PORTARIA SEF Nº 495, de 18.12.03
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Publicada no
D.O.E de 22.12.03.
Dispõe sobre procedimentos relativos à concessão de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF e aprova os aplicativos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243,
de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento
do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5,
Título I, Capítulo I e Anexo 9, art. 118,
R E S O L V E :
Art. 1º Os documentos fiscais ou lacres que necessitem de indicação do número
da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF serão confeccionadas
exclusivamente em gráficas ou fabricantes de lacre credenciados pela Secretária
de Estado da Fazenda para esse fim.
§ 1º O credenciamento do
estabelecimento gráfico ou do fabricante de lacre será efetuado na Gerência
Regional a que jurisdicionado, atendido o disposto no Anexo 5, art. 140 e no
Anexo 9, art. 118 do RICMS/SC-01.
§ 2º O credenciamento de
estabelecimento gráfico ou fabricante de lacres situado em outra unidade da
Federação será efetuado junto à Gerência de Substituição Tributária e Comércio
Exterior da Diretoria de Administração Tributária.
§ 3º Somente será credenciado o
estabelecimento gráfico ou o fabricante de lacre que indique, conforme o caso,
a sua condição de “Impressor de Documentos Fiscais” ou “Fabricante de Lacre”,
nos seus registros no cadastro de CCICMS.
§ 4º Somente poderá requerer
credenciamento a gráfica devidamente habilitada na Associação Brasileira da
Indústria Gráfica - ABIGRAF, Secção de Santa Catarina, observado o seguinte:
I - a habilitação deverá ser
renovada a cada ano;
II - a não revalidação da habilitação, implicará suspensão da obtenção
de AIDF pela gráfica credenciada.
Art. 2º A solicitação de AIDF pelos estabelecimentos credenciados como
impressor de documentos fiscais ou fabricante de lacres será efetuada via
“internet” através de aplicativo específico disponibilizado na página oficial
da Secretaria de Estado da Fazenda, ressalvado o disposto no parágrafo único.
§ 1º O disposto no “caput” não
se aplica:
I - na solicitação de formulário
de segurança previsto no Anexo 7 do RICMS/SC-01;
II - no pedido de confecção da
Nota Fiscal Avulsa previsto no Anexo 5 do RICMS/SC-01;
III - no pedido de confecção da
Nota Fiscal de Produtor previsto no Anexo 6 do RICMS/SC-01;
IV - quando o documento para a
qual está sendo solicitada a AIDF exigir vistoria prévia ou ter restrição
quantitativa;
V - quando constatada irregularidade
no estabelecimento gráfico ou usuário do documento;
VI - no pedido de AIDF do lacre
previsto no Anexo 9, art. 114, I, do RICMS/SC-01;
VII - no pedido de lacres pelo
interventor técnico em ECF, previsto no Anexo 9 art. 114, I, do RICMS/SC-01.
§ 2º A não confirmação da
impressão dos documentos fiscais ou a fabricação dos lacres, no prazo de 60
(sessenta) dias contados da data da solicitação da AIDF, implicará na vedação
de nova autorização.
§ 3º A AIDF deverá ser utilizada para a impressão do documento ou do
lacre nela consignado.
Art. 3º Na hipótese do art. 2º, § 1º, I, será observado o seguinte:
I - na aquisição de formulário
de segurança, o impressor autônomo deverá comparecer na Gerência Regional a que
jurisdicionado, para obter autorização no Pedido para Aquisição de Formulário
de Segurança - PAFS emitido pelo fornecedor, mediante a emissão do Pedido de
Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - PAIDF;
II - quando do recebimento do
lote de formulários de segurança, o impressor autônomo deverá comparecer na
Gerência Regional a que jurisdicionado, para emissão da AIDF, acompanhado de:
a) cópia reprográfica do PAFS
devolvida pelo fabricante;
b) um jogo completo de cada
modelo a ser impresso, com o “lay-out” do documento fiscal nos primeiros formulários
de segurança do lote recebido, cuja numeração do documento será composta de
zeros.
Parágrafo único. Na hipótese do “caput”, o PAIDF previsto no inciso I e
a AIDF prevista no inciso II serão solicitados pelo funcionário da Gerência
Regional.
Art. 4º Na hipótese do art. 2º, § 1º, II e III, a AIDF para confecção da Nota
Fiscal Avulsa e Nota Fiscal de Produtor será solicitada através da Gerência de
Cadastro Tributário.
Art. 5º Na hipótese do art. 2º, § 1º, IV, o contribuinte usuário deverá
comparecer na Gerência Regional a que jurisdicionado para obter a liberação
para a impressão do documento sujeito a vistoria.
Parágrafo único. A liberação far-se-á através do sistema ou mediante a
emissão de AIDF na Gerência Regional.
Art. 6º Na hipótese do art. 2º, § 1º, V, o estabelecimento gráfico ou o
estabelecimento usuário, conforme o caso, deverá comparecer na Gerência
Regional de sua jurisdição para sanar as suas respectivas irregularidades,
possibilitando a obtenção de AIDF.
Parágrafo único. A liberação far-se-á
através do sistema ou mediante a emissão de AIDF na Gerência Regional a que
jurisdicionado o estabelecimento usuário.
Art. 7º Na hipótese do art. 2º, § 1º, VI e VII, será observado o seguinte:
I - a confecção do lacre é
prerrogativa da Diretoria de Administração Tributária, e a solicitação será
formulada através da Gerência Regional;
II - a distribuição dos lacres
atenderá o seguinte:
a) a Diretoria de Administração
Tributária distribuirá os lacres para as Gerências Regionais através de
aplicativo próprio do sistema denominado de “Distribuição de
Documentos/Lacres”;
b) a Gerência Regional entregará os lacres, recebidos conforme alínea
“a”, aos interventores técnicos através do aplicativo referido na alínea “a”.
Art. 8º A partir da utilização da AIDF “on line”, será observado o seguinte,
quanto ao documentário fiscal;
I - sempre que o documento
fiscal impresso, autorizado pelo sistema anterior, não atender às exigências
legais para o uso do modelo, da série, da subsérie ou numeração, esta seqüência
será abandonada, e se adotará o modelo devido, se iniciará uma nova série ou
subsérie ou, se for caso, se iniciará uma nova numeração;
II - o contribuinte deverá
iniciar uma nova série ou subsérie, sempre que adotar um documento fiscal, com
características diferenciadas das de modelo oficial, devidamente autorizado por
regime especial;
III - caso em que o regime especial autorizar o uso de formulário com
exigência da indicação do número da AIDF, o contribuinte deverá
obrigatoriamente indicar a série no formulário impresso, iniciando a seriação a
partir de 1 (um).
Art. 9º No caso de impressão de formulário contínuo com número tipográfico
único para diversos estabelecimentos da mesma empresa, a indicação dos
estabelecimentos, o intervalo de numeração e a quantidade serão efetuados
através de aplicativo próprio do sistema denominado de “Distribuição de
Documentos/Lacres, Anexo Único, item 2.5, pelo:
I - estabelecimento impressor,
antes da confirmação de entrega dos formulários contínuos;
II - contribuinte usuário ou seu
contabilista, quando não atendido o disposto no inciso I, após o recebimento
dos formulários.
Parágrafo único. As
redistribuições dos formulários ou a inclusão de novos estabelecimentos será
efetuada pelo usuário ou seu contabilista.
Art. 10. Sempre que a entrega dos documentos fiscais ou dos lacres
confeccionados for efetuada através de empresa transportadora contratada para
esse fim, a assinatura do representante do usuário do documento fiscal ou
lacres, no conhecimento de transporte supre a prevista no Termo de Confirmação
de Impressão de Documentos Fiscais, constante do Anexo Único, itens 2.2.6 e
3.2.6.
Parágrafo único. A via do conhecimento de transporte deverá ser
arquivada juntamente com a confirmação da entrega do documento fiscal.
Art. 11. Fica aprovado o aplicativo destinado à solicitação de Autorização Para
Impressão de Documentos Fiscais constante do Anexo Único, disponibilizado no
endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos desde 27 de outubro de 2003.
Secretaria de Estado da Fazenda,
Florianópolis, 18 de dezembro de 2003.
Secretário de Estado da Fazenda
MAX ROBERTO BORNHOLDT
ANEXO ÚNICO
MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO DESTINADO
À SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
1. VISÃO GERAL DO APLICATIVO DO
APLICATIVO DESTINADO À SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS
FISCAIS
1.1. O acesso ao aplicativo
destinado à solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais -
AIDF no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda será efetuado
através do sistema “Módulo AIDF”, integrante do conjunto s@t - Sistema de
Administração Tributária.
1.2. Para obter o acesso a este
módulo ou a qualquer de seus menus e aplicações, o interessado deverá ter sido
previamente credenciado como impressor de documentos fiscais ou fabricante de
lacres e estar autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
1.3. A solicitação de AIDF pelos
credenciados como impressor de documentos fiscais ou fabricante de lacres
deverá ser efetuada via “internet”.
1.4. No caso de documentos e
lacres, a gráfica ou o fabricante de lacres deverá informar ao sistema a
conclusão da confecção autorizada e, posteriormente, de sua efetiva entrega ao
contribuinte.
2. APLICAÇÕES PARA USO DAS
GRÁFICAS - Para as gráficas credenciadas como impressores de documento fiscal
estarão disponibilizados os seguintes aplicativos para acesso, diretamente pela
“Internet”.
2.1. TELA SOLICITAÇÃO DE AIDF -
destina-se a identificar a gráfica escolhida pelo usuário para solicitar a
autorização e confeccionar seus documentos, identificar o contribuinte usuário
do documento e selecionar o documento solicitado.
2.1.1. Dados da Gráfica -
informando o CNPJ, o sistema identificará a gráfica:
2.1.1.1. Campo CNPJ - informar o
número de inscrição no CNPJ;
2.1.1.2. Campo Nome Empresarial
- será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa;
2.1.1.3. Botão Pesquisar -
depois de informado o número de inscrição no CNPJ, clicando em Pesquisar, será
apresentado o seguinte resultado:
a) se a gráfica existir e
estiver habilitada e credenciada, seu nome empresarial será mostrado;
b) caso contrário, o sistema
apresentará mensagem correspondente;
2.1.2. Dados do Contribuinte -
informando os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ o sistema identificará o
estabelecimento usuário do documento:
2.1.2.1. Campo Número de
Inscrição - informar o número da inscrição do contribuinte no CCICMS;
2.1.2.2. CNPJ - informar o
número de inscrição no CNPJ;
2.1.2.3. Campo Nome Empresarial
- será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa;
2.1.2.4. Botão Pesquisar -
depois de informados os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ, clicando em
Pesquisar, será apresentado o seguinte resultado:
a) encontrando-se em situação
regular, seu nome empresarial será mostrado;
b) encontrando-se em situação
irregular, o sistema apresentará mensagem correspondente;
2.1.3. Seleção de Documentos -
informar o documento cuja autorização de impressão está sendo solicitada:
2.1.3.1. Modelo do Documento
Fiscal - deverá ser escolhido dentre os oferecidos, conforme relação
apresentada;
2.1.3.2. Série - se for
obrigatório à indicação série para o modelo selecionado, deverá ser
informado. A falta da informação
impedirá o prosseguimento;
2.1.3.3. Subsérie - se for
obrigatório à indicação subsérie para o modelo selecionado, deverá ser
informado. A falta da informação impedirá o prosseguimento;
2.1.3.4. Número inicial -
informar o número inicial do conjunto de documentos solicitados;
2.1.3.5. Número Final - informar
o número final do conjunto de documentos solicitados;
2.1.3.6. Quantidade - informar a
quantidade de documentos solicitados (Número Final – Número inicial + 1). O
sistema checará se a quantidade está correta. Caso esteja errada impedirá o
prosseguimento;
2.1.3.7. Tipo de Apresentação -
escolher dentre as relacionadas:
a) bloco;
b) jogos soltos;
c) formulário contínuo;
d) formulário de segurança;
2.1.3.8. Blocagem - se o tipo de
apresentação selecionada for “Bloco”, informar a quantidade por bloco esta
deverá estar entre 20 e 50 jogos;
2.1.3.9. Número de vias -
informar o número de vias do documento. A Tabela de Documentos especifica a
quantidade mínima de vias por documento e será feita crítica em relação a este
item, impedindo o prosseguimento se informada quantidade menor que o mínimo
necessário;
2.1.3.10. Botão Confirmar -
depois de informados todos os campos relativos ao documento selecionado, ao
clicar em Confirmar, será mostrado o resultado, logo abaixo, como Documentos
Confirmados, item 2.1.4;
2.1.4. Documento Confirmado -
linha em que os dados são apresentados, refletindo o que foi informado
relativamente ao documento solicitado;
2.1.5. Botão Remover Item - será
utilizada sempre que se cometer erro na solicitação. Fará com que as
informações relativas ao documento sejam desconsideradas. Para excluir algum
documento já confirmado, selecionar o documento, item 2.1.4, e clicar no botão
Remover Item;
2.1.6. Botão Aceitar - se as
informações contidas em Documento Confirmado, item 2.1.4 estão corretas, ao
clicar no botão Aceitar e será apresentado o seguinte resultado:
a) se o pedido tiver atendido
aos parâmetros do sistema, este fará retornar exibindo a AIDF para ser
impressa;
b caso contrário, será
apresentado mensagem correspondente.
2.2. TELA CONFIRMAÇÃO DE
IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS - destina-se a informar ao sistema que o documento com
impressão autorizada foi confeccionado e o respectivo número da nota fiscal dos
serviços emitida pela gráfica.
2.2.1. Critérios de Pesquisa de
AIDF a ter sua impressão confirmada:
2.2.1.1. Campo AIDF - informar o
número da Autorização correspondente aos documentos que serão entregues ao
encomendante;
2.2.1.2. Número de Inscrição -
informar o número da inscrição no CCICMS do estabelecimento usuário do
documento;
2.2.1.3. Campo Nome Empresarial
- será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa;
2.2.1.4. Botão Pesquisar -
depois de informados os números da AIDF e da inscrição no CCICMS, clicando em
Pesquisar, será apresentado o seguinte resultado:
a) estando corretos:
a.1.) o nome empresarial do
estabelecimento usuário do documento, item 2.2.1.3;
a.2.) os campos da Ficha Dados
Gerais da AIDF, item 2.2.2;
a.3.) os campos da Ficha Itens
da AIDF, item 2.2.3;
b) estando incorretos, o sistema
apresentará mensagem correspondente;
2.2.2. Ficha Dados Gerais da
AIDF - o sistema mostrará os campos referentes aos dados do pedido, dados da
AIDF e do estabelecimento usuário preenchidos como resultado da pesquisa, item
2.2.1.4;
2.2.2.1. Dados do Pedido:
a) Numero do PAIDF - indicará o
número do PAIDF. Este número será gerado automaticamente quando a gráfica
incluir uma solicitação de AIDF, independentemente de haver um pedido anterior
formulado pela empresa ou pela gráfica. O aplicativo PAIDF não está disponibilizado;
b) Data da Solicitação -
indicará a data da solicitação da AIDF;
c) Situação do Pedido - indicará
a expressão “AIDF”;
2.2.2.2. Dados da AIDF:
a) Data de Solicitação -
indicará a data solicitação da AIDF
b) Situação da AIDF - indicará a
situação da AIDF;
2.2.2.3. Dados da Gráfica:
a) Numero de Inscrição no CCICMS
ou no CNPJ - indicará o número de inscrição no CCICMS ou no CNPJ;
b) Nome Empresarial - indicará o
nome empresarial da gráfica que solicitou a autorização;
2.2.3. Ficha Itens da AIDF - o sistema
mostrará os campos referentes aos itens pertencentes à AIDF e os dados da nota
fiscal relativas ao serviço prestado;
2.2.3.1. Itens Pertencentes à
AIDF - indicará dados da AIDF e do documento a ser impresso. O item
confeccionado pela gráfica já será mostrado selecionado, na cor azul;
2.2.3.2. Dados da Nota Fiscal -
o estabelecimento gráfico informará o número da nota fiscal relativa ao serviço
prestado;
2.2.4. Botão Limpar - para
desconsiderar as informações e reiniciar o procedimento desde o início;
2.2.5. Botão Aceitar - se as
informações estiverem corretas, clicando no botão, o sistema confirmará o
procedimento e apresentará o Termo correspondente, para que o estabelecimento
gráfico o imprima;
2.2.6. No Termo de Confirmação
de Impressão de Documento Confeccionado deverá constar o nome do representante
do encomendante e do estabelecimento gráfico e os respectivos CPF, dos
signatários do Termo;
2.2.7. Se o tipo de apresentação
do documento for formulário contínuo com numeração tipográfica única para ser
distribuído entre os estabelecimentos de uma empresa, a gráfica distribuirá a
numeração do formulário entre os vários estabelecimentos do usuário do
documento, antes de utilizar a aplicação Confirmação de Entrega de Documentos,
item 2.3. A distribuição se efetivará pela utilização da aplicação Distribuição
de Documentos/Lacres, após o que poderá ser confirmada a entrega.
2.3. TELA CONFIRMAÇÃO DE ENTREGA
DE DOCUMENTOS - destina-se a informar ao sistema que os documento, constantes
da AIDF autorizada, foram entregues ao contribuinte na pessoa de seu
representante cujo CPF a gráfica deve digitar para registro no sistema.
2.3.1. Critérios de Pesquisa de
AIDF a ter sua entrega confirmada:
2.3.1.1. Campo AIDF - informar o
número da Autorização correspondente aos documentos que serão entregues ao
encomendante;
2.3.1.2. Número de Inscrição -
informar o número da inscrição no CCICMS do estabelecimento usuário do
documento;
2.3.1.3. Campo Nome Empresarial
- será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa;
2.3.1.4. Botão Pesquisar -
depois de informados os números da AIDF e da inscrição no CCICMS, clicando em
Pesquisar, será apresentado o seguinte resultado:
a) estando corretos:
a.1.) o nome empresarial do
estabelecimento usuário do documento, item 2.3.1.3;
a.2.) os campos da Ficha Dados
Gerais da AIDF, item 2.3.2;
a.3.) os campos da Ficha Itens
da AIDF, item 2.3.3;
b) estando incorretos, o sistema
apresentará mensagem correspondente;
2.3.2. Ficha Dados Gerais da
AIDF - o sistema mostrará os campos referentes aos dados do pedido, dados da
AIDF e do estabelecimento usuários preenchidos como resultado da pesquisa, item
2.3.1.4;
2.3.2.1. Dados do Pedido:
a) Número do PAIDF - indicará o
número do PAIDF. Este número será gerado automaticamente quando a gráfica
incluir uma solicitação de AIDF, independentemente de haver um pedido anterior
formulado pela empresa ou pela gráfica. O aplicativo PAIDF não está
disponibilizado;
b) Data da Solicitação -
indicará a data da solicitação da AIDF;
c) Situação do Pedido - indicará
a expressão “AIDF”;
2.3.2.2. Dados da AIDF:
a) Data da Confecção - indicará
a data confirmação da confecção do documento, item 2.2;
b) Situação da AIDF - indicará a
situação da AIDF;
2.3.2.3. Dados da Gráfica:
a) Número de Inscrição no CCICMS
ou no CNPJ - indicará o número de inscrição no CCICMS ou no CNPJ;
b) Nome Empresarial - indicará o
nome empresarial da gráfica que solicitou a autorização;
2.3.3. Ficha Itens da AIDF - o
sistema mostrará os campos referentes aos itens pertencentes à AIDF e a data da
entrega e do CPF do responsável pelo estabelecimento usuário do documento;
2.3.3.1. Itens Pertencentes à
AIDF - indicará dados da AIDF e do documento impresso e confirmado. O item
confeccionado pela gráfica já será mostrado selecionado, na cor azul;
2.3.3.2. Item Selecionado - o
sistema mostrará os dados relativos ao documento impresso:
a) o modelo do Documento Fiscal;
b) a série e a subsérie;
c) o número inicial e final e a
quantidade;
2.3.3.3. Data da Entrega -
informar a data de entrega dos documentos ao contribuinte no padrão ddmmaaaa;
2.3.3.4. Número do CPF - número
de CPF responsável pela empresa usuária do documento que passou recibo no termo
de confirmação de confecção de documento, item 2.2.6 e na Nota Fiscal que
acompanhou a entrega do serviço;
2.3.4. Botão Limpar - para
desconsiderar as informações e reiniciar o procedimento desde o início;
2.3.5. Botão Aceitar - se as
informações estiverem corretas, clicando no botão, o sistema confirmará o
procedimento e apresentará o Termo correspondente, para que o usuário o
imprima.
2.4. TELA CANCELAMENTO DE AIDF -
informa ao sistema sobre o cancelamento de AIDF. Somente poderá ser cancelada a
AIDF que não tiver sido confirmada sua impressão, item 2.2.
2.4.1. Critérios de Pesquisa de
AIDF a ser cancelada:
2.4.1.1. Campo AIDF - informar o
número da Autorização que será cancelada;
2.4.1.2. Número de Inscrição -
informar o número da inscrição no CCICMS do estabelecimento usuário do
documento;
2.4.1.3. Campo Nome Empresarial
- será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa;
2.4.1.4. Botão Pesquisar -
depois de informados os números da AIDF e da inscrição no CCICMS, clicando em
Pesquisar, será apresentado o seguinte resultado:
a) estando corretos:
a.1.) o nome empresarial do
estabelecimento usuário do documento, item 2.4.1.3.;
a.2.) os campos da Ficha Dados
Gerais da AIDF, item 2.4.2;
a.3.) os campos da Ficha Itens
da AIDF, item 2.4.3;
b) estando incorreto, o sistema
apresentará mensagem;
2.4.2. Ficha Dados Gerais da
AIDF - o sistema mostrará os campos referentes aos dados do pedido da AIDF e do
estabelecimento usuário preenchidos como resultado da pesquisa, item 2.4.1.4;
2.4.2.1. Dados da AIDF:
a) Data da Solicitação -
indicará a data da solicitação da AIDF, item 2.2;
b) Situação da AIDF - indicará a
situação da AIDF;
2.4.2.2. Tipo de Pedido:
a) Tipo de Pedido - assinalará o
tipo de pedido original, neste caso, será o PAIDF;
b) a) Número do PAIDF - indicará
o número do PAIDF. Este número é gerado automaticamente quando a gráfica
incluir uma solicitação de AIDF, independentemente de haver um pedido anterior
formulado pela empresa ou pela gráfica. O aplicativo PAIDF não estará
disponibilizado para seu uso;
c) Data da Solicitação -
indicará a data da solicitação da AIDF;
d) Situação do Pedido - indicará
a expressão “AIDF”;
2.4.2.3. Dados da Gráfica:
a) Numero de Inscrição no CCICMS
ou no CNPJ - indicará o número de inscrição no CCICMS ou no CNPJ;
b) Nome Empresarial - indicará o
nome empresarial da gráfica que solicitou a autorização;
2.4.2.4. Motivo de Cancelamento
- selecionar uma das opções disponibilizadas;
2.4.3. Ficha Itens da AIDF - o
sistema mostrará os campos referentes aos itens pertencentes à AIDF e a data da
entrega e do CPF do responsável pelo estabelecimento usuário do documento;
2.4.3.1. Itens Pertencentes à
AIDF - indicará dados da AIDF e do documento impresso e confirmado. O item
confeccionado pela gráfica já será mostrado selecionado, na cor azul;
2.4.4. Botão Limpar - para
desconsiderar as informações e reiniciar o procedimento desde o início;
2.4.5. Botão Aceitar - se as
informações estiverem corretas, clicando no botão, o sistema confirmará o
procedimento e exibirá mensagem informando que a AIDF foi cancelada.
2.5. TELA DISTRIBUIÇÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS - destina-se à distribuição de formulário contínuo sempre
que confeccionado com numeração tipográfica única para utilização pelos
diversos estabelecimentos de uma mesma empresa. A gráfica deverá efetuar a
distribuição antes de confirmar a entrega dos documentos fiscais, item 2.3. A
redistribuição dos formulários, em decorrência de eventuais alterações na
distribuição dos formulários ou a inclusão de estabelecimento não relacionado,
será efetuada pelo contribuinte usuário ou pelo seu contabilista.
2.5.1. Critérios de Pesquisa de
AIDF dos formulários a serem distribuídos:
2.5.1.1. Campo AIDF - informar o
número da Autorização;
2.5.1.2. Número de Inscrição -
informar o número da inscrição no CCICMS do estabelecimento usuário do
documento;
2.5.1.3. Loja - somente será
disponível em lojas subordinadas a uma inscrição centralizadora;
2.5.1.4. Campo Nome Empresarial
- será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa;
2.4.1.5. Botão Pesquisar -
depois de informados os números da AIDF e da inscrição no CCICMS, clicando em
Pesquisar, será apresentado o seguinte resultado:
a) estando corretos
disponibilizará os seguintes itens da AIDF, já mostrado selecionado, na cor
azul:
a.1) o número;
a.2) a quantidade;
a.3) o modelo do documento
fiscal;
a.4) a série e a subsérie;
a.5) a série do formulário de
segurança, se for o caso;
a.6) o número inicial e final;
b) estando incorreto, o sistema
apresentará mensagem;
2.5.2. Transações do Item da
AIDF - relacionará as distribuições já efetuadas referentes a AIDF pesquisada;
2.5.2.1. Será disponibilizado ao
clicar no resultado da pesquisa anterior, item 2.4.1.5, “a”, apresentando os
seguintes itens:
a.1) o número do Termo de
Distribuição - indicará o número do Termo de Distribuição de Documentos
Fiscais. Este número será gerado automaticamente quando for efetuada uma
distribuição;
a.2) a quantidade;
a.3) o modelo do documento
fiscal;
a.4) a série e a subsérie;
a.5) a série do formulário de
segurança, se for o caso;
a.6) o número inicial e final;
a.7) tipo de operação - neste
caso indicará a “Baixa por Distribuição”;
2.5.2.2. se for a primeira,
mostrará em branco;
2.5.3. Efetuar Distribuição -
efetuará a distribuição das quantidades e intervalo de documentos que serão
distribuídos;
2.5.3.1. o modelo do documento
fiscal, a série, a subsérie e a série do formulário de segurança já estarão preenchidos
pelo sistema e não podem ser modificadas, serão informados:
a.1) o número inicial dos
documentos a serem distribuídos;
a.2) o número final dos
documentos a serem distribuídos;
a.3) informar a quantidade
(número final - número inicial + 1);
a.4) estabelecimento ou loja
para quem serão distribuídos - selecionar um dos estabelecimentos relacionados;
2.5.3.2. Botão Confirmar Item -
depois de informados todos os campos relativos ao documento que será
distribuído, clicando em Confirmar, será mostrado o resultado, logo abaixo,
como Transações Criadas no Item, item 2.5.3.3;
2.5.3.3. Transações Criadas no
Item - linha em que os dados são apresentados, refletindo o que foi informado
relativamente ao documento distribuído;
2.5.3.4. Botão Retornar Item -
para ser usado na hipótese do que foi demonstrado no campo Transações Criadas
no Item, se deferente do que se pretendia;
2.5.3.5. Botão Limpar - para
desconsiderar as informações e reiniciar o;
2.5.3.6. Botão Aceitar - se as
informações relativas ao documento estiverem corretas, ao clicar no botão
Aceitar será apresentado o seguinte resultado:
a) se o pedido tiver atendido
aos parâmetros do sistema, este fará retornar exibindo o Termo de Distribuição
de Documentos Fiscais para ser impresso;
b) caso contrário, será
apresentado mensagem correspondente.
3. APLICAÇÕES PARA USO DO
FABRICANTE DE LACRES - Para as fábricas de lacres credenciadas como fabricante
de lacres estarão disponibilizados os seguintes aplicativos para acesso,
diretamente pela “Internet”. Este aplicativo será utilizado somente para os
pedidos de lacres internos dos fabricantes ou importadores de ECF, Anexo 9,
art. 114, II do RICMS/SC-01.
3.1. TELA SOLICITAÇÃO DE AIDF -
destina-se a identificar a fábrica de lacres escolhida pelo usuário para solicitará
autorização e confeccionar seus documentos, identificar o contribuinte usuário
do lacre e selecionar o tipo de lacre solicitado.
3.1.1. Dados da Gráfica -
informando o CNPJ o sistema identificará o fabricante de lacres:
3.1.1.1. Campo CNPJ - informar o
número de inscrição no CNPJ;
3.1.1.2. Campo Nome Empresarial
- será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa;
3.1.1.3. Botão Pesquisar -
depois de informado o número de inscrição no CNPJ, clicando em Pesquisar, será
apresentado o seguinte resultado:
a) se a fábrica de lacres
existir e estiver credenciada, seu nome empresarial será mostrado;
b) caso contrário, será
apresentado mensagem correspondente;
3.1.2. Dados do Contribuinte -
informando os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ o sistema identificará o
estabelecimento usuário do lacre:
3.1.2.1. Campo Número de
Inscrição - informar o número da inscrição do contribuinte no CCICMS;
3.1.2.2. CNPJ - informar o
número de inscrição no CNPJ;
3.1.2.3. Campo Nome Empresarial
- será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa;
3.1.2.4. Botão Pesquisar -
depois de informados os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ, clicando em
Pesquisar, será apresentado o seguinte resultado:
a) encontrando-se em situação
regular, seu nome empresarial será mostrado;
b) encontrando-se em situação
irregular, o sistema apresentará mensagem correspondente;
3.1.3. Seleção de Documentos -
informar o tipo de lacre cuja autorização de impressão está sendo solicitada:
3.1.3.1. Modelo do Documento
Fiscal - deverá ser escolhido dentre os oferecidos, conforme relação
apresentada. O sistema disponibilizará para seleção apenas os modelos de lacres
que o solicitante pode mandar confeccionar;
3.1.3.2. Cor - informe,
escolhendo dentre as opções apresentadas. A falta da informação não impedirá o
prosseguimento;
3.1.3.3. Número inicial -
informar o número inicial do conjunto solicitado;
3.1.3.3. Número Final - informar
o número final do conjunto solicitado;
3.1.3.4. Quantidade - informar a
quantidade de lacres solicitados (Número Final – Número inicial + 1). O sistema
checará se a quantidade está correta e se errada impedirá o prosseguimento;
3.1.3.5. Botão Confirmar -
depois de informados todos os campos relativos ao lacre selecionado, ao clicar
em Confirmar, será mostrado o resultado, logo abaixo, como Documentos
Confirmados, item 3.1.4;
3.1.4. Documento Confirmado -
linha em que os dados são apresentados, refletindo o que foi informado
relativamente ao tipo de lacre solicitado;
3.1.5. Botão Remover Item - será
utilizado sempre que se cometer erro na solicitação. Fará com que as
informações relativas ao lacre sejam desconsideradas. Para excluir algum tipo
de lacre já confirmado, selecionar o documento, item 3.1.4, e clicar no botão
Remover Item;
3.1.6. Botão Aceitar - se as
informações do lacre já confirmado estiverem corretas, clicar no botão Aceitar
e será apresentado o seguinte resultado:
a) se o pedido tiver atendido
aos parâmetros do sistema, este fará retornar exibindo a AIDF para ser
impressa;
b) caso contrário, será
apresentado mensagem correspondente.
3.2. TELA CONFIRMAÇÃO DA
CONFECÇÃO DE LACRES - destina-se a informar ao sistema que os lacres cuja
fabricação foi autorizada foram fabricados e o respectivo número da nota fiscal
que acobertará a entrega.
3.2.1. Critérios de Pesquisa de
AIDF a ter sua impressão confirmada:
3.2.1.1. Campo AIDF - informar o
número da Autorização correspondente aos lacres que serão entregues ao
encomendante;
3.2.1.2. Número de Inscrição -
informar o número da inscrição no CCICMS do estabelecimento usuário do lacre;
3.2.1.3. Campo Nome Empresarial
- será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa;
3.2.1.4. Botão Pesquisar -
depois de informados os números da AIDF e da inscrição no CCICMS, ao clicar em
Pesquisar, será apresentado o seguinte resultado:
a) estando corretos:
a.1.) o nome empresarial do
estabelecimento usuário do lacre, item 3.2.1.4;
a.2.) os campos da Ficha Dados
Gerais da AIDF, item 3.2.2;
a.3.) os campos da Ficha Itens
da AIDF, item 3.2.3;
b) caso contrário, será
apresentado mensagem correspondente;
3.2.2. Ficha Dados Gerais da
AIDF - o sistema mostrará os campos referentes aos dados do pedido, dados da
AIDF e do estabelecimento usuário preenchidos como resultado da pesquisa, item
3.2.1.4;
3.2.2.1. Dados do Pedido:
a) Número do PAIDF - indicará o
número do PAIDF. Este número será gerado automaticamente quando a gráfica
incluir uma solicitação de AIDF, independentemente de haver um pedido anterior
formulado pela empresa ou pelo fabricante de lacre. O aplicativo PAIDF não está
disponibilizado;
b) Data da Solicitação -
indicará a data da solicitação da AIDF;
c) Situação do Pedido - indicará
a expressão “AIDF”;
3.2.2.2. Dados da AIDF:
a) Data de Solicitação -
indicará a data solicitação da AIDF
b) Situação da AIDF - indicará a
situação da AIDF;
3.2.2.3. Dados do Fabricante de
Lacres:
a) Número de Inscrição no CCICMS
ou no CNPJ - indicará o número de inscrição no CCICMS ou no CNPJ;
b) Nome Empresarial - indicará o
nome empresarial do fabricante de lacres que solicitou a autorização.
3.2.3. Ficha Itens da AIDF - o
sistema mostrará os campos referentes aos itens pertencentes à AIDF e os dados
da nota fiscal relativas ao serviço prestado;
3.2.3.1. Itens Pertencentes à
AIDF - indicará dados da AIDF e do lacre a ser confeccionado. O item
confeccionado pelo fabricante de lacres já será mostrado selecionado, na cor
azul;
3.2.3.2. Dados da Nota Fiscal -
o estabelecimento fabricante dos lacres informará o número da nota fiscal
relativa ao serviço prestado;
3.2.4. Botão Limpar - para
desconsiderar as informações e reiniciar o procedimento;
3.2.5. Botão Aceitar - se as
informações estão corretas, ao clicar no botão, o sistema confirmará o
procedimento e apresentará o Termo correspondente, para que estabelecimento
fabricante de lacres o imprima;
3.2.6. No Termo de Confirmação
de Lacre Confeccionado deverá constar o nome do representante do encomendante e
do estabelecimento fabricante de lacres e os respectivos CPF dos signatários do
Termo.
3.3. TELA CONFIRMAÇÃO DE ENTREGA
DE LACRES - destina-se a informar ao sistema que os lacres, constantes da AIDF
autorizada, foram entregues ao contribuinte na pessoa de seu representante cujo
CPF o fabricante de lacres deve digitar para registro no sistema.
3.3.1. Critérios de Pesquisa de
AIDF a ter sua entrega confirmada:
3.3.1.1. Campo AIDF - informar o
número da Autorização correspondente aos lacres que serão entregues ao
encomendante;
3.3.1.2. Número de Inscrição -
informar o número de inscrição no CCICMS do estabelecimento usuário dos lacres;
3.3.1.3. Campo Nome Empresarial
- será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa;
3.3.1.4. Botão Pesquisar -
depois de informados os números da AIDF e de inscrição no CCICMS, ao clicar em
Pesquisar, será apresentado o seguinte resultado:
a) estando corretos:
a.1.) o nome empresarial do
estabelecimento usuário dos lacres, item 3.3.1.4.;
a.2.) os campos da Ficha Dados
Gerais da AIDF, item 3.2.2;
a.3.) os campos da Ficha Itens
da AIDF, item 3.2.3;
b) estando incorretos, o sistema
apresentará mensagem correspondente;
3.3.2. Ficha Dados Gerais da
AIDF - o sistema mostrará os campos referentes aos dados do pedido, dados da
AIDF e do estabelecimento fabricante de lacres preenchidos como resultado da
pesquisa, item 3.3.1.4;
3.3.2.1. Dados do Pedido:
a) Número do PAIDF - indicará o
número do PAIDF. Este número será gerado automaticamente quando o fabricante de
lacres incluiu uma solicitação de AIDF, independentemente de haver um pedido
anterior formulado pela empresa ou pelo fabricante de lacres. O aplicativo
PAIDF não está disponibilizado;
b) Data da Solicitação -
indicará a data de solicitação da AIDF;
c) Situação do Pedido - indicará
a expressão “AIDF”;
3.3.2.2. Dados da AIDF:
a) Data da Confecção - indicará
a data de confirmação da confecção dos lacres, item 3.2;
b) Situação da AIDF - indicará a
situação da AIDF;
3.3.2.3. Dados do Fabricante de
Lacres:
a) Número de Inscrição no CCICMS
ou no CNPJ - indicará o número de inscrição no CCICMS ou no CNPJ;
b) Nome Empresarial - indicará o
nome empresarial do fabricante de lacres que solicitou a autorização;
3.3.3. Ficha Itens da AIDF - o
sistema mostrará os campos referentes aos itens pertencentes à AIDF e a data da
entrega e do CPF do responsável pelo estabelecimento usuário dos lacres;
3.3.3.1. Itens Pertencentes à
AIDF - indicará dados da AIDF e dos lacres confeccionados e confirmado. O item
confeccionado pelo fabricante de lacres já será mostrado selecionado, na cor
azul;
3.3.3.2. Item Selecionado - o
sistema mostrará os dados relativos ao lacre confeccionado:
a) o modelo do lacre;
b) a cor;
c) o número inicial e final e a
quantidade;
3.3.3.3. Data da Entrega -
informar a data de entrega dos lacres ao contribuinte no padrão ddmmaaaa;
3.3.3.4. Número do CPF - número
de CPF do responsável pela empresa usuária dos lacres que passou recibo no
termo de confirmação de confecção de documento, item 3.2.6 e na Nota Fiscal que
acompanhou a entrega do serviço;
3.3.4. Botão Limpar - para
desconsiderar as informações e reiniciar o procedimento;
3.3.5. Botão Aceitar - se as
informações estão corretas, ao clicar no botão. o sistema confirmará o
procedimento e apresentará o Termo correspondente, para que o usuário o
imprima.
3.4. TELA CANCELAMENTO DE AIDF -
informa ao sistema sobre o cancelamento de AIDF. Somente poderá ser cancelada a
AIDF que não tiver sido confirmada a confecção dos lacres, item 3.2.
3.4.1. Critérios de Pesquisa de
AIDF a ser cancelada:
3.4.1.1. Campo AIDF - informar o
número da Autorização que será cancelada;
3.4.1.2. Número de Inscrição -
informar o número de inscrição no CCICMS do estabelecimento usuário do lacre;
3.4.1.3. Campo Nome Empresarial
- será aposto pelo sistema como resultado da pesquisa;
3.4.1.4. Botão Pesquisar -
depois de informados os números da AIDF e de inscrição no CCICMS, ao clicar em
Pesquisar, será apresentado o seguinte resultado:
a) estando corretos:
a.1.) o nome empresarial do
estabelecimento usuário do lacre, item 3.4.1.3.;
a.2.) os campos da Ficha Dados
Gerais da AIDF, item 3.4.2;
a.3.) os campos da Ficha Itens
da AIDF, item 3.4.3;
b) caso contrário, será
apresentado apresentará mensagem;
3.4.2. Ficha Dados Gerais da
AIDF - o sistema mostrará os campos referentes aos dados do pedido da AIDF e do
estabelecimento usuário preenchidos como resultado da pesquisa, item 3.4.1.4;
3.4.2.1. Dados da AIDF:
a) Data da Solicitação - indicará
a data de solicitação da AIDF, item 3.2;
b) Situação da AIDF - indicará a
situação da AIDF;
3.4.2.2. Tipo de Pedido:
a) Tipo de Pedido - assinalará o
tipo de pedido original, neste caso será o PAIDF;
b) a) Número do PAIDF - indicará
o número do PAIDF. Este número é gerado automaticamente quando o fabricante de
lacres incluir uma solicitação de AIDF, independentemente de haver um pedido
anterior formulado pela empresa ou pelo fabricante de lacres. O aplicativo
PAIDF não estará disponibilizado para seu uso;
b) Data da Solicitação -
indicará a data da solicitação da AIDF;
c) Situação do Pedido - indicará
a expressão “AIDF”;
2.4.2.3. Dados do Fabricante de
Lacres:
a) Número de Inscrição no CCICMS
ou no CNPJ - indicará o número de inscrição no CCICMS ou no CNPJ;
b) Nome Empresarial - indicará o
nome empresarial do fabricante de lacres que solicitou a autorização;
2.4.2.4. Motivo de Cancelamento
- selecionar uma das opções disponibilizadas;
2.4.3. Ficha Itens da AIDF - o
sistema mostrará os campos referentes aos itens pertencentes à AIDF e a data de
entrega e do CPF do responsável pelo estabelecimento usuário do lacre;
2.4.3.1. Itens Pertencentes à
AIDF - indicará dados da AIDF e do lacre confeccionado e confirmado. O item
confeccionado pelo fabricante já será mostrado selecionado, na cor azul;
2.4.4. Botão Limpar - para
desconsiderar as informações e reiniciar o procedimento desde o início;
2.4.5. Botão Aceitar - se as
informações estiverem corretas, ao clicar no botão, o sistema confirmará o
procedimento e exibirá mensagem informando que a AIDF foi cancelada.