PORTARIA SEF Nº 126/04
Publicado no D.O.E
de 01.06.04.
Aprova o Manual de Orientação e o modelo de Recibo de Entrega de Arquivos, de acordo com as disposições do Convênio ICMS 115, de 12 de dezembro de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74,
parágrafo único, III, na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,
art. 3°, I e considerando o disposto no Anexo 7, art. 22-A, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam aprovados nos termos do
Convênio
ICMS 115, de 12 de dezembro de 2003,
convalidado no Anexo 7, Capítulo IV, Seção IV-A, do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001:
I - o Manual de
Orientação para contribuintes que emitam documentos fiscais em uma única via
por sistema eletrônico de processamento de dados, constante do Anexo I;
II - o modelo de Recibo de Entrega de
Arquivos, constante do Anexo II;
Art. 2º Ficam revogados os regimes
especiais que autorizam a emissão, em uma única via, com dispensa da AIDF, dos
documentos fiscais relativos ao fornecimento de energia e a prestação de
serviços de comunicação, a que se refere o Anexo 6, art. 22-A do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 2001.
Art. 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de maio de 2004.
Secretaria de Estado da Fazenda,
Florianópolis, em 25 de maio de 2004.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
ANEXO I
MANUAL
DE ORIENTAÇÃO PARA CONTRIBUINTES QUE EMITAM DOCUMENTOS FISCAIS EM UMA ÚNICA VIA
POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
1.
APRESENTAÇÃO
1.1. Este manual visa orientar o procedimento de
emissão de documentos fiscais, escrituração do livro Registro de Entradas,
manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do
ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos
fiscais:
1.1.1. Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo
6;
1.1.2. Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo
21;
1.1.3. Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações,
modelo 22;
1.1.4. qualquer outro documento fiscal de prestação
de serviços de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de energia elétrica.
2.
DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
2.1. Para efetuar a emissão de documentos fiscais, em
via única, os contribuintes deverão atender as seguintes disposições:
2.1.1. gravar as informações constantes nos
documentos fiscais em meio óptico não regravável, em substituição à segunda via
não emitida, a qual deverá ser conservado pelo prazo decadencial, para
disponibilização ao fisco sempre que solicitado;
2.1.2. numerar os documentos fiscais em ordem
crescente e consecutiva de 1 a 999.999.999, devendo ser contínua reiniciando a
numeração a cada novo período de apuração;
2.1.3. calcular o código de autenticação digital do
documento fiscal, que será utilizado para garantir a autenticidade do documento
fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio óptico não
regravável, em substituição à segunda via não emitida do documento fiscal;
2.1.3.1. o código de autenticação digital será obtido
pela aplicação do algoritmo MD5, conforme especificado no item 11.6, na cadeia
de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais,
conforme item 5.2.2.5:
a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do
serviço;
b) número do documento fiscal;
c) valor total;
d) base de cálculo do ICMS;
e) valor do ICMS;
2.1.4. imprimir o código de autenticação digital
obtido, de forma clara e legível com a formatação
“XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX”, em um campo de mensagem,
identificado com a expressão “Reservado ao Fisco”, com área mínima de 12 cm²
(doze centímetros quadrado) a ser criado no documento fiscal.
3.
DA MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES EM MEIO ÓPTICO
3.1. As informações serão mantidas e prestadas
através dos seguintes arquivos:
3.1.1. Mestre de Documento Fiscal, com informações
básicas dos documentos fiscais;
3.1.2. Item de Documento Fiscal, com detalhamento das
mercadorias ou serviços prestados;
3.1.3. Dados Cadastrais do Destinatário do Documento
Fiscal, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;
3.1.4. Identificação e Controle, com a identificação
do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatório de valores dos
arquivos acima referidos;
3.2. A entrega dos arquivos será acompanhada do
Recibo de Entrega, conforme modelo previsto no Anexo II, preenchido em 2 (duas)
vias pelo estabelecimento informante;
3.2.1. uma das vias será devolvida ao contribuinte,
como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no arquivo de
Identificação e Controle, nos termos dos itens 3.1.4 e 8.
4.
DADOS TÉCNICOS DA GERAÇÃO DOS ARQUIVOS
4.1. Meio óptico não regravável:
4.1.1. mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de
documentos fiscais emitidos/mês:
4.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até 1
(um) milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior
a 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.2. formatação: compatível com MS-DOS;
4.1.3. tamanho do registro: 254 bytes para os
arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal e Dados
Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e 766 bytes para arquivo
Controle e Identificação, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line Feed) ao
final de cada registro;
4.1.4. organização: seqüencial;
4.1.5. codificação: ASCII.
4.2. Formato dos Campos:
4.2.1. numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado
à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não
significativas preenchidas com zeros;
4.2.2. alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as
posições não significativas em branco.
4.3. Preenchimento dos Campos:
4.3.1. numérico - na ausência de informação, o campo
deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano,
mês e dia (AAAAMMDD);
4.3.2. alfanumérico - na ausência de informação, o
campo deverá ser preenchido com brancos.
4.4. Geração dos Arquivos:
4.4.1. os arquivos serão gerados mensalmente,
contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados
na apuração do ICMS do mês, observado os limites previstos no item 4.1.1.
4.4.1.1. Exemplo:- se determinado contribuinte emitir
4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o
contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais
emitidos em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1.2, devendo os arquivos,
referidos no item 3.1, serem gerados em 5 (cinco) volumes, com os 4 (quatro)
primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último
contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes.
4.5. Identificação dos Arquivos:
4.5.1. os arquivos serão identificados no formato:
Nome do Arquivo |
|
Extensão |
||||||||||
S |
S |
S |
A |
A |
M |
M |
ST |
T |
. |
V |
V |
V |
série |
ano |
Mês |
status |
tipo |
|
volume |
4.5.2. Observações:
4.5.2.1. O nome do arquivo será obtido da seguinte
maneira:
a) Série (SSS) - série dos documentos fiscais;
b) Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos
fiscais;
c) Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos
fiscais;
d) Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou
substituto (S);
e) Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo
assumir um dos seguintes valores:
e.1) ‘M’ - Mestre de Documento Fiscal;
e.2) ‘I’ - Item de Documento Fiscal;
e.3) ‘D’ - Dados Cadastrais do Destinatário do
Documento Fiscal;
e.4) ‘C’ - Controle e Identificação.
f) Volume (VVV) - número seqüencial do volume. Sempre
que alcançado o limite previsto no item 4.1.1, deverão ser criados arquivos de
continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;
4.6. Quantidade de registros dos volumes:
4.6.1. Mestre de Documento Fiscal - a quantidade de
registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos
apresentados em CD-R ou 1 (um) milhão de documentos fiscais para arquivos
apresentados em DVD-R, de conformidade com o disposto no item 4.1.1.
4.6.2. Item de Documento Fiscal - conterá os itens de
fornecimentos de energia elétrica ou prestação de serviços de
comunicação/telecomunicação dos documentos fiscais informados no arquivo Mestre
de Documento Fiscal. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro
do arquivo Mestre de Documento Fiscal;
4.6.3. Dados Cadastrais do Destinatário do Documento
Fiscal - a mesma quantidade de registros informados no arquivo Mestre de
Documento Fiscal;
4.6.4. Controle e Identificação - 1 (um) registro por
volume;
4.7. Identificação da mídia:
4.7.1. cada mídia deverá ser identificada, através de
etiqueta, com as seguintes informações:
4.7.1.1. expressão “Registro Fiscal” e indicação do
Convênio ICMS que estabeleceu o “lay-out” dos registros fiscais informados;
4.7.1.2. razão social e inscrição estadual do
estabelecimento informante;
4.7.1.3. as seguintes informações dos documentos
fiscais contidos na mídia:
a) tipo, modelo e série;
b) números do primeiro e último documento fiscal;
4.7.1.4. os tipos de arquivos apresentados (Mestre,
Item, Destinatário e Controle);
4.7.1.5. período de apuração que se referem as
informações prestadas no formato MM/AAAA;
4.7.1.6. status da apresentação: Normal ou
Substituição;
4.7.1.7. mídia de apresentação: MMM, SSS de TTT -
identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou
DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a seqüência da
numeração da mídia identificada;
4.7.2. exemplos de identificações válidas:
4.7.2.1. segundo CD, do total de 3 (três), contendo
Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas
Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.500.001
a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação:
Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:
Registro Fiscal - Convênio
ICMS XX/03 Contribuinte: Nonononono S/A Insc.Estadual:
111.111.111.111 Arquivos: Mestre e
Controle Documento Fiscal: NFST,
modelo 22, série 2 Numeração: 000.500.001 a
000.900.000 Período de apuração:
09/1999 Status da apresentação:
Normal CD: 002 de 003 |
4.7.2.2. primeiro DVD, do total de 1 (um), contendo
Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do
Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica,
modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração:
março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono
S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:
Registro Fiscal - Convênio
ICMS XX/03 Contribuinte: Nonononono S/A Insc.Estadual:
222.222.222.222 Arquivos: Mestre, Item,
Destinatário e Controle Documento Fiscal: CEE,
modelo 6, série única Numeração: 000.000.001 a
005.231.345 Período de apuração:
03/2001 Status
da apresentação: Substituição DVD: 001 de 001 |
4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e
integridade de seus registros:
4.8.1. o controle da autenticidade e integridade será
realizado através da utilização do algoritmo MD5, conforme especificado no item
11.6, na recepção dos arquivos;
4.8.2. caso seja constatada divergência na chave de
codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio
ato da apresentação, que terá um prazo de 5 (cinco) dias para reapresentar
os arquivos devolvidos;
4.9. Substituição de arquivos:
4.9.1. a criação de arquivos para substituição de
qualquer arquivo óptico já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá
aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação.
5.
ARQUIVO TIPO MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
5.1. Este arquivo será composto por registros que
contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento
fiscal, em ordem crescente:
Nº |
Conteúdo
|
Tam. |
posição |
formato |
|
|
|
|
inicial |
final |
|
1 |
CNPJ ou CPF |
14 |
1 |
14 |
N |
2 |
IE |
14 |
15 |
28 |
X |
3 |
Razão Social |
35 |
29 |
63 |
X |
4 |
UF |
2 |
64 |
65 |
X |
5 |
Classe de Consumo ou Tipo de Assinante |
1 |
66 |
66 |
N |
6 |
Fase ou Tipo de Utilização |
1 |
67 |
67 |
N |
7 |
Grupo de Tensão |
2 |
68 |
69 |
N |
8 |
Código de Identificação do consumidor ou
assinante |
12 |
70 |
81 |
X |
9 |
Data de emissão |
8 |
82 |
89 |
N |
10 |
Modelo |
2 |
90 |
91 |
N |
11 |
Série |
3 |
92 |
94 |
X |
12 |
Número |
9 |
95 |
103 |
N |
13 |
Código de Autenticação Digital documento
fiscal |
32 |
104 |
135 |
X |
14 |
Valor Total (com 2 decimais) |
12 |
136 |
147 |
N |
15 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
12 |
148 |
159 |
N |
16 |
ICMS destacado (com 2 decimais) |
12 |
160 |
171 |
N |
17 |
Operações Isentas ou não tributadas (com 2
decimais) |
12 |
172 |
183 |
N |
18 |
Outros valores (com 2 decimais) |
12 |
184 |
195 |
N |
19 |
Situação do documento |
1 |
196 |
196 |
X |
20 |
Ano e Mês de referência de apuração |
4 |
197 |
200 |
N |
21 |
Referência ao item da NF |
9 |
201 |
209 |
N |
22 |
Número do terminal telefônico ou Número da
conta de consumo |
10 |
210 |
219 |
X |
23 |
Brancos - reservado para uso futuro |
3 |
220 |
222 |
X |
24 |
Código de Autenticação Digital do registro |
32 |
223 |
254 |
X |
|
Total |
254 |
|
|
|
5.2. Observações:
5.2.1. informações referentes aos dados cadastrais do
consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação:
5.2.1.1. Campo 01 - CNPJ ou CPF. Em se tratando de
pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
5.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual. Em se
tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a
expressão “ISENTO”;
5.2.1.3. Campo 03 - Razão Social, denominação ou
nome;
5.2.1.4. Campo 04 - sigla da UF da localização do
consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de
comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior,
preencher o campo com a expressão “EX”;
5.2.1.5. Campo 05 - código da classe de consumo da
energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de
comunicação/telecomunicação, utilizando tabela do item 11.1;
5.2.1.6. Campo 06 - código do tipo de ligação
(Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela do item 11.2;
5.2.1.7. Campo 07 - código do Grupo de Tensão, conforme
tabela do item 11.3;
5.2.1.8. Campo 08 - código de identificação do
consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;
5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal:
5.2.2.1. Campo 09 - data de emissão do documento
fiscal no formato AAAAMMDD;
5.2.2.2. Campo 10 - modelo do documento fiscal,
conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
5.2.2.3. Campo 11 - série do documento fiscal,
utilizar a letra “U” para indicar série única;
5.2.2.4. Campo 12 - número seqüencial atribuído pelo
sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal, conforme item
2.1.2. O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas
preenchidas com zeros;
5.2.2.5. Campo 13 - código de autenticação digital
obtido através da aplicação do algoritmo MD5, conforme especificado no item 11.6,
de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16,
respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.
5.2.3. Informações referentes aos valores do documento
fiscal:
5.2.3.1. Campo 14 - valor total do documento fiscal,
com 2 decimais;
5.2.3.2. Campo 15 - base de cálculo de ICMS destacado
no documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.3. Campo 16 - valor do ICMS destacado no
documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.4. Campo 17 - valor das operações ou serviços
isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;
5.2.3.5. Campo 18 - outros valores constantes do
documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e
juros, tributos que não compõe a base de cálculo do ICMS como o PIS e COFINS,
cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;
5.2.4. Informações de controle:
5.2.4.1. Campo 19 - situação do documento. Este campo
deve ser preenchido com “S”, em se tratando de documento fiscal cancelado ou com
“N”, caso contrário;
5.2.4.2. Campo 20 - ano e mês de referência de
apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato “AAMM”;
5.2.4.3. Campo 21 - número do registro do arquivo
Item do Documento Fiscal, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;
5.2.4.4. Campo 22 - localidade de registro e o número
do terminal/aparelho telefônico no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código
da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal/aparelho
telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar
o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco;
5.2.4.5. Campo 23 - brancos, reservado para uso
futuro;
5.2.4.6. Campo 24 - código de autenticação digital
obtido através da aplicação do algoritmo MD5 conforme especificado no item
11.6, de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 23.
5.2.5. deverá ser criado um único registro fiscal
mestre para cada documento fiscal emitido.
6.
ARQUIVO TIPO ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
6.1. Este arquivo será composto por registros que
contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento
fiscal e número de item, em ordem crescente:
Nº
|
Conteúdo |
Tam. |
posição |
formato |
||
|
|
|
inicial |
final |
|
|
01 |
CNPJ
ou CPF |
14 |
1 |
14 |
N |
|
02 |
UF |
2 |
15 |
16 |
X |
|
03 |
Classe
do Consumo ou Tipo de Assinante |
1 |
17 |
17 |
N |
|
04 |
Fase
ou Tipo de Utilização |
1 |
18 |
18 |
N |
|
05 |
Grupo
de Tensão |
2 |
19 |
20 |
N |
|
06 |
Data
de Emissão |
8 |
21 |
28 |
N |
|
07 |
Modelo |
2 |
29 |
30 |
X |
|
08 |
Série |
3 |
31 |
33 |
X |
|
09 |
Número |
9 |
34 |
42 |
N |
|
10 |
CFOP |
4 |
43 |
46 |
N |
|
11 |
Item |
3 |
47 |
49 |
N |
|
12 |
Código do serviço ou fornecimento |
10 |
50 |
59 |
X |
|
13 |
Descrição
do serviço ou fornecimento |
40 |
60 |
99 |
X |
|
14 |
Código
de classificação do item |
4 |
100 |
103 |
N |
|
15 |
Unidade |
6 |
104 |
109 |
X |
|
16 |
Quantidade
contratada (com 3 decimais) |
11 |
110 |
120 |
N |
|
17 |
Quantidade
prestada ou fornecida (com 3 decimais) |
11 |
121 |
131 |
N |
|
18 |
Total
(com 2 decimais) |
11 |
132 |
142 |
N |
|
19 |
Desconto / Redutores (com 2 decimais) |
11 |
143 |
153 |
N |
|
20 |
Acréscimos
e Despesas Acessórias (com 2 decimais) |
11 |
154 |
164 |
N |
|
21 |
BC
ICMS (com 2 decimais) |
11 |
165 |
175 |
N |
|
22 |
ICMS (com 2 decimais) |
11 |
176 |
186 |
N |
|
23 |
Operações
Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
11 |
187 |
197 |
N |
|
24 |
Outros
valores (com 2 decimais) |
11 |
198 |
208 |
N |
|
25 |
Alíquota
do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
209 |
212 |
N |
|
26 |
Situação |
1 |
213 |
213 |
X |
|
27 |
Ano
e Mês de referência de apuração |
4 |
214 |
217 |
X |
|
28 |
Brancos
- reservado para uso futuro |
5 |
218 |
222 |
X |
|
29 |
Código
de Autenticação Digital do registro |
32 |
223 |
254 |
X |
|
|
Total |
254 |
|
|
|
|
6.2. Observações:
6.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do
consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação:
6.2.1.1. Campo 01 - valem as observações do subitem
5.2.1.1;
6.2.1.2. Campo 02 - valem as observações do subitem
5.2.1.4;
6.2.1.3. Campo 03 - valem as observações do subitem
5.2.1.5;
6.2.1.4. Campo 04 - valem as observações do subitem
5.2.1.6;
6.2.1.5. Campo 05 - valem as observações do subitem
5.2.1.7;
6.2.2. Informações referentes ao documento fiscal:
6.2.2.1. Campo 06 - valem as observações do subitem
5.2.2.1;
6.2.2.2. Campo 07 - valem as observações do subitem
5.2.2.2;
6.2.2.3. Campo 08 - valem as observações do subitem
5.2.2.3;
6.2.2.4. Campo 09 - valem as observações do subitem
5.2.2.4;
6.2.3. Informações referentes aos itens de
fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação:
6.2.3.1. Campo 10 - CFOP do item do documento fiscal;
6.2.3.2. Campo 11 - número de ordem do item do
documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada
em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um), observando o
seguinte:
a) não detalhar os serviços medidos para evitar a
identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora
e duração), informar apenas o tipo de serviço prestado (chamadas locais a
cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacional, etc.) e o valor
total cobrado pelo serviço prestado;
b) na conta de energia elétrica a Base de Cálculo e o
valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de
fornecimento;
c) toda e qualquer cobrança realizada no documento
fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de
meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS deverá ser
informada como um item do documento fiscal;
6.2.3.3. Campo 12 - código do fornecimento ou serviço
do item utilizado pelo contribuinte;
6.2.3.4. Campo 13 - descrição do fornecimento ou serviço
do item, que será sucinta e clara de forma a permitir a correta identificação
do fornecimento ou serviço;
6.2.3.5. Campo 14 - Informar o código da
classificação do item do documento fiscal conforme tabela do item 11.5;
6.2.3.6. Campo 15 - unidade de medida da quantidade
do fornecimento ou serviço do item, deixar em branco quando não existente;
6.2.3.7. Campo 16 - quantidade contratada de fornecimento
ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os
serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2;
6.2.3.8. Campo 17 - quantidade de fornecimento ou
serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os
serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2;
6.2.4. Informações referentes aos valores dos itens
de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação:
6.2.4.1. Campo 18 - valor total do item, com 2
decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;
6.2.4.2. Campo 19 - valor do desconto concedido no
item, ou redutores com 2 decimais;
6.2.4.3. Campo 20 - valor dos acréscimos e outras
despesas acessórias do item, com 2 decimais;
6.2.4.4. Campo 21 - base de cálculo do ICMS do item,
com 2 decimais;
6.2.4.5. Campo 22 - valem as observações do subitem
5.2.3.3;
6.2.4.6. Campo 23 - valem as observações do subitem
5.2.3.4;
6.2.4.7. Campo 24 - valem as observações do subitem
5.2.3.5;
6.2.4.8. Campo 25 - informar a alíquota do ICMS do
item, com 2 decimais;
6.2.5. Informações de Controle:
6.2.5.1. Campo 26 - situação do item de fornecimento
de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação.
Este campo deve ser preenchido com “S”, em se tratando de documento fiscal
cancelado ou com “N”, caso contrário;
6.2.5.2. Campo 27 - valem as observações do subitem
5.2.4.2;
6.2.5.3. Campo 28 - Brancos, reservado para uso
futuro;
6.2.5.4. Campo 29 - Informar o código de autenticação
digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 conforme especificado no
item 11.6, de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 28.
6.2.6. Deverão ser criados tantos registros quantos
forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um
registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.
7.
ARQUIVO TIPO DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
7.1. Este arquivo será composto por registros que
contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para
cada documento fiscal contido no arquivo Mestre de Documento Fiscal:
n.º |
Conteúdo |
Tam. |
posição |
formato |
|
|
|
|
inicial |
final |
|
1 |
CNPJ ou CPF |
14 |
1 |
14 |
N |
2 |
IE |
14 |
15 |
28 |
X |
3 |
Razão Social |
35 |
29 |
63 |
X |
4 |
Logradouro |
45 |
64 |
108 |
X |
5 |
Número |
5 |
109 |
113 |
N |
6 |
Complemento |
15 |
114 |
128 |
X |
7 |
CEP |
8 |
129 |
136 |
N |
8 |
Bairro |
15 |
137 |
151 |
X |
9 |
Município |
30 |
152 |
181 |
X |
10 |
UF |
2 |
182 |
183 |
X |
11 |
Telefone de contato |
10 |
184 |
193 |
N |
12 |
Código de Identificação do consumidor ou
assinante |
12 |
194 |
205 |
X |
13 |
Número do terminal telefônico ou Número da
conta de consumo |
10 |
206 |
215 |
X |
14 |
UF de habilitação do terminal telefônico |
2 |
216 |
217 |
X |
15 |
Brancos - reservado para uso futuro |
5 |
218 |
222 |
X |
16 |
Código de Autenticação Digital do registro |
32 |
223 |
254 |
X |
|
Total |
254 |
|
|
|
7.2. Observações:
7.2.1. Informações referentes ao consumidor da
energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação:
7.2.1.1. Campo 01 - valem as observações do subitem
5.2.1.1;
7.2.1.2. Campo 02 - valem as observações do subitem
5.2.1.2;
7.2.1.3. Campo 03 - valem as observações do subitem
5.2.1.3;
7.2.1.4. Campo 04 - logradouro do endereço;
7.2.1.5. Campo 05 - número do endereço;
7.2.1.6. Campo 06 - complemento do endereço;
7.2.1.7. Campo 07 - CEP do endereço;
7.2.1.8. Campo 08 - bairro do endereço;
7.2.1.9. Campo 09 - município do endereço;
7.2.1.10. Campo 10 - valem as observações do subitem
5.2.1.4;
7.2.1.11. Campo 11 - localidade de registro e o
número do telefone de contato no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da
localidade e “NNNNNNNN” o número de identificação do terminal/aparelho
telefônico;
7.2.1.12. Campo 12 - código de identificação do
consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;
7.2.1.13. Campo 13 - localidade de registro e o
número do terminal/aparelho telefônico no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o
código da localidade e “NNNNNNNN” o número de identificação do
terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia
Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco;
7.2.1.14. Campo 14 - sigla da UF de habilitação do
terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;
7.2.2. Informações de Controle:
7.2.2.1. Campo 15 - Brancos, reservado para uso
futuro;
7.2.2.2. Campo 16 - código de autenticação digital
obtido através da aplicação do algoritmo MD5 conforme especificado no item
11.6, de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 15.
8.
ARQUIVO DE CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
8.1. Para cada volume, deverá ser criado 1 (um)
arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único
registro, com as seguintes informações:
n.º |
Conteúdo
|
Tam. |
posição |
formato |
|
|
|
|
inicial |
Final
|
|
1 |
CNPJ |
18 |
1 |
18 |
X |
2 |
IE |
15 |
19 |
33 |
X |
3 |
Razão Social |
50 |
34 |
83 |
X |
4 |
Endereço |
50 |
84 |
133 |
X |
5 |
CEP |
9 |
134 |
142 |
X |
6 |
Bairro |
30 |
143 |
172 |
X |
7 |
Município |
30 |
173 |
202 |
X |
8 |
UF |
2 |
203 |
204 |
X |
9 |
Responsável pela apresentação |
30 |
205 |
234 |
X |
10 |
Cargo |
20 |
235 |
254 |
X |
11 |
Telefone |
12 |
255 |
266 |
N |
12 |
e-mail |
40 |
267 |
306 |
X |
13 |
Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento
Fiscal |
7 |
307 |
313 |
N |
14 |
Quantidade de notas fiscais canceladas |
7 |
314 |
320 |
N |
15 |
Data de emissão do primeiro documento fiscal |
8 |
321 |
328 |
N |
16 |
Data de emissão do último documento fiscal |
8 |
329 |
336 |
N |
17 |
Número do primeiro documento fiscal |
9 |
337 |
345 |
N |
18 |
Número do último documento fiscal |
9 |
346 |
354 |
N |
19 |
Valor Total (com 2 decimais) |
14 |
355 |
368 |
N |
20 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
14 |
369 |
382 |
N |
21 |
ICMS (com 2 decimais) |
14 |
383 |
396 |
N |
22 |
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
14 |
397 |
410 |
N |
23 |
Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) |
14 |
411 |
424 |
N |
24 |
Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal |
13 |
425 |
437 |
X |
25 |
Status de retificação ou substituição do arquivo |
1 |
438 |
438 |
X |
26 |
Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do
Documento Fiscal |
32 |
439 |
470 |
X |
27 |
Quantidade de registros do arquivo Item de Documento
Fiscal |
9 |
471 |
479 |
N |
28 |
Quantidade de itens cancelados |
7 |
480 |
486 |
N |
29 |
Data de emissão do primeiro documento fiscal |
8 |
487 |
494 |
N |
30 |
Data de emissão do último documento fiscal |
8 |
495 |
502 |
N |
31 |
Número do primeiro documento fiscal |
9 |
503 |
511 |
N |
32 |
Número do último documento fiscal |
9 |
512 |
520 |
N |
33 |
Total (com 2 decimais) |
14 |
521 |
534 |
N |
34 |
Descontos (com 2 decimais) |
14 |
535 |
548 |
N |
35 |
Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) |
14 |
549 |
562 |
N |
36 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
14 |
563 |
576 |
N |
37 |
ICMS (com 2 decimais) |
14 |
577 |
590 |
N |
38 |
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
14 |
591 |
604 |
N |
39 |
Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) |
14 |
605 |
618 |
N |
40 |
Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal |
13 |
619 |
631 |
X |
41 |
Status de retificação ou substituição do arquivo |
1 |
632 |
632 |
X |
42 |
Código de Autenticação Digital do arquivo Item de
Documento Fiscal |
32 |
633 |
664 |
X |
43 |
Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do
Destinatário do Documento Fiscal |
7 |
665 |
671 |
N |
44 |
Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do
Documento Fiscal |
13 |
672 |
684 |
X |
45 |
Status de retificação ou substituição do arquivo |
1 |
685 |
685 |
X |
46 |
Código de Autenticação Digital do arquivo Dados
Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal |
32 |
686 |
717 |
X |
47 |
Brancos - reservado para uso futuro |
17 |
717 |
733 |
X |
48 |
Código de Autenticação Digital do registro |
32 |
734 |
766 |
X |
|
Total |
766 |
|
|
|
8.2. Observações:
8.2.1. Identificação do estabelecimento informante:
8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato
99.999.999/9999-99;
8.2.1.2. Campo 02 - inscrição estadual, no formato
utilizado pela unidade federada;
8.2.1.3. Campo 03 - razão social ou denominação;
8.2.1.4. Campo 04 - endereço completo;
8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999;
8.2.1.6. Campo 06 - bairro;
8.2.1.7. Campo 07 - município;
8.2.1.8. Campo 08 - sigla da unidade da federação;
8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações:
8.2.2.1. Campo 09 - nome;
8.2.2.2. Campo 10 - cargo;
8.2.2.3. Campo 11 - telefone de contato;
8.2.2.4. Campo 12 - e-mail de contato;
8.2.3. Informações relativas ao Arquivo Mestre de
Documento Fiscal:
8.2.3.1. Campo 13 - quantidade de registros do
arquivo Mestre de Documento Fiscal;
8.2.3.2. Campo 14 - quantidade de documentos fiscais
cancelados;
8.2.3.3. Campo 15 - data de emissão do primeiro
documento fiscal;
8.2.3.4. Campo 16 - data de emissão do último
documento fiscal;
8.2.3.5. Campo 17 - número do primeiro documento
fiscal;
8.2.3.6. Campo 18 - número do último documento
fiscal;
8.2.3.7. Campo 19 - somatório do Valor Total, campo
14, do arquivo Mestre de Documento Fiscal, item 5.2.3.1, não incluir os valores
dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.8. Campo 20 - somatório da Base de Cálculo
ICMS, campo 15 do arquivo Mestre de Documento Fiscal, item 5.2.3.2, não incluir
os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.9. Campo 21 - somatório do ICMS, campo 16 do
arquivo Mestre de Documento Fiscal , item 5.2.3.3, não incluir os valores dos
documentos fiscais cancelados;
8.2.3.10. Campo 22 - somatório das Operações isentas
ou não tributadas, campo 17 do arquivo Mestre de Documento Fiscal, item
5.2.3.4, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.11. Campo 23 - somatório dos Outros valores,
campo 18 do arquivo Mestre de Documento Fiscal, item 5.2.3.5, não incluir os
valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.12. Campo 24 - nome do arquivo Mestre de Documento
Fiscal;
8.2.3.13. Campo 25 - indicador do Status do arquivo:
normal (N) ou substituto (S);
8.2.3.14. Campo 26 - código de autenticação digital
obtido através da aplicação do algoritmo MD5 conforme especificado no item
11.6, no arquivo Mestre de Documento Fiscal;
8.2.4. Informações relativas ao arquivo Item de
Documento Fiscal:
8.2.4.1. Campo 27 - quantidade de registros do
arquivo Item de Documento Fiscal;
8.2.4.2. Campo 28 - quantidade de registro de Item de
Documento Fiscal cancelados;
8.2.4.3. Campo 29 - data de emissão do primeiro
documento fiscal;
8.2.4.4. Campo 30 - data de emissão do último
documento fiscal;
8.2.4.5. Campo 31 - número do primeiro documento
fiscal;
8.2.4.6. Campo 32 - número do último documento
fiscal;
8.2.4.7. Campo 33 - somatório do Total, campo 18 do
arquivo Item de Documento Fiscal, item 6.2.4.1, não incluir os valores dos
itens cancelados;
8.2.4.8. Campo 34 - somatório dos Descontos /
Redutores, campo 19 do arquivo Item de Documento Fiscal, item 6.2.4.2, não
incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.9. Campo 35 - somatório dos Acréscimos e
Despesas Acessórias, campo 20 do arquivo Item de Documento Fiscal, item
6.2.4.3, não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.10. Campo 36 - somatório da Base de Cálculo
ICMS, campo 21 do arquivo Item De Documento Fiscal, item 6.2.4.4, não incluir
os valores dos itens cancelados;
8.2.4.11. Campo 37 - somatório do ICMS, campo 22 do
arquivo Item de Documento Fiscal, item 6.2.4.5, não incluir os valores dos
itens cancelados;
8.2.4.12. Campo 38 - somatório das Operações isentas
ou não tributadas, campo 23 do arquivo Item de Documento Fiscal, item 6.2.4.6,
não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.13. Campo 39 - somatório dos Outros valores,
campo 24 do arquivo Item de Documento Fiscal, item 6.2.4.7, não incluir os
valores dos itens cancelados;
8.2.4.14. Campo 40 - nome do arquivo Item de Documento
Fiscal;
8.2.4.15. Campo 41 - indicador do Status do arquivo:
normal (N) ou substituto (S);
8.2.4.16. Campo 42 - código de autenticação digital
obtido através da aplicação do algoritmo MD5 conforme especificado no item
11.6, no arquivo Item de Documento Fiscal;
8.2.5. Informações relativas ao arquivo Dados
Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal:
8.2.5.1. Campo 43 - quantidade de registros do
arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;
8.2.5.2. Campo 44 - nome do arquivo Dados Cadastrais
do Destinatário do Documento Fiscal;
8.2.5.3. Campo 45 - indicador do Status do arquivo:
normal (N) ou substituto (S);
8.2.5.4. Campo 46 - código de autenticação digital
obtido através da aplicação do algoritmo MD5 conforme especificado no item
11.6, no arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;
8.2.6. Informações de Controle:
8.2.6.1. Campo 47 - brancos, reservado para uso
futuro;
8.2.6.2. Campo 48 - informar o código de autenticação
digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 conforme especificado no
item 11.6, de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 47.
9.
DA ESCRITURAÇÃO DO LIVRO FISCAL
9.1. Os documentos fiscais referidos no item 1.1
devem ser escriturados a cada 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos
fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de
arquivos acima referidos, prevista no item item 4.4. Serão escrituradas no Livro Registro de Saídas as seguintes
informações obtidas de cada volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal:
9.1.1. número e data de emissão do primeiro documento
fiscal;
9.1.2. número e data de emissão do último documento
fiscal;
9.1.2.1. somatório do Valor Total, não incluir os
valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.3. somatório da Base de Cálculo do ICMS, não
incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.4. somatório do ICMS, não incluir os valores dos
documentos fiscais cancelados;
9.1.5. somatório das Operações Isentas ou Não
Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.6. somatório dos Outros Valores, não incluir os
valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.7. nome do volume do arquivo Mestre de Documento
Fiscal e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo, que deverão constar
do campo Observação.
10.
DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos
fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação,
as disposições contidas no Convênio 57/95, no que não estiver excepcionado ou
disposto de forma diversa.
11.
TABELAS
11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia
Elétrica e Tipo de Assinantes:
11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica
Classe de
Consumo |
Código |
Comercial |
1 |
Consumo Próprio |
2 |
Iluminação Pública |
3 |
Industrial |
4 |
Poder Público |
5 |
Residencial |
6 |
Rural |
7 |
Serviço Público |
8 |
11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação
Tipo de
Assinante |
Código |
Comercial/Industrial |
1 |
Poder Público |
2 |
Residencial/Pessoa física |
3 |
Público |
4 |
Semi-Público |
5 |
Outros |
6 |
11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização:
11.2.1. Tipo de Ligação - informar somente na Nota
Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Ligação |
Código |
Monofásico |
1 |
Bifásico |
2 |
Trifásico |
3 |
11.2.2. Tipo de utilização - informar apenas quando
não se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Tipo de Utilização |
Código |
Telefonia |
1 |
Comunicação de dados |
2 |
TV por Assinatura |
3 |
Provimento de acesso à Internet |
4 |
Multimídia |
5 |
Outros |
6 |
11.3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas
quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais
casos deverá ser preenchido com 00;
Subgrupo |
Código |
A1 – Alta Tensão (230kV ou mais) |
01 |
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) |
02 |
A3 – Alta Tensão (69kV) |
03 |
A3a – Alta Tensão (30kV a 44kV) |
04 |
A4 – Alta Tensão (2,3kV a 25kV) |
05 |
AS – Alta Tensão Subterrâneo |
06 |
B1 – Residencial |
07 |
B1 – Residencial Baixa Renda |
08 |
B2 – Rural |
09 |
B2 –
Cooperativa de Eletrificação Rural |
10 |
B2 – Serviço Público de Irrigação |
11 |
B3 – Demais Classes |
12 |
B4a – Iluminação Pública - rede de
distribuição |
13 |
B4b – Iluminação Pública - bulbo de
lâmpada |
14 |
11.4. Tabela de documentos fiscais
Documento Fiscal |
Código |
Nota Fiscal de
Serviço de Comunicação, modelo 21 |
21 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações,
modelo 22 |
22 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica,
modelo 6 |
06 |
11.5. Tabela de classificação do
item de documento fiscal
Grupo |
Código |
Descrição |
01. Assinatura |
0101 |
Assinatura de serviços de telefonia |
|
0102 |
Assinatura de serviços de comunicação de
dados |
|
0103 |
Assinatura de serviços de TV por
Assinatura |
|
0104 |
Assinatura de serviços de provimento de
acesso à internet |
|
0105 |
Assinatura de serviços multimídia |
|
0199 |
Assinatura de outros serviços |
02. Habilitação |
0201 |
Habilitação de serviços de telefonia |
|
0202 |
Habilitação de serviços de comunicação de
dados |
|
0203 |
Habilitação de serviços de TV por
Assinatura |
|
0204 |
Habilitação de serviços de provimento de
acesso à internet |
|
0205 |
Habilitação de serviços multimídia |
|
0299 |
Habilitação de outros serviços |
03. Serviço Medido |
0301 |
Serviço Medido - chamadas locais |
|
0302 |
Serviço Medido - chamadas interurbanas no
Estado |
|
0303 |
Serviço Medido - chamadas interurbanas
para fora do Estado |
|
0304 |
Serviço Medido - chamadas internacionais |
|
0305 |
Serviço Medido - Números Especiais
(0300/0500/0600/0800/etc.) |
|
0306 |
Serviço Medido - comunicação de dados |
|
0307 |
Serviço Medido - chamadas originadas em
Roaming |
|
0308 |
Serviço Medido - chamadas recebidas em
Roaming |
|
0309 |
Serviço Medido - adicional de chamada |
|
0310 |
Serviço Medido - provimento de acesso à
Internet |
|
0311 |
Serviço Medido - pay-per-view (programação
TV) |
|
0312 |
Serviço Medido - Mensagem SMS |
|
0313 |
Serviço Medido - Mensagem MMS |
|
0314 |
Serviço Medido - outras mensagens |
|
0315 |
Serviço Medido - serviços multimídia |
|
0399 |
Serviço Medido - outros serviços |
04. Serviço pré-pago |
0401 |
Cartão Telefônico - Telefonia Fixa |
|
0402 |
Cartão Telefônico - Telefonia Móvel |
|
0403 |
Cartão de Provimento de acesso à internet |
|
0404 |
Ficha Telefônica |
|
0405 |
Recarga de Créditos - Telefonia Fixa |
|
0406 |
Recarga de Créditos - Telefonia Móvel |
|
0407 |
Recarga de Créditos - Provimento de acesso
à internet |
|
0499 |
Outras cobranças realizadas de assinantes
de plano serviço pré-pago |
05. Outros Serviços |
0501 |
Serviço Adicional (substituição de número,
troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.) |
|
0502 |
Serviço Facilidades (identificador de
chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe,
etc.) |
|
0599 |
Outros Serviços |
06. Energia Elétrica |
0601 |
Energia Elétrica - Consumo |
|
0602 |
Energia Elétrica - Demanda |
|
0603 |
Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de
unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de
medidor, etc.) |
|
0604 |
Energia Elétrica - Encargos Emergenciais |
|
0699 |
Energia Elétrica - Outros |
07. Locação |
0701 |
Locação de Aparelho Telefônico |
|
0702 |
Locação de Aparelho Identificador de
Chamadas |
|
0703 |
Locação de Modem |
|
0704 |
Locação de Rack |
|
0705 |
Locação de Sala/Recinto |
|
0706 |
Locação de Roteador |
|
0707 |
Locação de Servidor |
|
0708 |
Locação de Multiplexador |
|
0709 |
Locação de Decodificador/Conversor |
|
0799 |
Outras Locações |
08. Cobranças |
0801 |
Cobrança de Serviços de Terceiros |
|
0802 |
Cobrança de Seguros |
|
0803 |
Cobrança de Financiamento de
Aparelho/Serviços |
|
0804 |
Cobrança de Juros de Mora por atraso de
pagamento |
|
0805 |
Cobrança de Multa de Mora por atraso de
pagamento |
|
0806 |
Cobrança de Conta de meses anteriores |
|
0899 |
Outras Cobranças |
09 - Créditos |
0901 |
Crédito relativo a impugnação de serviços |
|
0902 |
Crédito referente ajuste de conta |
|
0999 |
Outros créditos |
11.6. MD5 -
Message Digest 5
O MD5 é um
algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público.
A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code)
de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer
tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a
validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.
|
ANEXO II
RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVOS
ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO – CONVÊNIO ICMS 115/03 |
Razão
Social
|
Inscrição Estadual |
|
||
Endereço |
CNPJ |
|
||
Bairro |
Município |
CEP |
UF |
|
B. ARQUIVO MESTRE DE DOCUMENTO
FISCAL
Qtde de registros |
Nome do Arquivo |
Código de Autenticação Digital do Arquivo |
Status |
||
Qtde de NF Canceladas
|
Data emissão 1ª NF |
Data emissão última NF |
Número
da 1ª NF
|
Número da última NF |
|
Somatório do Valor Total |
|
||||
Somatório
do Valor da Base de Cálculo ICMS |
|
||||
Somatório do Valor do ICMS |
|
||||
Somatório de Operações Isentas e Não
Tributadas |
|
||||
Somatório de Outros Valores |
|
||||
C.
ARQUIVO ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
Qtde de registros |
Nome do Arquivo |
Código de Autenticação Digital do Arquivo |
Status |
||
Qtde de NF Canceladas
|
Data emissão 1ª NF |
Data emissão última NF
|
Número da 1ª NF |
Número da última NF |
|
Somatório do Valor Total |
|
||||
Somatório de Descontos e Redutores |
|
||||
Somatório de Acréscimos e Despesas
Acessórias |
|
||||
Somatório do Valor da Base de Cálculo ICMS |
|
||||
Somatório do Valor do ICMS |
|
||||
Somatório de Operações Isentas e Não
Tributadas |
|
||||
Somatório de Outros Valores |
|
||||
D.
ARQUIVO DESTINATÁRIO DE DOCUMENTO FISCAL
Qtde de registros |
Nome do Arquivo |
Código de Autenticação Digital do Arquivo |
Status |
E.
TERMO DE ACORDO
A integridade das
informações digitais contidas nos arquivos eletrônicos relacionados neste
recibo é assegurada através de vinculação de Códigos de Autenticação Digital
obtidos através do uso do algoritmo hash MD5 (Message Digest 5), de domínio
público, que conhecemos e aceitamos, sem qualquer ressalva como meio válido
de comprovação de integridade. |
||
Nome |
Data |
Cargo |
Assinatura |
Telefone |
e-mail |
F.
RECEBIMENTO
Ocorrências
Arquivos consistentes
Arquivos inconsistentes
Sujeito a verificação
posterior
outras ocorrências :
______________________________ ________________________________________________ |
Local e Data |
Assinatura e Carimbo |