PORTARIA SEF N° 496/03
DOE de 23.12.03
Delega competência para autorizar restituição de tributos.
Revogada pela Portaria SEF 165/10
V. Portaria SPF nº 90/92
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições previstas no art. 74,
parágrafo único, I e III, da Constituição do Estado, e no art. 3°,
I, da Lei Complementar n° 243,
de 30 de janeiro de 2003, e considerando o disposto nos arts. 80 a 87 do
Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina,
RESOLVE:
Art. 1° Fica delegada a atribuição de autorizar a restituição de tributos:
I – até R$ 2.000,00
(dois mil reais), ao Gerente de Arrecadação e Crédito Tributário;
II – acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais); ao Diretor de Administração Tributária;
III – acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - ACRESCIDO – Portaria SEF nº 09/04 – efeitos a partir de 19.01.04:
Art. 2° Ficam convalidados os atos delegados por esta
Portaria, anteriormente praticados pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art.
3º - Renumerado o Art. 2º - Portaria SEF nº 09/04 – Efeitos a partir de 19.01.04:
Art. 3° Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22
de dezembro de 2003.
Max Roberto
Bornholdt
Secretário de
Estado da Fazenda