PORTARIA SEF 024/2008
DOE de 18.02.08
Aprova aplicativos, modelos de formulário e manual de preenchimento relativos à reserva, transferência e compensação de créditos acumulados.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e
considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870,
de 27 de agosto de 2001, art. 46, § 3°,
R E S O L
V E :
Art. 1º Ficam
aprovados:
I - o
aplicativo disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da
Fazenda, na Internet, destinado:
a) ao
Pedido de Reserva de Créditos Acumulados;
b) à
emissão da Ordem de Transferência de Crédito;
c) ao
preenchimento da Declaração de Aceite de crédito acumulado;
II - o
Manual de Utilização de Aplicativos constante do Anexo I;
III - os
modelos:
a) de
Ordem de Transferência de Crédito - OTC constante do Anexo II
b) de
Autorização de Utilização de Crédito - AUC constante do Anexo III.
c) de
Declaração de Aceite constante do Anexo IV.
Art. 2° Fica
revogada a Portaria SEF nº 024, de 20 de
março de 2006.
Art. 3° Esta
Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º
de maio de 2007.
Secretaria de Estado da Fazenda,
Florianópolis, 14 de fevereiro de 2008.
SÉRGIO RODRIGUES ALVES
Secretário
de Estado da Fazenda
ANEXO I
MANUAL DE
UTILIZAÇÃO DOS APLICATIVOS
1. VISÃO
GERAL DO APLICATIVO
1.1. O acesso ao aplicativo destinado ao pedido de
reserva, transferência e compensação de créditos acumulados no endereço eletrônico
da Secretaria de Estado de Fazenda, será efetuado por meio do aplicativo
“Transferência de Crédito”, integrante do conjunto S@T - Sistema de
Administração Tributária.
1.2. Para obter o acesso a essa aplicação ou a
qualquer outra, o usuário deverá ter sido previamente cadastrado no Sistema de
Administração Tributária - S@T da Secretaria de Estado de Fazenda.
1.3. O aplicativo destina-se a solicitar a reserva,
transferir e compensar os créditos acumulados previsto no RICMS-SC/01, arts.
40, § 3°; 41, §§ 1° e 5°; 42; e 44, II.
1.4. Para cada origem de crédito acumulado será
formulado um novo pedido de reserva.
1.5. O crédito reservado somente poderá ser transferido ou
compensado no mês seguinte à sua aprovação pelo Gerente Regional da jurisdição
do contribuinte, observados critérios e limites estabelecidos pela SEF.
1.6. Os créditos acumulados transferíveis serão previamente
informados no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor, da
Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, no período de
referência anterior àquele no qual será efetuado o pedido de reserva, nos
seguintes itens, conforme for o caso:
160 - Saldo Credor de Créditos
Relativos à Exportação
170 - Saldo Credor de Créditos
Relativos a Saídas Isentas
180 - Saldo Credor de Créditos
Relativos a Saídas Diferidas
1.7. A emissão de ordem de transferência de crédito acumulado
de produtor (RICMS-SC/01, art. 41, §§ 1º e 5º) só poderá ser efetuada mediante
comparecimento do transmitente na Gerência Regional à qual jurisdicionado.
1.8. O lançamento do débito pelo pedido de reserva de
crédito acumulado, bem como o lançamento dos créditos autorizados, atenderá ao
seguinte:
1.8.1. quando se tratar de reserva de crédito acumulado:
1.8.1.1. o
débito será lançado no mês em que efetuado o pedido:
a) pelo sistema de Conta-Corrente
na conta do transmitente;
b) pelo transmitente em quadro
próprio da DIME;
1.8.1.2. o crédito autorizado será lançado pelo sistema de
Conta-Corrente na conta do destinatário ou do transmitente, no caso de
compensação do saldo devedor próprio, no período de referência em que for
declarado na DIME, a vista da Autorização de Utilização de Crédito - AUC gerada
pelo sistema.
1.9. Na emissão da Ordem de Transferência de Crédito o
lançamento do débito pelo sistema de Conta-Corrente na conta de crédito
reservado do transmitente atenderá ao seguinte:
1.9.1. quando se tratar de transferência de crédito, o
débito será lançado no período de referência em que foi emitida a OTC;
1.9.2. quando se tratar de compensação do imposto devido na
importação, o débito será lançado no período de referência em que for liberada
a Declaração de Importação - DI;
1.9.3. quando se tratar de compensação dos créditos
tributários constituídos de ofício, o débito será lançado no período de
referência em que for emitida a declaração de aceite pela Diretoria de Administração
Tributária, conforme item 1.11.3.
1.10. A AUC gerada a partir da confirmação da compensação,
será arquivada pelo transmitente, ou por terceiro, no caso de compensação de
terceiro, vedado seu lançamento na DIME.
1.11. Sempre que a transferência ou compensação de crédito depender
de autorização prévia da autoridade competente, será observado o seguinte:
1.11.1. o transmitente do crédito apresentará a solicitação,
junto à Gerência Regional a que jurisdicionado, que montará processo;
1.11.2. o processo será encaminhado a autoridade competente
para manifestação;
1.11.3. a partir da manifestação favorável da autoridade
competente, o processo retornará à Diretoria da Administração Tributária para
efetuar o preenchimento da Declaração de Aceite, conforme previsto no
RICMS-01/SC, art. 51.
1.12. O cancelamento do saldo de crédito acumulado
reservado, será efetuado pelo Auditor Fiscal responsável pela análise, mediante
transação de débito manual na respectiva Conta-Corrente de créditos reservados.
1.12.1. Sempre que entender necessário, o auditor
responsável pela imputação da transação manual na conta do saldo reservado
poderá montar processo.
1.13. A cada Declaração de Aceite, prevista no item 4,
corresponderá uma Ordem de Transferência de Crédito, prevista no item 3, mesmo
que somente parte do valor da Declaração de Aceite seja utilizado para a
emissão da OTC.
2. APLICATIVO: PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO
- Disponibiliza os dados necessários
para efetuar o pedido de reserva de crédito acumulado.
2.1. Identificação do Transmitente - informando os números
da inscrição no CCICMS e no CNPJ, o sistema identificará o solicitante:
2.1.1.Campo Inscrição no CCICMS - informar o número de inscrição
no CCICMS;
2.1.2. Campo Inscrição no CNPJ - informar o número de
inscrição no CNPJ;
2.2. Botão Buscar - se as informações estiverem corretas,
clicando no botão Buscar, o sistema confirmará o procedimento, exibindo o Nome Empresarial
e disponibilizando os demais campos e quadros para preenchimento;
2.3. Dados do Pedido - preenchido com o correio eletrônico
da pessoa responsável pela solicitação, a origem do crédito e o valor do saldo
disponível do respectivo crédito acumulado:
2.3.1. Campo Nome Empresarial - será aposto pelo sistema
como resultado da pesquisa, depois de clicar no Botão Buscar, item 2.2;
2.3.2. Campo Nome do Contato - preencher com o nome da
pessoa responsável pela solicitação;
2.3.3. Campo Telefone - preencher com o número de telefone
da pessoa responsável pela solicitação;
2.3.4. Campo Correio Eletrônico - preencher com o correio
eletrônico da pessoa responsável pela solicitação;
2.3.5. Campo Origem do Crédito - relaciona as diversas
origens do crédito acumulado e o respectivo saldo disponível para reserva.
Escolher uma das opções oferecidas de acordo com a origem do crédito acumulado
para o qual está sendo efetuado o pedido;
2.3.5.1. o saldo disponível para reserva é o valor constante
dos itens 160, 170 ou 180, conforme o caso, do Quadro 09 da DIME do período de
referência anterior;
2.4. Botão Efetuar Pedido - grava e transmite o pedido. Após
a transmissão será exibido na tela um protocolo da solicitação enviada, o qual
deverá ser impresso.
2.4.1. A via impressa do protocolo, acompanhada dos
documentos solicitados, deve ser entregue na Unidade Setorial de Fiscalização a
que jurisdicionado o transmitente.
3. APLICATIVO ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO - Disponibiliza
os dados necessários para emissão da Ordem de Transferência de Crédito
acumulado - OTC.
3.1. Seleção de Crédito Reservado - relaciona os créditos
reservados de cada detentor conforme sua origem, indicando:
3.1.1. Número de inscrição - informa o número de inscrição
no CCICMS;
3.1.2. Nome do detentor do crédito - informa o nome de cada
detentor de crédito reservado;
3.1.3. Origem - indica a origem do crédito reservado:
exportação, saídas isentas e diferido;
3.1.4. Limite mensal - informa o limite mensal definido para
cada detentor e origem do crédito reservado.
3.1.5. Quando o usuário for contabilista, será apresentada a
relação dos créditos reservados de todos os contribuintes vinculados.
3.2. Tipo de pedido - selecionar as opções disponíveis:
3.2.1. Modalidade - selecionar uma das seguintes opções de
modalidade disponíveis:
3.2.1.1. Normal - quando se tratar de transferência ou
compensação previstas RICMS/SC-01;
3.2.1.2. Compex e Pró-emprego - quando se tratar de
transferência ou compensação ao abrigo do Compex ou Pró-emprego;
3.2.2. Tipo - selecionar uma das seguintes opções de pedido
disponíveis:
3.2.2.1. Transferência - quando se tratar de transferência
de crédito acumulado;
3.2.2.2. Compensação - quando se tratar de compensação com
crédito acumulado;
3.2.3. Destinação do Crédito - escolher uma das opções
oferecidas, de acordo com a destinação que será dada ao crédito reservado;
3.2.3.1. para algumas destinações do crédito é exigido que
previamente o destinatário ou o detentor do crédito preencha a declaração de
aceite, prevista no item 4, para que a emissão da ordem de transferência seja
liberada pelo sistema.
3.3. Valor da OTC - valor da transferência ou compensação
desejada.
3.4. Dados do Destinatário - preenchido com o número de
inscrição no CCICMS e no CNPJ do destinatário do crédito, o sistema identificará
o solicitante:
3.4.1. Campo Inscrição no CCICMS - informar o número de
inscrição no CCICMS;
3.4.2. Campo Inscrição no CNPJ - informar o número de
inscrição no CNPJ.
3.5. Declaração de Aceite - relaciona as declarações de
aceite para cada transmitente de crédito. Escolher uma das declarações relacionadas.
Este campo será disponibilizado de acordo com a opção de destinação do crédito
selecionada, item 3.2.3.
3.6. Botão Processar - ao ser clicado será disponibilizada
mensagem e os botões para confirmar ou não a ordem de transferência.
3.6.1. Botão Cancelar - para não prosseguir com a emissão da
ordem de transferência;
3.6.2. Botão Confirmar - para confirmar a emissão da ordem
de transferência. Neste momento o pedido será gravado e transmitido, sendo
apresentadas na tela as opções para visualizar e imprimir a OTC e a AUC.
4. APLICATIVO PREENCHER DECLARAÇÃO DE ACEITE
- Disponibiliza os dados necessários para emissão da
Declaração de Aceite, de acordo com a destinação do crédito acumulado, item
3.2.3.
4.1. Tipo de Declaração de Aceite - escolher uma das opções
oferecidas, de acordo com a finalidade da declaração de aceite.
4.2. Inscrição Estadual do Destinatário - informar o número
de inscrição no CCICMS do declarante;
4.2.1. é declarante:
4.2.1.1. o transmitente do crédito, nas compensações que se
exija declaração de aceite;
4.2.1.2. o destinatário do crédito, nas transferências que
se exija declaração de aceite.
4.3. Inscrição Estadual do Transmitente - informar o número
de inscrição no CCICMS do transmitente do crédito;
4.3.1. nas compensações que se exija declaração de aceite, o
sistema atribuirá o número de inscrição no CCICMS do próprio declarante como
transmitente do crédito.
4.4. Botão Validar - se as informações estiverem corretas,
clicando no Botão Validar, o sistema confirmará o procedimento disponibilizando
os demais campos, item 4.6, conforme a opção selecionada no Tipo de Declaração
do Aceite, item 4.1.
4.5. Botão Cancelar - para não prosseguir com preenchimento
da declaração de aceite.
4.6. Detalhes da Declaração - a partir da validação prevista
no item 4.4 e conforme a opção selecionada no Tipo de Declaração do Aceite,
item 4.1, serão disponibilizados os seguintes campos, conforme o caso:
4.6.1. nas transferências para destinatários específicos:
4.6.1.1. Valor aceitado - informar o valor do crédito que
está sendo aceitado;
4.6.2. nas transferências para a SC Parcerias:
4.6.2.1. Número do contrato - informar o número do contrato
da SC Parcerias;
4.6.2.2. Valor aceitado - informar o valor do crédito que
está sendo aceitado;
4.6.3. nas transferências resultantes de operações em que
seja exigida comprovação mediante descriminação de Notas Fiscais:
4.6.3.1. Número da Nota Fiscal - informar número da nota
fiscal;
4.6.3.2. Serie da Nota Fiscal - informar a série da nota
fiscal, se possuir;
4.6.3.3. Data da Nota Fiscal - informar a data da emissão da
nota fiscal;
4.6.3.4. Descrição da Mercadoria - informar a descrição da
mercadoria ou serviço acobertada pela nota fiscal;
4.6.3.5. Valor da Nota Fiscal - informar o valor da nota
fiscal;
4.6.3.6. Valor do Crédito - informar o valor do ICMS
destacado na nota fiscal;
4.6.3.7. Botão Adicionar - para inserir a primeira nota
fiscal relacionada na lista de Notas Fiscais, item 4.6.3.9;
4.6.3.8. Botão Cancelar - para não prosseguir com
preenchimento de notas fiscais;
4.6.3.9. Lista das Notas Fiscais - relaciona as notas
fiscais, cadastradas conforme itens 4.6.3.7 e 4.6.3.11, mostrando as seguintes
colunas;
a) Coluna Número - indica o número da nota fiscal;
b) Coluna Serie - a série da nota fiscal, se possuir;
c) Coluna Data - indica a data da emissão da nota fiscal;
d) Coluna Descrição da Mercadoria - indica a descrição da
mercadoria ou serviço acobertada pela nota fiscal;
e) Coluna Valor - indica o valor da nota fiscal;
f) Coluna Valor do Crédito - indica o valor do ICMS
destacado na nota fiscal;
4.6.3.10. Botão Excluir Notas - exclui as notas fiscais
cadastradas selecionadas;
4.6.3.11. Botão Adicionar - acrescenta uma nova nota fiscal
na lista, item 4.6.3.9.
4.6.4. nas compensações com imposto devido na importação:
4.6.4.1. Descrição da Mercadoria ou Bem Importado -
descrever o bem ou mercadoria importada;
4.6.4.2. Valor da Importação - informar o valor da
importação correspondente a DI informada no item 4.6.4.3;
4.6.4.3. Número da DI – informar o número da
Declaração de Importação – DI;
4.6.4.4. Valor do ICMS a ser Compensado - informar o valor
do ICMS incidente na importação a ser compensado;
4.6.5. nas compensações com créditos tributários:
4.6.5.1. Número S@T do débito - preenchido com o número S@T
do débito a ser compensado;
4.6.5.2. Tipo de débito - preenchido com a origem do débito
a ser compensado;
4.6.5.3. Valor do débito - preenchido com o valor do débito
a ser compensado;
4.6.5.4. Lista dos Débitos - relaciona os débitos,
mostrando as seguintes colunas;
a) Coluna Número S@T do débito - indica o número S@T do débito;
b) Coluna Tipo de débito - indica a origem do débito a ser
compensado
c) Coluna Valor do débito - indica o valor do débito a ser
compensado;
ANEXO II
ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO - OTC
ESTADO
DE SANTA CATARINA |
|
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA |
Data: 00/00/0000 |
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Hora: 00:00:00 |
ORDEM DE
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO - OTC
Nº 00000000000
Data da Geração: |
|
|
|
Forma Legal: |
|
Tipo
Transferência: |
|
Status: |
|
|
|
AUC Gerada: |
|
|
|
I – TRANSMITENTE |
|
Inscrição: |
|
CNPJ/CPF: |
|
Razão Social: |
|
Município: |
|
II – DESTINATÁRIO |
|
Inscrição: |
|
CNPJ/CPF: |
|
Razão Social: |
|
Município: |
|
III - CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO |
|
Valor (R$): |
|
Origem: |
|
Destinação: |
|
Nome do Usuário |
Código do Usuário |
|
|
ANEXO III
AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO – AUC
ESTADO
DE SANTA CATARINA |
|
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA |
Data: 00/00/0000 |
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Hora: 00:00:00 |
AUTORIZAÇÃO
DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO
Nº 00000000000
Data da Geração: |
|
|
|
Forma Legal: |
|
Tipo
Transferência: |
|
Tipo AUC: |
|
|
|
OTC Nº: |
|
|
|
I – DESTINATÁRIO |
|
Inscrição: |
|
CNPJ/CPF: |
|
Razão Social: |
|
Município: |
|
II – TRANSMITENTE |
|
Inscrição: |
|
CNPJ/CPF: |
|
Razão Social: |
|
Município: |
|
III - CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO |
|
Valor (R$): |
|
Origem: |
|
Destinação: |
|
Situação: |
|
Avisos Importantes |
|
Nome do Usuário |
Código do Usuário |
|
|
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ACEITE
ESTADO
DE SANTA CATARINA |
|
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA |
Data: 00/00/2000 |
DIRETORIA
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
Hora: 00:00:00 |
DECLARAÇÃO
DE ACEITE
Nº 00000000000
Data da Geração: |
|
Tipo Decl. Aceite: |
|
I – DESTINATÁRIO |
|
Inscrição: |
|
CNPJ/CPF: |
|
Razão Social: |
|
Município: |
|
II – TRANSMITENTE |
|
Inscrição: |
|
CNPJ/CPF: |
|
Razão Social: |
|
Município: |
|
III - DETALHE DA DECLARAÇÃO DE ACEITE |
|
|
Nome do Usuário |
Código do Usuário |
|
|