PORTARIA SEF N° 039/SEF-09/03/2010.

DOE de 04.05.10

V. Portaria 108/10

V. Portaria 249/09

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § l°do art. 8º da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de abril, maio e junho de 2010, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo art. 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda