PORTARIA N° 052 /SEF – 02/03/2011

DOE de 14.03.11

V. Portaria 144/11

V. Portaria 274/10

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1° do artigo 8° da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de abril, maio e junho de 2011, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo artigo 8°, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

UBIRATAN REZENDE