PORTARIA SEF N.º 119, de 30.05.05
DOE de
31.05.05
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º, do
artigo 8º, da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os
meses de junho, julho e agosto do corrente ano, com respaldo no disposto no §
3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por
substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em
favor do Fundosocial.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário
de Estado da Fazenda