PORTARIA SEF Nº 126/04

Publicado no D.O.E de 01.06.04.

 

Aprova o Manual de Orientação e o modelo de Recibo de Entrega de Arquivos, de acordo com as disposições do Convênio ICMS 115, de 12 de dezembro de 2003.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecida na Constituição do Estado, art. 74, parágrafo único, III, na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3°, I e considerando o disposto no Anexo 7, art. 22-A,  § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam aprovados nos termos do Convênio ICMS 115, de 12 de dezembro de 2003, convalidado no Anexo 7, Capítulo IV, Seção IV-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001:

I - o Manual de Orientação para contribuintes que emitam documentos fiscais em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, constante do Anexo I;

II - o modelo de Recibo de Entrega de Arquivos, constante do Anexo II;

 Art. 2º Ficam revogados os regimes especiais que autorizam a emissão, em uma única via, com dispensa da AIDF, dos documentos fiscais relativos ao fornecimento de energia e a prestação de serviços de comunicação, a que se refere o Anexo 6, art. 22-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 2001.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, em 25 de maio de 2004.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA CONTRIBUINTES QUE EMITAM DOCUMENTOS FISCAIS EM UMA ÚNICA VIA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

1. APRESENTAÇÃO

1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração do livro Registro de Entradas, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:

1.1.1. Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

1.1.2. Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

1.1.3. Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

1.1.4. qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de energia elétrica.

2. DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

2.1. Para efetuar a emissão de documentos fiscais, em via única, os contribuintes deverão atender as seguintes disposições:

2.1.1. gravar as informações constantes nos documentos fiscais em meio óptico não regravável, em substituição à segunda via não emitida, a qual deverá ser conservado pelo prazo decadencial, para disponibilização ao fisco sempre que solicitado;

2.1.2. numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 1 a 999.999.999, devendo ser contínua reiniciando a numeração a cada novo período de apuração;

2.1.3. calcular o código de autenticação digital do documento fiscal, que será utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio óptico não regravável, em substituição à segunda via não emitida do documento fiscal;

2.1.3.1. o código de autenticação digital será obtido pela aplicação do algoritmo MD5, conforme especificado no item 11.6, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais, conforme item 5.2.2.5:

a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;

b) número do documento fiscal;

c) valor total;

d) base de cálculo do ICMS;

e) valor do ICMS;

2.1.4. imprimir o código de autenticação digital obtido, de forma clara e legível com a formatação “XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX”, em um campo de mensagem, identificado com a expressão “Reservado ao Fisco”, com área mínima de 12 cm² (doze centímetros quadrado) a ser criado no documento fiscal.

3. DA MANUTENÇÃO E PRESTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES EM MEIO ÓPTICO

3.1. As informações serão mantidas e prestadas através dos seguintes arquivos:

3.1.1. Mestre de Documento Fiscal, com informações básicas dos documentos fiscais;

3.1.2. Item de Documento Fiscal, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;

3.1.3. Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;

3.1.4. Identificação e Controle, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatório de valores dos arquivos acima referidos;

3.2. A entrega dos arquivos será acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo previsto no Anexo II, preenchido em 2 (duas) vias pelo estabelecimento informante;

3.2.1. uma das vias será devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no arquivo de Identificação e Controle, nos termos dos itens 3.1.4 e 8.

4. DADOS TÉCNICOS DA GERAÇÃO DOS ARQUIVOS

4.1. Meio óptico não regravável:

4.1.1. mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:

4.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;

4.1.2. formatação: compatível com MS-DOS;

4.1.3. tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal e Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e 766 bytes para arquivo Controle e Identificação, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line Feed) ao final de cada registro;

4.1.4. organização: seqüencial;

4.1.5. codificação: ASCII.

4.2. Formato dos Campos:

4.2.1. numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros;

4.2.2. alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

4.3. Preenchimento dos Campos:

4.3.1. numérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

4.3.2. alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.

4.4. Geração dos Arquivos:

4.4.1. os arquivos serão gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês, observado os limites previstos no item 4.1.1.

4.4.1.1. Exemplo:- se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1.2, devendo os arquivos, referidos no item 3.1, serem gerados em 5 (cinco) volumes, com os 4 (quatro) primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes.

4.5. Identificação dos Arquivos:

4.5.1. os arquivos serão identificados no formato:

Nome do Arquivo

 

Extensão

S

S

S

A

A

M

M

ST

T

.

V

V

V

série

ano

Mês

status

tipo

 

volume

 

4.5.2. Observações:

4.5.2.1. O nome do arquivo será obtido da seguinte maneira:

a) Série (SSS) - série dos documentos fiscais;

b) Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;

c) Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;

d) Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);

e) Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:

e.1) ‘M’ - Mestre de Documento Fiscal;

e.2) ‘I’ - Item de Documento Fiscal;

e.3) ‘D’ - Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;

e.4) ‘C’ - Controle e Identificação.

f) Volume (VVV) - número seqüencial do volume. Sempre que alcançado o limite previsto no item 4.1.1, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;

4.6. Quantidade de registros dos volumes:

4.6.1. Mestre de Documento Fiscal - a quantidade de registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos apresentados em CD-R ou 1 (um) milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD-R, de conformidade com o disposto no item 4.1.1.

4.6.2. Item de Documento Fiscal - conterá os itens de fornecimentos de energia elétrica ou prestação de serviços de comunicação/telecomunicação dos documentos fiscais informados no arquivo Mestre de Documento Fiscal. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo Mestre de Documento Fiscal;

4.6.3. Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal - a mesma quantidade de registros informados no arquivo Mestre de Documento Fiscal;

4.6.4. Controle e Identificação - 1 (um) registro por volume;

4.7. Identificação da mídia:

4.7.1. cada mídia deverá ser identificada, através de etiqueta, com as seguintes informações:

4.7.1.1. expressão “Registro Fiscal” e indicação do Convênio ICMS que estabeleceu o “lay-out” dos registros fiscais informados;

4.7.1.2. razão social e inscrição estadual do estabelecimento informante;

4.7.1.3. as seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:

a) tipo, modelo e série;

b) números do primeiro e último documento fiscal;

4.7.1.4. os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);

4.7.1.5. período de apuração que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;

4.7.1.6. status da apresentação: Normal ou Substituição;

4.7.1.7. mídia de apresentação: MMM, SSS de TTT - identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a seqüência da numeração da mídia identificada;

4.7.2. exemplos de identificações válidas:

4.7.2.1. segundo CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:

 

Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03

Contribuinte:  Nonononono S/A

Insc.Estadual: 111.111.111.111

Arquivos: Mestre e Controle

Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2

Numeração: 000.500.001 a 000.900.000

Período de apuração: 09/1999

Status da apresentação: Normal

CD: 002 de 003

 

4.7.2.2. primeiro DVD, do total de 1 (um), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal,  Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:

 

Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03

Contribuinte:  Nonononono S/A

Insc.Estadual: 222.222.222.222

Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle

Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única

Numeração: 000.000.001 a 005.231.345

Período de apuração: 03/2001

Status da apresentação: Substituição

DVD: 001 de 001

 

4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros:

4.8.1. o controle da autenticidade e integridade será realizado através da utilização do algoritmo MD5, conforme especificado no item 11.6, na recepção dos arquivos;

4.8.2. caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação, que terá um prazo de 5 (cinco) dias para reapresentar os  arquivos devolvidos;

4.9. Substituição de arquivos:

4.9.1. a criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo óptico já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação.

5. ARQUIVO TIPO MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

5.1. Este arquivo será composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:

Conteúdo

Tam.

posição

formato

 

 

 

inicial

final

 

1

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

2

IE

14

15

28

X

3

Razão Social

35

29

63

X

4

UF

2

64

65

X

5

Classe de Consumo ou Tipo de Assinante

1

66

66

N

6

Fase ou Tipo de Utilização

1

67

67

N

7

Grupo de Tensão

2

68

69

N

8

Código de Identificação do consumidor ou assinante

12

70

81

X

9

Data de emissão

8

82

89

N

10

Modelo

2

90

91

N

11

Série

3

92

94

X

12

Número

9

95

103

N

13

Código de Autenticação Digital documento fiscal

32

104

135

X

14

Valor Total (com 2 decimais)

12

136

147

N

15

BC ICMS (com 2 decimais)

12

148

159

N

16

ICMS destacado (com 2 decimais)

12

160

171

N

17

Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

12

172

183

N

18

Outros valores (com 2 decimais)

12

184

195

N

19

Situação do documento

1

196

196

X

20

Ano e Mês de referência de apuração

4

197

200

N

21

Referência ao item da NF

9

201

209

N

22

Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo

10

210

219

X

23

Brancos - reservado para uso futuro

3

220

222

X

24

Código de Autenticação Digital do registro

32

223

254

X

 

Total

254

 

 

 

 

5.2. Observações:

5.2.1. informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação:

5.2.1.1. Campo 01 - CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

5.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão “ISENTO”;

5.2.1.3. Campo 03 - Razão Social, denominação ou nome;

5.2.1.4. Campo 04 - sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão “EX”;

5.2.1.5. Campo 05 - código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela do item 11.1;

5.2.1.6. Campo 06 - código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela do item 11.2;

5.2.1.7. Campo 07 - código do Grupo de Tensão, conforme tabela do item 11.3;

5.2.1.8. Campo 08 - código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal:

5.2.2.1. Campo 09 - data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

5.2.2.2. Campo 10 - modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;

5.2.2.3. Campo 11 - série do documento fiscal, utilizar a letra “U” para indicar série única;

5.2.2.4. Campo 12 - número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal, conforme item 2.1.2. O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

5.2.2.5. Campo 13 - código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5, conforme especificado no item 11.6, de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e  zeros de preenchimento.

5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal:

5.2.3.1. Campo 14 - valor total do documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.2. Campo 15 - base de cálculo de ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.3. Campo 16 - valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;

5.2.3.4. Campo 17 - valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;

5.2.3.5. Campo 18 - outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a base de cálculo do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;

5.2.4. Informações de controle:

5.2.4.1. Campo 19 - situação do documento. Este campo deve ser preenchido com “S”, em se tratando de documento fiscal cancelado ou com “N”, caso contrário;

5.2.4.2. Campo 20 - ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato “AAMM”;

5.2.4.3. Campo 21 - número do registro do arquivo Item do Documento Fiscal, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;

5.2.4.4. Campo 22 - localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco;

5.2.4.5. Campo 23 - brancos, reservado para uso futuro;

5.2.4.6. Campo 24 - código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 conforme especificado no item 11.6, de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 23.

5.2.5. deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.

6. ARQUIVO TIPO ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

6.1. Este arquivo será composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:

Conteúdo

Tam.

posição

formato

 

 

 

inicial

final

 

01

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

02

UF

2

15

16

X

03

Classe do Consumo ou Tipo de Assinante

1

17

17

N

04

Fase ou Tipo de Utilização

1

18

18

N

05

Grupo de Tensão

2

19

20

N

06

Data de Emissão

8

21

28

N

07

Modelo

2

29

30

X

08

Série

3

31

33

X

09

Número

9

34

42

N

10

CFOP

4

43

46

N

11

Item

3

47

49

N

12

Código do serviço ou fornecimento

10

50

59

X

13

Descrição do serviço ou fornecimento

40

60

99

X

14

Código de classificação do item

4

100

103

N

15

Unidade

6

104

109

X

16

Quantidade contratada (com 3 decimais)

11

110

120

N

17

Quantidade prestada ou fornecida (com 3 decimais)

11

121

131

N

18

Total (com 2 decimais)

11

132

142

N

19

Desconto  / Redutores (com 2 decimais)

11

143

153

N

20

Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)

11

154

164

N

21

BC ICMS  (com 2 decimais)

11

165

175

N

22

ICMS  (com 2 decimais)

11

176

186

N

23

Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

11

187

197

N

24

Outros valores (com 2 decimais)

11

198

208

N

25

Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

4

209

212

N

26

Situação

1

213

213

X

27

Ano e Mês de referência de apuração

4

214

217

X

28

Brancos - reservado para uso futuro

5

218

222

X

29

Código de Autenticação Digital do registro

32

223

254

X

 

Total

254

 

 

 

 

 

6.2. Observações:

6.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação:

6.2.1.1. Campo 01 - valem as observações do subitem 5.2.1.1;

6.2.1.2. Campo 02 - valem as observações do subitem 5.2.1.4;

6.2.1.3. Campo 03 - valem as observações do subitem 5.2.1.5;

6.2.1.4. Campo 04 - valem as observações do subitem 5.2.1.6;

6.2.1.5. Campo 05 - valem as observações do subitem 5.2.1.7;

6.2.2. Informações referentes ao documento fiscal:

6.2.2.1. Campo 06 - valem as observações do subitem 5.2.2.1;

6.2.2.2. Campo 07 - valem as observações do subitem 5.2.2.2;

6.2.2.3. Campo 08 - valem as observações do subitem 5.2.2.3;

6.2.2.4. Campo 09 - valem as observações do subitem 5.2.2.4;

6.2.3. Informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação:

6.2.3.1. Campo 10 - CFOP do item do documento fiscal;

6.2.3.2. Campo 11 - número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um), observando o seguinte:

a) não detalhar os serviços medidos para evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço prestado (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacional, etc.) e o valor total cobrado pelo serviço prestado;

b) na conta de energia elétrica a Base de Cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento;

c) toda e qualquer cobrança realizada no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS deverá ser informada como um item do documento fiscal;

6.2.3.3. Campo 12 - código do fornecimento ou serviço do item utilizado pelo contribuinte;

6.2.3.4. Campo 13 - descrição do fornecimento ou serviço do item, que será sucinta e clara de forma a permitir a correta identificação do fornecimento ou serviço;

6.2.3.5. Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela do item 11.5;

6.2.3.6. Campo 15 - unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item, deixar em branco quando não existente;

6.2.3.7. Campo 16 - quantidade contratada de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2;

6.2.3.8. Campo 17 - quantidade de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2;

6.2.4. Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação:

6.2.4.1. Campo 18 - valor total do item, com 2 decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;

6.2.4.2. Campo 19 - valor do desconto concedido no item, ou redutores com 2 decimais;

6.2.4.3. Campo 20 - valor dos acréscimos e outras despesas acessórias do item, com 2 decimais;

6.2.4.4. Campo 21 - base de cálculo do ICMS do item, com 2 decimais;

6.2.4.5. Campo 22 - valem as observações do subitem 5.2.3.3;

6.2.4.6. Campo 23 - valem as observações do subitem 5.2.3.4;

6.2.4.7. Campo 24 - valem as observações do subitem 5.2.3.5;

6.2.4.8. Campo 25 - informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais;

6.2.5. Informações de Controle:

6.2.5.1. Campo 26 - situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com “S”, em se tratando de documento fiscal cancelado ou com “N”, caso contrário;

6.2.5.2. Campo 27 - valem as observações do subitem 5.2.4.2;

6.2.5.3. Campo 28 - Brancos, reservado para uso futuro;

6.2.5.4. Campo 29 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 conforme especificado no item 11.6, de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 28.

6.2.6. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.

7. ARQUIVO TIPO DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL

7.1. Este arquivo será composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no arquivo Mestre de Documento Fiscal:

n.º

Conteúdo

Tam.

posição

formato

 

 

 

inicial

final

 

1

CNPJ ou CPF

14

1

14

N

2

IE

14

15

28

X

3

Razão Social

35

29

63

X

4

Logradouro

45

64

108

X

5

Número

5

109

113

N

6

Complemento

15

114

128

X

7

CEP

8

129

136

N

8

Bairro

15

137

151

X

9

Município

30

152

181

X

10

UF

2

182

183

X

11

Telefone de contato

10

184

193

N

12

Código de Identificação do consumidor ou assinante

12

194

205

X

13

Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo

10

206

215

X

14

UF de habilitação do terminal telefônico

2

216

217

X

15

Brancos - reservado para uso futuro

5

218

222

X

16

Código de Autenticação Digital do registro

32

223

254

X

 

Total

254

 

 

 

 

7.2. Observações:

7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação:

7.2.1.1. Campo 01 - valem as observações do subitem 5.2.1.1;

7.2.1.2. Campo 02 - valem as observações do subitem 5.2.1.2;

7.2.1.3. Campo 03 - valem as observações do subitem 5.2.1.3;

7.2.1.4. Campo 04 - logradouro do endereço;

7.2.1.5. Campo 05 - número do endereço;

7.2.1.6. Campo 06 - complemento do endereço;

7.2.1.7. Campo 07 - CEP do endereço;

7.2.1.8. Campo 08 - bairro do endereço;

7.2.1.9. Campo 09 - município do endereço;

7.2.1.10. Campo 10 - valem as observações do subitem 5.2.1.4;

7.2.1.11. Campo 11 - localidade de registro e o número do telefone de contato no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN” o número de identificação do terminal/aparelho telefônico;

7.2.1.12. Campo 12 - código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;

7.2.1.13. Campo 13 - localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN” o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco;

7.2.1.14. Campo 14 - sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;

7.2.2. Informações de Controle:

7.2.2.1. Campo 15 - Brancos, reservado para uso futuro;

7.2.2.2. Campo 16 - código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 conforme especificado no item 11.6, de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 15.

8. ARQUIVO DE CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO

8.1. Para cada volume, deverá ser criado 1 (um) arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:


 


n.º

Conteúdo

Tam.

posição

formato

 

 

 

inicial

Final

 

1

CNPJ

18

1

18

X

2

IE

15

19

33

X

3

Razão Social

50

34

83

X

4

Endereço

50

84

133

X

5

CEP

9

134

142

X

6

Bairro

30

143

172

X

7

Município

30

173

202

X

8

UF

2

203

204

X

9

Responsável pela apresentação

30

205

234

X

10

Cargo

20

235

254

X

11

Telefone

12

255

266

N

12

e-mail

40

267

306

X

13

Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal

7

307

313

N

14

Quantidade de notas fiscais canceladas

7

314

320

N

15

Data de emissão do primeiro documento fiscal

8

321

328

N

16

Data de emissão do último documento fiscal

8

329

336

N

17

Número do primeiro documento fiscal

9

337

345

N

18

Número do último documento fiscal

9

346

354

N

19

Valor Total (com 2 decimais)

14

355

368

N

20

BC ICMS (com 2 decimais)

14

369

382

N

21

ICMS (com 2 decimais)

14

383

396

N

22

Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

14

397

410

N

23

Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais)

14

411

424

N

24

Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal

13

425

437

X

25

Status de retificação ou substituição do arquivo

1

438

438

X

26

Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal

32

439

470

X

27

Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal

9

471

479

N

28

Quantidade de itens cancelados

7

480

486

N

29

Data de emissão do primeiro documento fiscal

8

487

494

N

30

Data de emissão do último documento fiscal

8

495

502

N

31

Número do primeiro documento fiscal

9

503

511

N

32

Número do último documento fiscal

9

512

520

N

33

Total (com 2 decimais)

14

521

534

N

34

Descontos (com 2 decimais)

14

535

548

N

35

Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)

14

549

562

N

36

BC ICMS (com 2 decimais)

14

563

576

N

37

ICMS (com 2 decimais)

14

577

590

N

38

Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

14

591

604

N

39

Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais)

14

605

618

N

40

Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal

13

619

631

X

41

Status de retificação ou substituição do arquivo

1

632

632

X

42

Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal

32

633

664

X

43

Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

7

665

671

N

44

Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

13

672

684

X

45

Status de retificação ou substituição do arquivo

1

685

685

X

46

Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

32

686

717

X

47

Brancos - reservado para uso futuro

17

717

733

X

48

Código de Autenticação Digital do registro

32

734

766

X

 

Total

766

 

 

 


 


8.2. Observações:

8.2.1. Identificação do estabelecimento informante:

8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99;

8.2.1.2. Campo 02 - inscrição estadual, no formato utilizado pela unidade federada;

8.2.1.3. Campo 03 - razão social ou denominação;

8.2.1.4. Campo 04 - endereço completo;

8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999;

8.2.1.6. Campo 06 - bairro;

8.2.1.7. Campo 07 - município;

8.2.1.8. Campo 08 - sigla da unidade da federação;

8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações:

8.2.2.1. Campo 09 - nome;

8.2.2.2. Campo 10 - cargo;

8.2.2.3. Campo 11 - telefone de contato;

8.2.2.4. Campo 12 - e-mail de contato;

8.2.3. Informações relativas ao Arquivo Mestre de Documento Fiscal:

8.2.3.1. Campo 13 - quantidade de registros do arquivo Mestre de Documento Fiscal;

8.2.3.2. Campo 14 - quantidade de documentos fiscais cancelados;

8.2.3.3. Campo 15 - data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.3.4. Campo 16 - data de emissão do último documento fiscal;

8.2.3.5. Campo 17 - número do primeiro documento fiscal;

8.2.3.6. Campo 18 - número do último documento fiscal;

8.2.3.7. Campo 19 - somatório do Valor Total, campo 14, do arquivo Mestre de Documento Fiscal, item 5.2.3.1, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.8. Campo 20 - somatório da Base de Cálculo ICMS, campo 15 do arquivo Mestre de Documento Fiscal, item 5.2.3.2, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.9. Campo 21 - somatório do ICMS, campo 16 do arquivo Mestre de Documento Fiscal , item 5.2.3.3, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.10. Campo 22 - somatório das Operações isentas ou não tributadas, campo 17 do arquivo Mestre de Documento Fiscal, item 5.2.3.4, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.11. Campo 23 - somatório dos Outros valores, campo 18 do arquivo Mestre de Documento Fiscal, item 5.2.3.5, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

8.2.3.12. Campo 24 - nome do arquivo Mestre de Documento Fiscal;

8.2.3.13. Campo 25 - indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.3.14. Campo 26 - código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 conforme especificado no item 11.6, no arquivo Mestre de Documento Fiscal;

8.2.4. Informações relativas ao arquivo Item de Documento Fiscal:

8.2.4.1. Campo 27 - quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal;

8.2.4.2. Campo 28 - quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados;

8.2.4.3. Campo 29 - data de emissão do primeiro documento fiscal;

8.2.4.4. Campo 30 - data de emissão do último documento fiscal;

8.2.4.5. Campo 31 - número do primeiro documento fiscal;

8.2.4.6. Campo 32 - número do último documento fiscal;

8.2.4.7. Campo 33 - somatório do Total, campo 18 do arquivo Item de Documento Fiscal, item 6.2.4.1, não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.8. Campo 34 - somatório dos Descontos / Redutores, campo 19 do arquivo Item de Documento Fiscal, item 6.2.4.2, não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.9. Campo 35 - somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias, campo 20 do arquivo Item de Documento Fiscal, item 6.2.4.3, não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.10. Campo 36 - somatório da Base de Cálculo ICMS, campo 21 do arquivo Item De Documento Fiscal, item 6.2.4.4, não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.11. Campo 37 - somatório do ICMS, campo 22 do arquivo Item de Documento Fiscal, item 6.2.4.5, não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.12. Campo 38 - somatório das Operações isentas ou não tributadas, campo 23 do arquivo Item de Documento Fiscal, item 6.2.4.6, não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.13. Campo 39 - somatório dos Outros valores, campo 24 do arquivo Item de Documento Fiscal, item 6.2.4.7, não incluir os valores dos itens cancelados;

8.2.4.14. Campo 40 - nome do arquivo Item de Documento Fiscal;

8.2.4.15. Campo 41 - indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.4.16. Campo 42 - código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 conforme especificado no item 11.6, no arquivo Item de Documento Fiscal;

8.2.5. Informações relativas ao arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal:

8.2.5.1. Campo 43 - quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;

8.2.5.2. Campo 44 - nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;

8.2.5.3. Campo 45 - indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);

8.2.5.4. Campo 46 - código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 conforme especificado no item 11.6, no arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;

8.2.6. Informações de Controle:

8.2.6.1. Campo 47 - brancos, reservado para uso futuro;

8.2.6.2. Campo 48 - informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 conforme especificado no item 11.6, de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 47.

9. DA ESCRITURAÇÃO DO LIVRO FISCAL

9.1. Os documentos fiscais referidos no item 1.1 devem ser escriturados a cada 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos, prevista no item item 4.4.  Serão escrituradas no Livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal:

9.1.1. número e data de emissão do primeiro documento fiscal;

9.1.2. número e data de emissão do último documento fiscal;

9.1.2.1. somatório do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.3. somatório da Base de Cálculo do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.4. somatório do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.5. somatório das Operações Isentas ou Não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.6. somatório dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;

9.1.7. nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo, que deverão constar do campo Observação.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Convênio 57/95, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.

11. TABELAS

11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes:

11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica

Classe de Consumo

Código

Comercial

1

Consumo Próprio

2

Iluminação Pública

3

Industrial

4

Poder Público

5

Residencial

6

Rural

7

Serviço Público

8

 

11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação

Tipo de Assinante

Código

Comercial/Industrial

1

Poder Público

2

Residencial/Pessoa física

3

Público

4

Semi-Público

5

Outros

6

 

11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização:

11.2.1. Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Ligação

Código

Monofásico

1

Bifásico

2

Trifásico

3

 

11.2.2. Tipo de utilização - informar apenas quando não se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

Tipo de Utilização

Código

Telefonia

1

Comunicação de dados

2

TV por Assinatura

3

Provimento de acesso à Internet

4

Multimídia

5

Outros

6

 

11.3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais casos deverá ser preenchido com 00;

Subgrupo

Código

A1 – Alta Tensão (230kV ou mais)

01

A2 - Alta Tensão (88 a 138kV)

02

A3 – Alta Tensão (69kV)

03

A3a – Alta Tensão (30kV a 44kV)

04

A4 – Alta Tensão (2,3kV a 25kV)

05

AS – Alta Tensão Subterrâneo

06

B1 – Residencial

07

B1 – Residencial Baixa Renda

08

B2 – Rural

09

B2 – Cooperativa de Eletrificação Rural

10

B2 – Serviço Público de Irrigação

11

B3 – Demais Classes

12

B4a – Iluminação Pública - rede de distribuição

13

B4b – Iluminação Pública - bulbo de lâmpada

14

 

11.4. Tabela de documentos fiscais

Documento Fiscal

Código

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21

21

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22

22

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6

06

 

11.5. Tabela de classificação do item de documento fiscal

Grupo

Código

Descrição

01. Assinatura

0101

Assinatura de serviços de telefonia

 

0102

Assinatura de serviços de comunicação de dados

 

0103

Assinatura de serviços de TV por Assinatura

 

0104

Assinatura de serviços de provimento de acesso à internet

 

0105

Assinatura de serviços multimídia

 

0199

Assinatura de outros serviços

02. Habilitação

0201

Habilitação de serviços de telefonia

 

0202

Habilitação de serviços de comunicação de dados

 

0203

Habilitação de serviços de TV por Assinatura

 

0204

Habilitação de serviços de provimento de acesso à internet

 

0205

Habilitação de serviços multimídia

 

0299

Habilitação de outros serviços

03. Serviço Medido

0301

Serviço Medido - chamadas locais

 

0302

Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado

 

0303

Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado

 

0304

Serviço Medido - chamadas internacionais

 

0305

Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)

 

0306

Serviço Medido - comunicação de dados

 

0307

Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming

 

0308

Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming

 

0309

Serviço Medido - adicional de chamada

 

0310

Serviço Medido - provimento de acesso à Internet

 

0311

Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)

 

0312

Serviço Medido - Mensagem SMS

 

0313

Serviço Medido - Mensagem MMS

 

0314

Serviço Medido - outras mensagens

 

0315

Serviço Medido - serviços multimídia

 

0399

Serviço Medido - outros serviços

04. Serviço pré-pago

0401

Cartão Telefônico - Telefonia Fixa

 

0402

Cartão Telefônico - Telefonia Móvel

 

0403

Cartão de Provimento de acesso à internet

 

0404

Ficha Telefônica

 

0405

Recarga de Créditos - Telefonia Fixa

 

0406

Recarga de Créditos - Telefonia Móvel

 

0407

Recarga de Créditos - Provimento de acesso à internet

 

0499

Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago

05. Outros Serviços

0501

Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão

de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)

 

0502

Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal,

transferência temporária, não-perturbe, etc.)

 

0599

Outros Serviços

06. Energia Elétrica

0601

Energia Elétrica - Consumo

 

0602

Energia Elétrica - Demanda

 

0603

Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição

de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)

 

0604

Energia Elétrica - Encargos Emergenciais

 

0699

Energia Elétrica - Outros

07. Locação

0701

Locação de Aparelho Telefônico

 

0702

Locação de Aparelho Identificador de Chamadas

 

0703

Locação de Modem

 

0704

Locação de Rack

 

0705

Locação de Sala/Recinto

 

0706

Locação de Roteador

 

0707

Locação de Servidor

 

0708

Locação de Multiplexador

 

0709

Locação de Decodificador/Conversor

 

0799

Outras Locações

08. Cobranças

0801

Cobrança de Serviços de Terceiros

 

0802

Cobrança de Seguros

 

0803

Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços

 

0804

Cobrança de Juros de Mora por atraso de pagamento

 

0805

Cobrança de Multa de Mora por atraso de pagamento

 

0806

Cobrança de Conta de meses anteriores

 

0899

Outras Cobranças

09 - Créditos

0901

Crédito relativo a impugnação de serviços

 

0902

Crédito referente ajuste de conta

 

0999

Outros créditos

 

11.6. MD5 - Message Digest 5

O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

ANEXO II

RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO – CONVÊNIO ICMS 115/03

A. CONTRIBUINTE
Razão Social

Inscrição Estadual

 

Endereço

CNPJ

 

Bairro

Município

CEP

UF

B. ARQUIVO MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL

Qtde de registros

Nome do Arquivo

Código de Autenticação Digital do Arquivo

Status

Qtde de NF Canceladas

Data emissão 1ª NF

Data emissão última NF

Número da 1ª NF

Número da última NF

Somatório do Valor Total

 

Somatório do Valor da Base de Cálculo ICMS

 

Somatório do Valor do ICMS

 

Somatório de Operações Isentas e Não Tributadas

 

Somatório de Outros Valores

 

C. ARQUIVO ITEM DE DOCUMENTO FISCAL

Qtde de registros

Nome do Arquivo

Código de Autenticação Digital do Arquivo

Status

Qtde de NF Canceladas

Data emissão 1ª NF

Data emissão última NF

Número da 1ª NF

Número da última NF

Somatório do Valor Total

 

Somatório de Descontos e Redutores

 

Somatório de Acréscimos e Despesas Acessórias

 

Somatório do Valor da Base de Cálculo ICMS

 

Somatório do Valor do ICMS

 

Somatório de Operações Isentas e Não Tributadas

 

Somatório de Outros Valores

 

D. ARQUIVO DESTINATÁRIO DE DOCUMENTO FISCAL

Qtde de registros

Nome do Arquivo

Código de Autenticação Digital do Arquivo

Status

E. TERMO DE ACORDO

A integridade das informações digitais contidas nos arquivos eletrônicos relacionados neste recibo é assegurada através de vinculação de Códigos de Autenticação Digital obtidos através do uso do algoritmo hash MD5 (Message Digest 5), de domínio público, que conhecemos e aceitamos, sem qualquer ressalva como meio válido de comprovação de integridade.

Nome

Data

Cargo

Assinatura

Telefone

e-mail

F. RECEBIMENTO

Ocorrências

Arquivos consistentes

Arquivos inconsistentes

Sujeito a verificação posterior

outras ocorrências : ______________________________

________________________________________________

Local e Data

Assinatura e Carimbo