PORTARIA SEF N° 213/SEF-18/10/2010.

DOE de 05.11.10

V. Portaria 274/10

V. Portaria 108/10

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1° do art. 8º da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2010, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo art. 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda