PORTARIA SEF Nº 127, de 05.04.02
D.O.E. de 09.04.02.
Fixa limites para o acréscimo financeiro a ser excluído da base
de cálculo do ICMS nas vendas a prestação a consumidor final.
Revogada a partir de
01.03.13 pela Portaria 266/12
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando as taxas de desconto de
duplicatas praticadas pelo sistema bancário,
RESOLVE:
Art. 1° Os limites máximos para o acréscimo financeiro, a ser excluído da base
de cálculo do ICMS, nas vendas a prestação, a que se refere o § 2° do art. 24
do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de
2001, são os constantes do Anexo Único desta Portaria, de acordo com o prazo
médio de financiamento.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1° de abril de 2002.
Florianópolis, 5 de abril de
2002.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda