PORTARIA SEF 024/2008

DOE de 18.02.08

Aprova aplicativos, modelos de formulário e manual de preenchimento relativos à reserva, transferência e compensação de créditos acumulados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 46, § 3°,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam aprovados:

I - o aplicativo disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, na Internet, destinado:

a) ao Pedido de Reserva de Créditos Acumulados;

b) à emissão da Ordem de Transferência de Crédito;

c) ao preenchimento da Declaração de Aceite de crédito acumulado;

II - o Manual de Utilização de Aplicativos constante do Anexo I;

III - os modelos:

a) de Ordem de Transferência de Crédito - OTC constante do Anexo II

b) de Autorização de Utilização de Crédito - AUC constante do Anexo III.

c) de Declaração de Aceite constante do Anexo IV.

Art. 2° Fica revogada a Portaria SEF nº 024, de 20 de março de 2006.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2007.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 14 de fevereiro de 2008.

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

MANUAL DE UTILIZAÇÃO DOS APLICATIVOS

 

1. VISÃO GERAL DO APLICATIVO

1.1. O acesso ao aplicativo destinado ao pedido de reserva, transferência e compensação de créditos acumulados no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, será efetuado por meio do aplicativo “Transferência de Crédito”, integrante do conjunto S@T - Sistema de Administração Tributária.

1.2. Para obter o acesso a essa aplicação ou a qualquer outra, o usuário deverá ter sido previamente cadastrado no Sistema de Administração Tributária - S@T da Secretaria de Estado de Fazenda.

1.3. O aplicativo destina-se a solicitar a reserva, transferir e compensar os créditos acumulados previsto no RICMS-SC/01, arts. 40, § 3°; 41, §§ 1° e 5°; 42; e 44, II.

1.4. Para cada origem de crédito acumulado será formulado um novo pedido de reserva.

1.5. O crédito reservado somente poderá ser transferido ou compensado no mês seguinte à sua aprovação pelo Gerente Regional da jurisdição do contribuinte, observados critérios e limites estabelecidos pela SEF.

1.6. Os créditos acumulados transferíveis serão previamente informados no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor, da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, no período de referência anterior àquele no qual será efetuado o pedido de reserva, nos seguintes itens, conforme for o caso:

160 - Saldo Credor de Créditos Relativos à Exportação

170 - Saldo Credor de Créditos Relativos a Saídas Isentas

180 - Saldo Credor de Créditos Relativos a Saídas Diferidas

1.7. A emissão de ordem de transferência de crédito acumulado de produtor (RICMS-SC/01, art. 41, §§ 1º e 5º) só poderá ser efetuada mediante comparecimento do transmitente na Gerência Regional à qual jurisdicionado.

1.8. O lançamento do débito pelo pedido de reserva de crédito acumulado, bem como o lançamento dos créditos autorizados, atenderá ao seguinte:

1.8.1. quando se tratar de reserva de crédito acumulado:

1.8.1.1. o débito será lançado no mês em que efetuado o pedido:

a) pelo sistema de Conta-Corrente na conta do transmitente;

b) pelo transmitente em quadro próprio da DIME;

1.8.1.2. o crédito autorizado será lançado pelo sistema de Conta-Corrente na conta do destinatário ou do transmitente, no caso de compensação do saldo devedor próprio, no período de referência em que for declarado na DIME, a vista da Autorização de Utilização de Crédito - AUC gerada pelo sistema.

1.9. Na emissão da Ordem de Transferência de Crédito o lançamento do débito pelo sistema de Conta-Corrente na conta de crédito reservado do transmitente atenderá ao seguinte:

1.9.1. quando se tratar de transferência de crédito, o débito será lançado no período de referência em que foi emitida a OTC;

1.9.2. quando se tratar de compensação do imposto devido na importação, o débito será lançado no período de referência em que for liberada a Declaração de Importação - DI;

1.9.3. quando se tratar de compensação dos créditos tributários constituídos de ofício, o débito será lançado no período de referência em que for emitida a declaração de aceite pela Diretoria de Administração Tributária, conforme item 1.11.3.

1.10. A AUC gerada a partir da confirmação da compensação, será arquivada pelo transmitente, ou por terceiro, no caso de compensação de terceiro, vedado seu lançamento na DIME.

1.11. Sempre que a transferência ou compensação de crédito depender de autorização prévia da autoridade competente, será observado o seguinte:

1.11.1. o transmitente do crédito apresentará a solicitação, junto à Gerência Regional a que jurisdicionado, que montará processo;

1.11.2. o processo será encaminhado a autoridade competente para manifestação;

1.11.3. a partir da manifestação favorável da autoridade competente, o processo retornará à Diretoria da Administração Tributária para efetuar o preenchimento da Declaração de Aceite, conforme previsto no RICMS-01/SC, art. 51.

1.12. O cancelamento do saldo de crédito acumulado reservado, será efetuado pelo Auditor Fiscal responsável pela análise, mediante transação de débito manual na respectiva Conta-Corrente de créditos reservados.

1.12.1. Sempre que entender necessário, o auditor responsável pela imputação da transação manual na conta do saldo reservado poderá montar processo.

1.13. A cada Declaração de Aceite, prevista no item 4, corresponderá uma Ordem de Transferência de Crédito, prevista no item 3, mesmo que somente parte do valor da Declaração de Aceite seja utilizado para a emissão da OTC.

2. APLICATIVO: PEDIDO DE RESERVA DE CRÉDITO

- Disponibiliza os dados necessários para efetuar o pedido de reserva de crédito acumulado. 

2.1. Identificação do Transmitente - informando os números da inscrição no CCICMS e no CNPJ, o sistema identificará o solicitante:

2.1.1.Campo Inscrição no CCICMS - informar o número de inscrição no CCICMS;

2.1.2. Campo Inscrição no CNPJ - informar o número de inscrição no CNPJ;

2.2. Botão Buscar - se as informações estiverem corretas, clicando no botão Buscar, o sistema confirmará o procedimento, exibindo o Nome Empresarial e disponibilizando os demais campos e quadros para preenchimento;

2.3. Dados do Pedido - preenchido com o correio eletrônico da pessoa responsável pela solicitação, a origem do crédito e o valor do saldo disponível do respectivo crédito acumulado:

2.3.1. Campo Nome Empresarial - será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa, depois de clicar no Botão Buscar, item 2.2;

2.3.2. Campo Nome do Contato - preencher com o nome da pessoa responsável pela solicitação;

2.3.3. Campo Telefone - preencher com o número de telefone da pessoa responsável pela solicitação;

2.3.4. Campo Correio Eletrônico - preencher com o correio eletrônico da pessoa responsável pela solicitação;

2.3.5. Campo Origem do Crédito - relaciona as diversas origens do crédito acumulado e o respectivo saldo disponível para reserva. Escolher uma das opções oferecidas de acordo com a origem do crédito acumulado para o qual está sendo efetuado o pedido;

2.3.5.1. o saldo disponível para reserva é o valor constante dos itens 160, 170 ou 180, conforme o caso, do Quadro 09 da DIME do período de referência anterior;

2.4. Botão Efetuar Pedido - grava e transmite o pedido. Após a transmissão será exibido na tela um protocolo da solicitação enviada, o qual deverá ser impresso.

2.4.1. A via impressa do protocolo, acompanhada dos documentos solicitados, deve ser entregue na Unidade Setorial de Fiscalização a que jurisdicionado o transmitente.

3. APLICATIVO ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO - Disponibiliza os dados necessários para emissão da Ordem de Transferência de Crédito acumulado - OTC.

3.1. Seleção de Crédito Reservado - relaciona os créditos reservados de cada detentor conforme sua origem, indicando:

3.1.1. Número de inscrição - informa o número de inscrição no CCICMS;

3.1.2. Nome do detentor do crédito - informa o nome de cada detentor de crédito reservado;

3.1.3. Origem - indica a origem do crédito reservado: exportação, saídas isentas e diferido;

3.1.4. Limite mensal - informa o limite mensal definido para cada detentor e origem do crédito reservado.

3.1.5. Quando o usuário for contabilista, será apresentada a relação dos créditos reservados de todos os contribuintes vinculados.

3.2. Tipo de pedido - selecionar as opções disponíveis:

3.2.1. Modalidade - selecionar uma das seguintes opções de modalidade disponíveis:

3.2.1.1. Normal - quando se tratar de transferência ou compensação previstas RICMS/SC-01;

3.2.1.2. Compex e Pró-emprego - quando se tratar de transferência ou compensação ao abrigo do Compex ou Pró-emprego;

3.2.2. Tipo - selecionar uma das seguintes opções de pedido disponíveis:

3.2.2.1. Transferência - quando se tratar de transferência de crédito acumulado;

3.2.2.2. Compensação - quando se tratar de compensação com crédito acumulado;

3.2.3. Destinação do Crédito - escolher uma das opções oferecidas, de acordo com a destinação que será dada ao crédito reservado;

3.2.3.1. para algumas destinações do crédito é exigido que previamente o destinatário ou o detentor do crédito preencha a declaração de aceite, prevista no item 4, para que a emissão da ordem de transferência seja liberada pelo sistema.

3.3. Valor da OTC - valor da transferência ou compensação desejada.

3.4. Dados do Destinatário - preenchido com o número de inscrição no CCICMS e no CNPJ do destinatário do crédito, o sistema identificará o solicitante:

3.4.1. Campo Inscrição no CCICMS - informar o número de inscrição no CCICMS;

3.4.2. Campo Inscrição no CNPJ - informar o número de inscrição no CNPJ.

3.5. Declaração de Aceite - relaciona as declarações de aceite para cada transmitente de crédito. Escolher uma das declarações relacionadas. Este campo será disponibilizado de acordo com a opção de destinação do crédito selecionada, item 3.2.3.

3.6. Botão Processar - ao ser clicado será disponibilizada mensagem e os botões para confirmar ou não a ordem de transferência.

3.6.1. Botão Cancelar - para não prosseguir com a emissão da ordem de transferência;

3.6.2. Botão Confirmar - para confirmar a emissão da ordem de transferência. Neste momento o pedido será gravado e transmitido, sendo apresentadas na tela as opções para visualizar e imprimir a OTC e a AUC.

4. APLICATIVO PREENCHER DECLARAÇÃO DE ACEITE

- Disponibiliza os dados necessários para emissão da Declaração de Aceite, de acordo com a destinação do crédito acumulado, item 3.2.3.

4.1. Tipo de Declaração de Aceite - escolher uma das opções oferecidas, de acordo com a finalidade da declaração de aceite.

4.2. Inscrição Estadual do Destinatário - informar o número de inscrição no CCICMS do declarante;

4.2.1. é declarante:

4.2.1.1. o transmitente do crédito, nas compensações que se exija declaração de aceite;

4.2.1.2. o destinatário do crédito, nas transferências que se exija declaração de aceite.

4.3. Inscrição Estadual do Transmitente - informar o número de inscrição no CCICMS do transmitente do crédito;

4.3.1. nas compensações que se exija declaração de aceite, o sistema atribuirá o número de inscrição no CCICMS do próprio declarante como transmitente do crédito.

4.4. Botão Validar - se as informações estiverem corretas, clicando no Botão Validar, o sistema confirmará o procedimento disponibilizando os demais campos, item 4.6, conforme a opção selecionada no Tipo de Declaração do Aceite, item 4.1.

4.5. Botão Cancelar - para não prosseguir com preenchimento da declaração de aceite.

4.6. Detalhes da Declaração - a partir da validação prevista no item 4.4 e conforme a opção selecionada no Tipo de Declaração do Aceite, item 4.1, serão disponibilizados os seguintes campos, conforme o caso:

4.6.1. nas transferências para destinatários específicos:

4.6.1.1. Valor aceitado - informar o valor do crédito que está sendo aceitado;

4.6.2. nas transferências para a SC Parcerias:

4.6.2.1. Número do contrato - informar o número do contrato da SC Parcerias;

4.6.2.2. Valor aceitado - informar o valor do crédito que está sendo aceitado;

4.6.3. nas transferências resultantes de operações em que seja exigida comprovação mediante descriminação de Notas Fiscais:

4.6.3.1. Número da Nota Fiscal - informar número da nota fiscal;

4.6.3.2. Serie da Nota Fiscal - informar a série da nota fiscal, se possuir;

4.6.3.3. Data da Nota Fiscal - informar a data da emissão da nota fiscal;

4.6.3.4. Descrição da Mercadoria - informar a descrição da mercadoria ou serviço acobertada pela nota fiscal;

4.6.3.5. Valor da Nota Fiscal - informar o valor da nota fiscal;

4.6.3.6. Valor do Crédito - informar o valor do ICMS destacado na nota fiscal;

4.6.3.7. Botão Adicionar - para inserir a primeira nota fiscal relacionada na lista de Notas Fiscais, item 4.6.3.9;

4.6.3.8. Botão Cancelar - para não prosseguir com preenchimento de notas fiscais;

4.6.3.9. Lista das Notas Fiscais - relaciona as notas fiscais, cadastradas conforme itens 4.6.3.7 e 4.6.3.11, mostrando as seguintes colunas;

a) Coluna Número - indica o número da nota fiscal;

b) Coluna Serie - a série da nota fiscal, se possuir;

c) Coluna Data - indica a data da emissão da nota fiscal;

d) Coluna Descrição da Mercadoria - indica a descrição da mercadoria ou serviço acobertada pela nota fiscal;

e) Coluna Valor - indica o valor da nota fiscal;

f) Coluna Valor do Crédito - indica o valor do ICMS destacado na nota fiscal;

4.6.3.10. Botão Excluir Notas - exclui as notas fiscais cadastradas selecionadas;

4.6.3.11. Botão Adicionar - acrescenta uma nova nota fiscal na lista, item 4.6.3.9.

4.6.4. nas compensações com imposto devido na importação:

4.6.4.1. Descrição da Mercadoria ou Bem Importado - descrever o bem ou mercadoria importada;

4.6.4.2. Valor da Importação - informar o valor da importação correspondente a DI informada no item 4.6.4.3;

4.6.4.3. Número da DI – informar o número da Declaração de Importação – DI;

4.6.4.4. Valor do ICMS a ser Compensado - informar o valor do ICMS incidente na importação a ser compensado;

4.6.5. nas compensações com créditos tributários:

4.6.5.1. Número S@T do débito - preenchido com o número S@T do débito a ser compensado;

4.6.5.2. Tipo de débito - preenchido com a origem do débito a ser compensado;

4.6.5.3. Valor do débito - preenchido com o valor do débito a ser compensado;

4.6.5.4. Lista dos Débitos - relaciona os débitos, mostrando  as seguintes colunas;

a) Coluna Número S@T do débito - indica o número S@T do débito;

b) Coluna Tipo de débito - indica a origem do débito a ser compensado

c) Coluna Valor do débito - indica o valor do débito a ser compensado;

ANEXO II

ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO - OTC

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Data: 00/00/0000

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Hora: 00:00:00

 

ORDEM DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO - OTC
Nº 00000000000

 

Data da Geração:

 

 

Forma Legal:

 

Tipo Transferência:

       

Status:

 

 

 

AUC Gerada:

 

 

 

 

I – TRANSMITENTE

Inscrição:

 

CNPJ/CPF:

 

Razão Social:

 

Município:

 

 

II – DESTINATÁRIO

Inscrição:

 

CNPJ/CPF:

 

Razão Social:

 

Município:

 

 

III - CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO

Valor (R$):

 

Origem:

 

Destinação:

 

 

Nome do Usuário

Código do Usuário

 

 

 

 

ANEXO III

AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO – AUC

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Data: 00/00/0000

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Hora: 00:00:00

 

AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO
Nº 00000000000

Data da Geração:

 

 

Forma Legal:

 

Tipo Transferência:

 

Tipo AUC:

 

 

 

OTC Nº:

 

 

 

 

I – DESTINATÁRIO

Inscrição:

 

CNPJ/CPF:

 

Razão Social:

 

Município:

 

 

II – TRANSMITENTE

Inscrição:

 

CNPJ/CPF:

 

Razão Social:

 

Município:

 

 

III - CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO

Valor (R$):

 

Origem:

 

Destinação:

 

Situação:

 

 

Avisos Importantes

  • A presente autorização não implica reconhecimento da legitimidade do saldo credor acumulado, nem homologação dos lançamentos efetuados pelo contribuinte.
  • A autenticidade desta autorização poderá ser verificada em www.sef.sc.gov.br

 

Nome do Usuário

Código do Usuário

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE ACEITE

 

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Data: 00/00/2000

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Hora: 00:00:00

 

DECLARAÇÃO DE ACEITE
Nº 00000000000

 

Data da Geração:

 

Tipo Decl. Aceite:

 

 

I – DESTINATÁRIO

Inscrição:

 

CNPJ/CPF:

 

Razão Social:

 

Município:

 

 

II – TRANSMITENTE

Inscrição:

 

CNPJ/CPF:

 

Razão Social:

 

Município:

 

 

III - DETALHE DA DECLARAÇÃO DE ACEITE

 

 

Nome do Usuário

Código do Usuário