PORTARIA SEF Nº 236/2010
DOE de 25.11.10
Aprova modelo de Ficha Coleta de Leite in Natura.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 6, art. 19, I,
R E S O L V E :
Art. 1º A Ficha Coleta de Leite conterá, nos quadros e campos próprios, observada a
disposição gráfica do modelo constante do Anexo
Único desta Portaria, as seguintes indicações:
I – a denominação
“Ficha Coleta de Leite in Natura”;
II – a anotação do mês, por extenso, e ano da coleta;
III – o número de ordem e a expressão “via única”;
IV – a identificação do emitente, compreendendo nome,
endereço, telefone e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ;
V – o nome e assinatura do responsável pela coleta;
VI – o número e nome da rota da linha de coleta;
VII – o número da Nota Fiscal de Produtor emitida nos
termos do art. 19, I, do Anexo 6 do RICMS/SC;
VIII – o nome do produtor;
IX – os dias de coleta e o volume de leite coletado, em
litros;
X – o total mensal do volume de leite coletado;
XI – dados do transportador, compreendendo nome, endereço e
os números de inscrição no CCICMS, quando existente, e no CNPJ ou CNPF;
XII – a placa do veículo; e
XIII – o nome, o endereço e os números de inscrição no
CCICMS e no CNPJ do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão,
o número de ordem do primeiro e do último documento impresso e o número da Autorização
para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, observado quanto a este último o
disposto no Capítulo VI do
Título II do Anexo 6 do RICMS/SC.
Parágrafo único. A Ficha Coleta de Leite in Natura será:
I - no formato mínimo de 28,00 cm de largura por 21,00 cm
de altura, podendo ser acrescentadas outras informações de interesse do
contribuinte; e
II - numerada em ordem crescente e consecutiva, de 1 a
999.999, sendo que, atingido o número 999.999, a numeração deverá ser
recomeçada.
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de novembro de 2010.
CLEVERSON SIEWERT