PORTARIA SEF Nº 274/2009
DOE de 30.12.09
Altera o Manual de Orientação para Usuário de Processamento
Eletrônico de Dados, previsto na Portaria SEF
nº 378/99.
V.Portaria 378/99
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e
considerando o disposto no Anexo
7 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de
2001,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam acrescidos ao Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF nº 378, de 9 de dezembro de 1999 (Convênio ICMS 69/02), os subitens 16.4.1.1.1, 16.4.1.3.1, 16.6.1.1.1 e 16.6.1.3.1, com a seguinte redação:
“16.4.1.1.1 - A dispensa de envio prevista no item 16.4.1.1 não se aplica a estabelecimento cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis automotores.
[...]
16.4.1.3.1 – Em se tratando de operação com produto sujeito ao controle pelas Agências Reguladoras, deverá ser informado o código do produto definido pelo respectivo órgão.
[...]
16.6.1.1.1 - A dispensa de envio prevista no item 16.6.1.1 não se aplica a estabelecimento cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis automotores.
[...]
16.6.1.3.1 – Em se tratando de operação com produto sujeito a controle pelas Agências Reguladoras, deverá ser informado o código do produto definido pelo respectivo órgão.”
Art. 2º Os arquivos magnéticos contendo os registros “60R” e “60D”, previstos no Manual referido no art. 1º, deverão ser enviados mensalmente até o décimo dia do mês seguinte à realização das operações, por meio de aplicativo desenvolvido e disponibilizado pela Secretaria na Fazenda.
Art. 3º Fica revogado o item 8.3 do Manual de Orientação para Usuário de Processamento Eletrônico de Dados, aprovado pela Portaria SEF nº 378/99, de 9 de dezembro de 1999 (Convênio ICMS 69/02).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 21 de
dezembro de 2009.
ANTONIO MARCOS
GAVAZZONI
Secretário de
Estado da Fazenda