PORTARIA 166/2008
DOE de 07.11.08
Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, de acordo com as disposições do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006.
Revogada pela Portaria SEF 287/11
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 11, art. 28,
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica aprovado nos termos do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, e
Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,
Anexo 11, Título II, o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal
Digital – EFD constante do Anexo Único
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 21 de outubro de 2008.
NESTOR RAUP
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício