PORTARIA SEF
Nº 364, de 20.12.02.
DOE de 27.12.02
Aprova as tabelas
indicativas de base de cálculo relativas ao Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA, aplicáveis a veículos usados no exercício de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto na Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1998, art. 6°, §§ 2° e 5°,
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam aprovados as seguintes tabelas, em anexo, indicativas da base de cálculo e de valores a pagar relativas ao IPVA incidente sobre a propriedade de veículos usados, aplicáveis no exercício de 2003:
I - Anexo I - Tabela de valores relativos a base de cálculo do IPVA;
II - Anexo II - Tabela de valores do IPVA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 20 de dezembro de 2002.
José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda
Obs.: Anexos não disponibilizados