “DDE - Regularização em Exercício Encerrado”:

2.1. Identificação do Contribuinte: informar a inscrição no CCICMS e no CNPJ;

2.2. Botão Buscar: ao clicar no botão “Buscar” será apresentado os Dados do Contribuinte com as seguintes informações:

2.2.1. Identificação do Contribuinte: inscrição no CCICMS e CNPJ e o Nome;

2.2.2. Relação das ocorrências, contendo:

2.2.2.1. Período de Referência: período onde constatado a ocorrência;

2.2.2.2. Motivo da Regularização:

a) Eliminar Omissão DIME: relaciona os períodos onde verificados a ocorrência;

b) Regularizar Pagamento não Apropriado no Conta-Corrente: relaciona os períodos onde verificados a ocorrência de pagamentos não apropriados dos respectivos Código de Receita e Classe de Vencimento vinculados à Conta 1 - ICMS Normal, Conta 2 - Substituição Tributária e Conta 4 - ICMS Classe de Vencimento;

c) Regularizar Saldo Credor existente no Conta-Corrente: relaciona os períodos onde verificada a existência de saldo credor nas respectivas Conta 1 - ICMS Normal, Conta 2 - Substituição Tributária e Conta 4 - ICMS Classe de Vencimento.

2.2.2.3. Valor do ICMS: informa o montante de pagamentos não apropriados ou do saldo credor existente no Conta-corrente;

2.2.3. Seleção de Períodos e Motivo de Regularização: cada ocorrência poderá ser selecionada individualmente assinalando cada quadrículo ou o quadrículo ao lado do nome da coluna “Período” para selecionar todas as ocorrências;

2.3. Botão Resolver Pendências: ao clicar neste botão será gerado e enviado DDE para cada ocorrência selecionada. Quando regularização for do motivo descrito alíneas “b” e “c” do item 2.2.2.2, a DDE será gerada com o valor referido no item 2.2.2.3;

2.3.1. Confirmado o envio, a partir da seleção do “Sim” no pop-up apresentado, será gerado o “Comprovante de Entrega da Declaração”, contendo:

2.4.1.1. a identificação do emitente;

2.4.1.2. relação das DDE contidas no comprovante, identificando:

a) o período de referência;

b) o número da DDE;

c) a descrição do motivo da regularização de cada DDE;

d) o valor do ICMS de cada DDE.

3. Instrução para preenchimento do Aplicativo “DDE - Informar Valor do ICMS”:

3.1. Identificação do Contribuinte: informar a inscrição no CCICMS e no CNPJ;

3.2. Botão Buscar: ao clicar no botão “Buscar” será apresentada os Dados do Contribuinte com as seguintes informações:

3.2.1. Identificação do Contribuinte: inscrição no CCICMS e CNPJ e Nome;

3.2.2. Relação de Motivos para envio da DDE: selecionado o motivo será disponibilizado o “Botão Incluir”;

3.3. Botão Incluir: permite a adição de débitos para mais de um período de referência. Ao clicar no botão se abrirá um “pop-up”, para o preenchimento contendo as seguintes informações:

3.3.1. Período: informar período de referência para o qual se pretende informar débito de ICMS;

3.3.2. Receita: selecionar a receita correspondente ao ICMS que se pretende informar. Serão listados os seguintes Códigos de Receita, para seleção:

3.3.2.1. 2526 - ICMS Normal - DDE: neste código serão informados os débitos de ICMS Normal apurado ou devido por ocasião do fato gerador;

3.3.2.2. 2534 - ICMS Substituição Tributária - DDE: neste código serão informados os débitos de ICMS Substituição Tributária decorrente de apuração mensal ou devido em cada operação;

3.3.3. Valor: informar o valor do ICMS devido em cada período de referência. O valor do débito deve ser informado pelo seu valor original.

3.3.3.1.  Somente será permitida a geração uma DDE de cada código de receita em cada período de referência a cada acesso ao aplicativo.

3.3.3.2. Para contribuinte enquadrado no Simples Nacional será disponibilizado exclusivamente o Código de Receita “2534 - ICMS Substituição Tributária - DDE”.

3.3.4. Botão Aceitar: ao clicar no botão “Aceitar” o débito será adicionado na lista descrita no item 3.4.

3.4. Lista dos Débitos Informados: relaciona os débitos para o qual serão geradas as DDE e conterá as seguintes informações:

3.4.1. Período: período de referência para o qual foi informado débito;

3.4.2. Receita: Código de Receita e sua descrição;

3.4.3. Valor: valor do ICMS informado;

3.4.4. Ícone Editar: clicando no ícone Editar reabre pop-up descrito no item 3.3 permitindo a edição do Valor;

3.4.5. Ícone Excluir; clicando no ícone Excluir elimina o débito da lista;

3.5. Botão Enviar: ao clicar neste botão será gerado e enviado DDE para cada período de referência.

3.5.1. Confirmado o envio, a partir da seleção do “Sim” no pop-up apresentado, será gerado o “Comprovante de Entrega da Declaração”, contendo:

3.5.1.1. a identificação do emitente;

3.5.1.2. a relação das DDE contidas no comprovante, identificando:

a) o número da DDE;

b) o período de referência;

c) o valor do ICMS de cada DDE;

d) o Código de Receita e descrição.

4. Instrução para preenchimento do aplicativo “DDE - Consulta e Cancelamento, que relaciona DDE geradas nos aplicativos descritos nos itens 2 e 3.

4.1. Para se efetuar a consulta deverá:

4.1.1. informar o número de inscrição no CCICMS do emitente;

4.1.2. informar o período de referência inicial e final para consulta; e

4.1.3. selecionar um dos seguintes filtros disponíveis;

4.2. Botão Buscar: clicando no botão será disponibilizada:

4.2.1. mensagem própria para quando não existir DDE enviadas no período solicitado;

4.2.2. lista das DDE emitidas para o período solicitado, contendo as seguintes colunas:

4.2.2.1. número da DDE;

4.2.2.2. período de apuração;

4.2.2.3. descrição do motivo;

4.2.2.4. Código de Receita, conforme motivo;

4.2.2.5. valor do ICMS da declaração;

4.2.2.6. situação: ativa ou cancelada;

4.3. Ícone Ver Detalhes: clicando no ícone “Ver Detalhes”, a DDE selecionada poderá ser visualizada e impressa a partir desta aplicação.

4.3.1. Será disponibilizada as seguintes informações:

4.3.1.1. número da DDE;

4.3.1.2. a identificação do emitente: Nome, inscrição no CCICMS e no CNPJ;

4.3.1.3. o motivo do envio;

4.3.1.4. o período de referência;

4.3.1.5. o valor do ICMS;

4.3.1.6. o Código de Receita e descrição;

4.3.1.7. a situação: Ativa ou Cancelada.

4.4. Ícone Cancelar declaração: clicando no ícone “Cancelar” será mostrada caixa de texto solicitando a confirmação do procedimento;

4.4.1. caso a DDE selecionada para cancelamento se enquadrar na condição prevista no item 1.5, será apresentada mensagem informado da impossibilidade de concluir o procedimento, caso contrário a mesma será cancelada;

4.4.2. a DDE cancelada também poderá ser consultada por meio do aplicativo “DIME - Consulta DIME/GIA-ST, e quando se tratar da DDE - Regularização em Exercício Encerrado, a correspondente transação anulada no Conta-corrente utilizando o aplicativo “Conta-corrente - Consulta Visão Integral”, na função “Visualizar Transações Canceladas”.

ANEXO ÚNICO - Redação original – vigente até 12.10.15:

ANEXO ÚNICO

MANUAL DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS ESPECIAIS – DDE

1. Instruções Iniciais

1.1. A DDE será utilizada para informar o valor do imposto a recolher, o valor recolhido e não declarado ou o valor complementar do imposto recolhido, em cada período, conforme a modalidade de declaração selecionada.

1.2. A DDE apresentará as seguintes modalidades de declaração para seleção, que se destinam a:

1.2.1. eliminar omissão de DIME em exercício já encerrado para o envio de DIME sem valor de ICMS a declarar;

1.2.2. informar valor de ICMS de exercício já encerrado para o envio de DIME; e

1.2.3. informar valor de ICMS exigido em operações especiais promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda;

1.3. A DDE será entregue via "internet" por meio de aplicativo específico disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda.

1.4. Quando se tratar de apuração decendial será apresentada uma única DDE para o respectivo período de referência, discriminando os valores devidos ou recolhidos em cada decêndio, se for o caso.

1.5. O acesso ao aplicativo da DDE estará disponível exclusivamente para os contabilistas credenciados e para o representante legal do contribuinte.

1.6 e 1.6.1 – Redação ACRESCIDA – Port. 100/14, art. 2º – vigente de 10.04.14 a 12.10.15:

1.6. Somente será permitido o cancelamento de DDE enviada e lançada no Conta-corrente do S@T, utilizando-se da funcionalidade descrita no item 3.2.3, se efetuado antes de ocorrência do lançamento no respectivo Conta-corrente de valores recolhidos, do pedido de parcelamento ou da emissão de notificação fiscal dos valores existentes.

1.6.1. Não será permitido o cancelamento automático de DDE utilizando-se da funcionalidade descrita no item 3.2.3, se efetuado após o lançamento dos valores referidos no item 1.6, devendo ser solicitado a anulação dos valores das respectivas DDE no Conta-corrente, mediante petição junto à Gerencia Regional ao qual jurisdicionado o contribuinte.

2. Instrução para preenchimento do Aplicativo DDE – Emissão:

2.1. Identificação do período de apuração e do declarante:

2.1.1 Período de Referência: informar o período de referência para o qual se deseje apresentar DDE;

2.1.2. Dados do Contribuinte: informar a inscrição no CCICMS e no CNPJ:

2.1.2.1. Campo “Inscrição no CCICMS”: informar o número de inscrição no CCICMS do declarante;

2.1.2.2. Campo “Inscrição no CNPJ”: informar o número de inscrição no CNPJ do declarante;

2.1.3. Botão “Avançar”: ao clicar no botão “Avançar” será apresentada tela com as modalidades de declaração disponíveis para seleção;

2.2. Modalidades de Declaração disponíveis:

2.2.1. Declaração destinada a eliminar omissão de DIME em exercício já encerrado sem valor de ICMS a declarar:

2.2.1.1. A DDE somente será aceita se o declarante estiver efetivamente omisso para o período de referência indicado, caso contrário será apresentada mensagem correspondente;

2.2.1.2. Esta modalidade também retira a omissão de DIME de encerramento de atividade, prevista no Anexo 5, art. 168, § 2º, II, em exercício já encerrado;

2.2.1.3. Clicando no botão “Avançar” será apresentada mensagem confirmando o envio de DDE para retirada de omissão sem informar valor de ICMS;

2.2.1.4. Para concluir, clicar no Botão “Enviar”, que abrirá um “pop-up” para confirmação do envio;

2.2.1.5. Confirmado o envio, acionando o “Sim”, será gerado o “Comprovante de Entrega da Declaração”, contendo:

a) o número do Protocolo;

b) a identificação do emitente;

c) a descrição do motivo de envio da DDE;

2.2.2. Declaração destinada a informar valor de ICMS de exercício já encerrado:

2.2.2.1. O envio desta declaração automaticamente retira a omissão dos períodos de apuração informados, bem como da omissão da DIME de encerramento de atividade, prevista no Anexo 5, art. 168, § 2º, II, se for o caso;

2.2.2.2. Clicando no botão “Avançar” será apresentada tela para o preenchimento das informações relativas ao ICMS a ser declarado, contendo:

a) detalhamento do ICMS: código de receita, classe de vencimento, valor do imposto e número da concessão do TTD, quando exigido;

a.1) Campo Receita: selecionar um dos códigos de receitas relacionados, conforme Tabela de Códigos da Receita, introduzida pela Portaria SEF 164, de 16 de julho de 2004, vigentes no período de referência informado, conforme item 2.1.1;

a.2) Campo Classe: selecionar um dos códigos de classe de vencimento relacionados, conforme Tabela de Classes de Vencimento, introduzida pela Portaria SEF 257, de 16 de dezembro de 2004, vigentes no período de referência informado, conforme item 2.1.1;

a.3) Campo Valor: Campo Valor: informar o valor do imposto devido no período de referência declarado. Deverá ser informado o valor original;

a.4) Campo Número do Acordo: sempre que selecionada um conjunto de Código de Receita e Classe de Vencimento para o qual seja exigido a informação de um número de acordo, deve ser preenchido o Número da Concessão de TTD com vigência para no período de referência informado, conforme item 2.1.1;

b) Botão Adicionar: acrescenta o ICMS informado na lista de débitos declarados para exercício encerrado, conforme item 2.2.2.3 , apresentando mensagem se houver erros;

b.1) podem ser adicionadas mais de um conjunto de código de receita e classe de vencimento para a mesma referência;

2.2.2.3. Lista de Débitos Declarados para Exercício Encerrado: relaciona os débitos declarados conforme item 2.2.2.2, contendo as seguintes colunas:

a.1) Coluna Código de Receita - identifica o código de receita do imposto discriminado conforme item 2.2.2.2, “a.1”;

a.2) Coluna Classe de Vencimento - identifica a classe de vencimento do imposto discriminado conforme item 2.2.2.2, “a.2”;

a.3) Coluna Valor do Imposto - identifica valor do imposto informado conforme item 2.2.2.2, “a.3”;

a.4) Coluna Número de acordo - identifica o número da concessão conforme item 2.2.2.2, “a.4”;

b) Botão Excluir: para excluir o débito declarado da lista;

2.2.2.4. Para concluir, clicar no Botão “Enviar”, que abrirá um “pop-up” para confirmação do envio;

2.2.2.5. Confirmado o envio, acionando o “Sim”, será gerado o “Comprovante de Entrega da Declaração”, contendo:

a) o número do Protocolo;

b) a identificação do emitente;

c) a descrição do motivo de envio da DDE;

d) relação dos débitos informados, contendo o código de receita, a classe de vencimento, o valor e o número do acordo, quando informado.

2.2.3. Declaração para informar valores de ICMS exigido em operações especiais promovidas pela Secretaria de Estado da Fazenda:

2.2.3.1. Selecionar a operação especial para o qual se deseja informar valores de ICMS e clicar no botão “Avançar”;

2.2.3.2. Será apresentada tela para o preenchimento das informações relativas ao ICMS a ser declarado, contendo

a.1) Campo Receita: selecionar um dos códigos de receitas relacionados disponíveis para a operação especial selecionada;

a.2) Campo Classe: selecionar um dos códigos de classe de vencimento relacionados disponíveis para a operação especial selecionada;

a.3) Campo Valor: Campo Valor: informar o valor do ICMS devido no período de referência declarado. Deverá ser informado o valor original;

a.4) Campo Número do Acordo: caso exigido, observar o disposto no item 2.2.2.2, “a.4”.

2.2.3.3. Para concluir, clicar no Botão “Enviar”, que abrirá um “pop-up” para confirmação do envio;

2.2.3.4. Confirmado o envio, acionando o “Sim”, será gerado o “Comprovante de Entrega da Declaração”, contendo:

a) o número do Protocolo;

b) a identificação do emitente;

c) a descrição do motivo de envio da DDE;

d) relação dos débitos informados, contendo o código de receita, a classe de vencimento, o valor e o número do acordo, quando informado.

3 – Redação da – Port. 100/14, art. 1º – vigente de 10.04.14 a 12.10.15:

3. Instrução para preenchimento do Aplicativo DDE – Consulta e Cancelamento:

3 – Redação original, vigente até 09.04.14:

3. Instrução para preenchimento do Aplicativo DDE – Consulta:

3.1. Para se efetuar a consulta será exigida: a identificação do contribuinte e do intervalo temporal da consulta:

3.1.1. Campo “Inscrição no CCICMS”: informar o número de inscrição no CCICMS do declarante;

3.1.2. Campo Período: informa o período de referência inicial e final para consulta;

3.2. Botão Pesquisar: clicando no botão será disponibilizada:

3.2.1. Mensagem própria quando não existir DDE enviadas para o período consultado;

3.2.2. Lista das DDE emitidas contendo as seguintes colunas:

3.2.2.1. número da Declaração;

3.2.2.2. período de Apuração;

3.2.2.3. valor total da declaração;

3.2.2.4. modalidade da declaração.

3.2.3. – Redação da Port. 100/14, art. 1º – vigente de 10.04.14 a 12.10.15:

3.2.3. Clicando no ícone destinado à consulta, a DDE selecionada poderá ser visualizada e impressa a partir desta aplicação no mesmo formato descrito nos itens 2.2.1.5, 2.2.2.5 e 2.2.3.4, conforme modalidade de declaração enviada.

3.2.3.   Redação original, vigente até 09.04.14:

3.2.3. Clicando no ícone próprio, a DDE selecionada poderá ser visualizada e impressa a partir desta aplicação no mesmo formato descrito nos itens 2.2.1.5, 2.2.2.5 e 2.2.3.4, conforme modalidade de declaração enviada.

3.2.4, 3.2.4.1 e 3.2.4.2 – Redação ACRESCIDA – Port. 100/14, art. 2º – vigente de 10.04.14 a 12.10.15:

3.2.4. Clicando no ícone destinado ao cancelamento, será mostrada caixa de texto solicitando a confirmação do procedimento;

3.2.4.1. se a DDE selecionada para cancelamento não se enquadrar na condição prevista no item 1.6, será apresentada mensagem informado da impossibilidade de concluir o procedimento, caso contrário a mesma será cancelada;

3.2.4.2. a DDE cancelada poderá ser consultada por meio do aplicativo “DIME - Consulta DIME/GIA-ST”, e a correspondente transação anulada no Conta-corrente no aplicativo “Conta-corrente - Consulta Visão Integral”, na função “Visualizar Transações Canceladas.