PORTARIA SEF nº 148/2009
DOE de 10.07.09
Publica CNAE das empresas sujeitas à emissão da Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e - e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de
2007, art. 7º, I, considerando o disposto no Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 11, art. 23, V,
R E S O L V E :
Art. 1º Os códigos da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE correspondentes às
atividades indicadas no Regulamento do ICMS, Anexo 11, art. 23, inciso V, para
os contribuintes que estão obrigados a utilizar Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
a partir de 1º de setembro de 2009, são os consignados, com sua
descrição, no Anexo Único.
Art. 2º Os contribuintes cujo
código CNAE estiver indicado no Anexo
Único estão automaticamente credenciados para as fases de teste e produção
da Nota Fiscal Eletrônica sem as formalidades previstas nos artigos 4º e 5º da Portaria SEF nº
189 de 4 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. As comunicações formais entre o
contribuinte e a Secretaria da Fazenda e vice-versa serão intermediadas preferencialmente
pelo contabilista responsável.
Art. 3º O contribuinte tomará
conhecimento da condição prevista no art. 2º ao acessar o respectivo
cadastro no Sistema de Administração Tributária – SAT, na página oficial da Secretaria de Estado da
Fazenda na Internet.
Art. 4º Esta portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 6 de julho
de 2009.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretario de Estado da Fazenda