PORTARIA SEF Nº 115/2010
DOE de 05.07.10
Dispõe sobre novos modelos de Leiaute das Tabelas, da Ficha
Cadastral, do Termo de Compromisso e da Declaração, previstos no Anexo 9 do
RICMS/SC e das Cartas de Fiança Bancária, previstas nos Anexos 7 e 9 do RICMS/SC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7o, I, e
considerando disposições contidas nos Anexo 7 e 9 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar leiaute das
tabelas a serem acessadas pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), conforme Modelo 1,
destinadas a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom
Fiscal (ECF), a ser apresentada juntamente com a documentação que instrui o
pedido de credenciamento do desenvolvedor do aplicativo, previsto no art. 30, VI,
“e”, do Anexo 9.
Parágrafo único: O arquivo contendo o leiaute das tabelas
estabelecidas neste artigo pode variar do modelo apresentado quanto à forma,
desde que todas as informação requeridas sejam mantidas.
Art. 2º Aprovar os formulários
para instrução do pedido de credenciamento de empresa desenvolvedora de
Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de
funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF):
I – Ficha cadastral, prevista no art. 30,
inciso I, do Anexo 9, do RICMS/SC-01, conforme Modelo 2;
II - Termo de Compromisso, previsto no art. 30,
inciso III, do Anexo 9, do RICMS/SC-01, conforme Modelo 3.
Art. 3º Aprovar Declaração do
Responsável pelo Desenvolvimento do PAF-ECF, conforme Modelo 4, para instrução do pedido de uso
de ECF prevista na alínea “c”, do inciso I, do § 2º, do art. 39, do
Anexo 9, do RICMS/SC-01.
Art. 4º Aprovar a Carta de Fiança
Bancária para interventor técnico de ECF, conforme Modelo 5, para instrução do pedido de
credenciamento de empresa credenciada a intervir em equipamentos ECF, prevista
no § 2º, do art.
16, do Anexo 9, do RICMS/SC-01.
Art. 5º Aprovar a Carta de Fiança
Bancária para empresas desenvolvedoras do PAF-ECF ou do programa aplicativo
para uso em processamento de dados (AUPD), conforme Modelo 6, para instrução do pedido de
credenciamento de empresa desenvolvedora do PAF-ECF ou desenvolvedora do
programa aplicativo para uso em processamento de dados (AUPD), prevista,
respectivamente, no § 1º, do art. 30, do
Anexo 9 e no inciso I do § 6º do art. 46 do
Anexo 7 do RICMS/SC-01.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 28 de junho de 2010.
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda