PORTARIA SEF Nº 002/2010

DOE de 11.01.10

Dispensa de garantia prevista no RICMS/SC-01, Anexo 3, art. 10, § 4º, II, “b”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, art. 10, § 24, II,

R E S O L V E :

Art. 1º Desde que atendam às condições estabelecidas no RICMS/SC-01, Anexo 3, art. 10, § 24, II, ficam dispensados da apresentação da garantia prevista no § 4º, II, “b”, do mesmo artigo, os contribuintes que detinham igual benefício, nos termos do § 7º, II, com a redação vigente até 10 de setembro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de dezembro de 2009.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 4 de janeiro de 2010.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda