PORTARIA SEF Nº 173, de 26.08.05

Publicado no DOE de  30.08.05.           

 

Aprova o formulário “Autorização de Informações”.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no  uso  das  suas  atribuições  estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, art. 147,

R E S O L V E :

 

Art. 1° Fica aprovado o formulário “Autorização de Informações”, conforme Anexo Único.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de agosto de 2005.

 

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda

 


 

ANEXO ÚNICO

AUTORIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES

 


IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Razão Social:

Endereço:

Inscrição Estadual:

CNPJ:

Nome do representante legal:

 


TERMOS DA AUTORIZAÇÃO

 

Relaciono, a seguir, as empresas administradoras de cartão de crédito ou de débito aceitos como meio de pagamento no meu estabelecimento, que autorizo, para os efeitos do artigo 147 do Anexo 5 do RICMS-SC/01, a fornecer todas as informações referentes às operações ou prestações realizadas, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.

Declaro estar ciente das conseqüências do descumprimento da obrigação pelas administradoras de cartões, e que mantenho cópia desta autorização e do AVISO DE RECEBIMENTO – “AR”, como recibo de entrega, para exibição à Fiscalização de Tributos Estaduais, sempre que solicitado.

Local:

Data:

Assinatura, com firma reconhecida:

 


IDENTIFICAÇÃO DA(S) ADMINISTRADORA(S) DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO

  AMEX                          ›DINNERS CLUB           › HIPERCARD

  MASTERCARD             ›REDE SHOP               ›VISA

  VISA ELECTRON          ›MAESTRO                  ›CHEQUE ELETRÔNICO

  GOOD CARD                ›REDECARD S/A          ›PORTAL CARD

  TRANSTICKET              ›FININVEST                  ›TRICARD

  CREDMIL                     ›CSZ                            ›VERDECARD

  BANRICOMPRAS         ›__________________