PORTARIA SEF Nº 124, de 14.05.01

Publicado no D.O.E. em 18.05.01.

 

Aprova os “lay-out” dos documentos emitidos por equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF, desenvolvido de acordo com o Convênio ICMS 50, de 15 de setembro de 2000.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto  no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 11,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam aprovados os seguintes “lay-out” dos documentos emitidos pelo equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF, desenvolvidos de acordo com o Convênio ICMS 50, de 15 de setembro de 2000, convalidado no Anexo 11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997:

I - Leitura da Memória Fiscal, constante do Anexo 1;

II - Redução Z, constante do Anexo 2;

III - Leitura X, constante do Anexo 3;

IV - Cupom Fiscal, constante do Anexo 4;

V - Cupom Fiscal emitido para cancelamento de Cupom Fiscal, constante do Anexo 4.1;

VI - Cupom adicional ao Cupom Fiscal, constante do Anexo 4.2;

VII - Cupom Fiscal para registro de prestações de serviço de transporte de passageiros, constante do Anexo 4.3;

VIII - Cupom adicional ao Cupom Fiscal para registro de prestações de serviço de transporte de passageiros, constante do Anexo 4.4;

IX - Cupom Fiscal para divisão de conta em ECF que emita Registro de Venda ou Conferência de Mesa, constante do Anexo 4.5;

X - Mapa Resumo de Viagem, constante do Anexo 5;

XI - Registro de Vendas, constante do Anexo 6;

XII - Conferência de Mesa, constante do Anexo 7;

XIII - Comprovante de Crédito ou Débito, constante do Anexo 8;

XIV - Comprovante Não-Fiscal, constante do Anexo 9;

XV - Comprovante Não-Fiscal emitido para estorno de meio de pagamento, constante do Anexo 9.1;

XVI - Comprovante Não-Fiscal Cancelamento, constante do Anexo 9.2;

XVII - Relatório Gerencial, constante do Anexo 10;

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de maio de 2001.

ANTÔNIO CARLOS VIEIRA

Secretário de Estado da Fazenda


 


ANEXO 1

 

LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL

  


 

DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DA LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL

1. Campo I - dados de cabeçalho.

2. Campo II, onde:

2.1. data1 = data inicial de emissão;

2.2. hora1 = hora inicial de emissão;

2.3. valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal;

2.4. valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito.

3. Campo III, onde:

3.1. SIMPLIFICADA = expressão a ser impressa no caso de Leitura da Memória Fiscal emitida de forma simplificada;

3.2. valor3 = valor atual do Contador de Reduções Z;

3.3. valor4 = valor atual do Contador de Reinicio de Operação;

3.4. valor5 = valor atual do Contador de Fita-detalhe, no caso de ECF com MFD.

4. Campo IV, onde:

4.1. valorn = valor do CRO após a n-ésima intervenção técnica;

4.2. # = símbolo indicativo de intervenção técnica com perda de dados da Memória de Trabalho;

4.3. datan = data incremento do CRO referente ao <valor n>;

4.4. horan = hora de incremento do CRO referente ao <valor n>.

5. Campo V - para ECF com MFD, onde:

5.1. datan = data de emissão da n-ésima Fita-Detalhe;

5.2. valorin = valor do COO do primeiro documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe;

5.3. valorfn = valor do COO do último documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe.

6. Campo VI, onde:

6.1. n = número seqüencial do n-ésimo usuário

6.2. valor10 = valor do CRO referente à intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário;

6.3. data2 = data de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário;

6.4. hora2 = hora de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário;

6.5. valor11 = valor acumulado no GT para o n-ésimo usuário.

7. Campo VII - para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro, onde:

7.1. n = número seqüencial do n-ésimo prestador;

7.2. data3 = data de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador;

7.3. hora3 = hora de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador;

7.4. valor12 = somatório dos valores de Venda Bruta Diária acumulado para o n-ésimo prestador.

8. Campo VIII, onde:

8.1. n = número seqüencial do n-ésimo usuário;

8.2. valor13 = valor do CRZ para a m-ésima redução;

8.3. valor14 = valor do CRO para a m-ésima redução;

8.4. valor15 = valor do COO para a m-ésima redução;

8.5. data4 = data de gravação da m-ésima CRZ;

8.6. hora4 = hora de gravação da m-ésima CRZ;

8.7. valor16 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária referente à m-ésima Redução Z;

8.8. valor17 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente à m-ésima Redução Z;

8.9. valor18 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente à m-ésima 8.10. Redução Z;

8.11. valor19 =  valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente à m-ésima 8.12. Redução Z;

8.13. valor20 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente à m-ésima Redução Z;

8.14. valor21 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador;

8.15. valor22 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente à m-ésima Redução Z;

8.16. valor23 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente à m-ésima Redução Z;

8.17. valor24 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente à m-ésima Redução Z;

8.18. valor25 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente à m-ésima Redução Z;

8.19. valor26 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador;

8.20. valor27 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente à m-ésima Redução Z;

8.21. valor28 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente à m-ésima Redução Z;

8.22. valor29 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente à m-ésima Redução Z;

8.23. valor30 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente à m-ésima Redução Z;

8.24. valor31 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente à m-ésima Redução Z.

9. Campo VIIIa - impresso para totalização dos valores gravados a cada mês, onde:

9.1. mês = mês de referência da totalização mensal dos valores gravados, indicado por extenso;

9.2. ano = ano de referência da totalização mensal dos valores gravados;

9.3. valor32 = somatório dos valores referentes ao totalizador de Vendas Brutas Diárias gravados por período mensal;

9.4. valor33 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente ao período mensal;

9.5. valor34 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente ao período 9.6. mensal;

9.7. valor35 =  valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente ao período mensal;

9.8. valor36 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal;

9.9. valor37 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador;

9.10. valor38 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente ao período mensal;

9.11. valor39 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente ao período mensal;

9.12. valor40 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente ao período mensal

9.13. valor41 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente ao período mensal;

9.14. valor42 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador;

9.15. valor43 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente ao período mensal;

9.16. valor44 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente ao período mensal;

9.17. valor45 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente ao período mensal;

9.18. valor46 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente ao período mensal;

9.19. valor47 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente ao período mensal.

10. Campo VIIIb - impresso para totalização dos valores gravados para o período da leitura, onde:

10.1. valor48 = somatório dos valores referentes ao totalizador de Vendas Brutas Diárias gravados por período da leitura;

10.2. valor49 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura;

10.3. valor50 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura;

10.4. valor51 =  valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura;

10.5. valor52 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura;

10.6. valor53 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador;

10.7. valor54 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente ao período da leitura;

10.8. valor55 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente ao período da leitura;

10.9. valor56 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente ao período da leitura;

101.11. valor57 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente ao período da leitura;

10.12. valor58 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador;

10.13. valor59 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente ao período da leitura;

10.14. valor60 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente ao período da leitura;

10.15. valor61 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente ao período da leitura;

10.16. valor62 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente ao período da leitura;

10.17. valor63 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente ao período da leitura.

11. Campo IX, onde:

11.1. valor64 = quantidade de áreas disponíveis na MF para gravação de Reduções Z;

11.2. versão1 = número da versão do primeiro “software” básico utilizado no ECF;

11.3. versaon = número da versão do n-ésimo “software” básico utilizado no ECF;

11.4. datan = data de gravação da versão do n-ésimo “software” básico utilizado no ECF;

11.5. horan = hora de gravação da versão do n-ésimo “software” básico utilizado no ECF;

11.6. valorn = número de série de cada MFD iniciada no ECF;

11.7. datam = data de gravação da m-ésima codificacão do GT utilizado no ECF;

11.8. horam = hora de gravação da m-ésima codificacão do GT utilizado no ECF;

11.9. s = símbolo para o valor zero;

11.10. s1 = símbolo para o valor um;

11.12. s2 = símbolo para o valor dois;

11.13. s3 = símbolo para o valor três;

11.14. s4 = símbolo para o valor quatro;

11.15. s5 = símbolo para o valor cinco;

11.16. s6 = símbolo para o valor seis;

11.17. s7 = símbolo para o valor sete;

11.18. s8 = símbolo para o valor oito;

11.19. s9 = símbolo para o valor nove.

12. Campo X - dados de rodapé, onde:

12.1. marca = marca do ECF;

12.2. modelo = modelo do ECF;

12.3. versão = versão atual do “software” básico utilizado no ECF;

12.4. valor65 = número de ordem seqüencial do ECF;

12.5. loja = identificação da loja;

12.6. operador = identificação do operador;

12.7. valor66 = número de fabricação do ECF, em negrito;

12.8. data5 = data final de emissão do documento;

12.9. hora5 = hora final de emissão do documento;

12.10. GT codificado = indicação do valor do GT do ECF de forma codificada.

13. No caso de LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL emitida de forma simplificada, os dados referentes ao campo VIII, exceto o valor de “n”, não deverão ser impressos.



ANEXO 2

REDUÇÃO Z

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  


 

 

DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DA REDUÇÃO Z

1. Campo I - dados de cabeçalho.

2. Campo II, onde:

2.1. data1 = data inicial de emissão;

2.2. hora1 = hora inicial de emissão;

2.3. valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito.

3. Campo III, onde:

3.1. data2 = data do primeiro CF ou BP ou NFVC ou NF emitido após a última RZ emitida

4. Campo IV, onde:

4.1. Valor2 = valor do Contador de Reduções Z;

4.2. Valor3 = valor do Contador de Reinicio de Operação;

4.3. Valor4 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal;

4.4. Valor5 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito;

4.5. Valor6 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada;

4.6. Valor7 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial;

4.7. Valor8 = valor do Contador de Cupom Fiscal;

4.8. Valor9 = valor do Contador de Cupom Fiscal Cancelado;

4.9. valor10 = valor do Contador de Fita-Detalhe.

5. Campo V, onde:

5.1. Valor11 = valor do Totalizador Geral;

5.2. Valor12 = valor da totalizador de Venda Bruta Diária;

5.3. Valor13 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ICMS;

5.4. Valor14 = valor do totalizador parcial de desconto de ICMS;

5.5. Valor15 = somatório dos valores dos totalizadores parciais de ISSQN;

5.6. Valor16 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ISSQN;

5.7. Valor17 = valor do totalizador parcial de desconto de ISSQN;

5.8. Valor18 = valor da Venda Líquida;

5.9. Valor19 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ICMS;

5.10. Valor20 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ISSQN.

6. Campo VI, onde:

6.1. valor21 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador;

6.2. valor22 = valor acumulado para o totalizador parcial de ICMS para cada <valor21>;

6.3. valor23 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor21> e <valor22>, para cada totalizador impresso;

6.4 valor24 = somatório de todos os valores <valor22>;

6.5. valor25 = somatório de todos os valores <valor23>.

7. Campo VII, onde:

7.1. Valor26 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador;

7.2. Valor27 = valor acumulado para o totalizador parcial de ISSQN para cada <valor30>;

7.3. Valor28 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor26> e <valor27>, para cada totalizador impresso;

7.4 Valor29 = somatório de todos os valores <valor27>;

7.5. Valor30 = somatório de todos os valores <valor28>.

8. Campo VIII, onde:

8.1. valor31n = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS;

8.2. valor32n = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS;

8.3. valor33n = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS;

8.4. valor34n = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ISSQN;

8.5. valor35n = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de isento para ISSQN;

8.6.valor36n = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ISSQN.

9. Campo IX, onde:

9.1. item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada;

9.2. nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada;

9.3. valor37 = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal;

9.4. valor38 = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em <nome operação>;

9.5. valor39 = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em valor38.

10. Campo X, onde:

10.1. item = número seqüencial do Relatório Gerencial cadastrado

10.2. denominação = denominação de cada tipo de Relatório Gerencial cadastrado

10.3. valor40 = valor do respectivo Contador Específico de Relatório Gerencial

11. Campo XI, onde:

11.1. item = número seqüencial do meio de pagamento cadastrado;

11.2. meio pagamento = denominação de cada meio de pagamento cadastrado;

11.3. valor41 = valor acumulado no respectivo totalizador de meio de pagamento indicado em <meio pagamento>;

11.4. valor42 = valor acumulado no totalizador de troco.

12. Campo XII - somente para ECF que possibilite Registro de Vendas, onde:

12.1. código = código do respectivo produto indicado em <nome produto>;

12.2. nome produto = denominação de cada tipo de produto vendido até o momento da emissão do documento;

12.3. st = indicação da situação tributária;

12.4. valor43 = quantidade do produto indicado em <nome do produto> registrado em Cupom Fiscal;

12.5. valor44 = quantidade do produto indicado em <nome do produto> registrado no Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal.

13. Campo XIII, onde:

13.1. st = indicação da situação tributária;

13.2. valor45 = valor de cancelamentos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal;

13.3. valor46 = valor de descontos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal;

13.4. Valor47 = valor de acréscimos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal.

14. Campo XIV, onde:

14.1. st = indicação da situação tributária;

14.2. valor48 = valor de cancelamentos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal;

14.3. valor49 = valor de descontos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal;

14.4. valor50 = valor de acréscimos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal.

15. Campo XV, onde:

15.1. valor51 = valor do Número de Comprovante de Crédito ou Débito Não Emitido;

15.2. valor52 = valor de Tempo Emitindo Doc. Fiscal;

15.3. valor53 = valor de Tempo Operacional;

15.4. valor54 = número de série da MFD em uso no ECF;

15.5. valor55 = quantidade de Reduções Z remanescente.

16. Campo XVI - expressão a ser impressa quando o valor55 for inferior a 60 (sessenta) reduções.

17. Campo XVII - para ECF com MFD, informações que permitam a recuperação de dados referentes a todos os documentos emitidos após a Redução Z anterior.

18. Campo XVIII - dados de rodapé, onde:

18.1. marca = marca do ECF;

18.2. modelo = modelo do ECF;

18.3. versão = versão atual do “software” básico utilizado no ECF;

18.4. valor56 = número de ordem seqüencial do ECF;

18.5. loja = identificação da loja;

18.6. operador = identificação do operador;

18.7. valor57 = número de fabricação do ECF, em negrito;

18.8. data3 = data final de emissão do documento;

18.9. hora2 = hora final de emissão do documento;

18.10. GT codificado = indicação do valor do GT do ECF de forma codificada.


 

 

 

 

ANEXO 3

LEITURA X

 

 


 

DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DA LEITURA X

1. Campo I - dados de cabeçalho.

2. Campo II, onde:

2.1. data1 = data inicial de emissão;

2.2. hora1 = hora inicial de emissão;

2.3. valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito.

3. Campo III, entrada ou saída de intervenção:

3.1. deverá ser impressa a expressão “ENTRADA EM INTERVENÇÃO” ou “SAÍDA DE INTERVENÇÃO” sempre que for emitida uma Leitura X quando da entrada ou saída do Modo de Intervenção Técnica, respectivamente.

4. Campo IV, onde:

4.1. Valor2 = valor do Contador de Reduções Z;

4.2. Valor3 = valor do Contador de Reinicio de Operação;

4.3. Valor4 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal;

4.4. Valor5 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito;

4.5. Valor6 = valor do Contador de Operação Não-Fiscal Cancelada;

4.6. Valor7 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial;

4.7. Valor8 = valor do Contador de Cupom Fiscal;

4.8. Valor9 = valor do Contador de Cupom Fiscal Cancelado;

4.9. valor10 = valor do Contador de Fita-Detalhe.

5. Campo V, onde:

5.1. Valor11 = valor do Totalizador Geral;

5.2. Valor12 = valor da totalizador de Venda Bruta Diária;

5.3. Valor13 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ICMS;

5.4. Valor14 = valor do totalizador parcial de desconto de ICMS;

5.5. Valor15 = somatório dos valores dos totalizadores parciais de ISSQN;

5.6. Valor16 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ISSQN;

5.7. Valor17 = valor do totalizador parcial de desconto de ISSQN;

5.8. Valor18 = valor da Venda Líquida;

5.9. Valor19 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ICMS;

5.10. Valor20 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ISSQN.

6. Campo VI, onde:

6.1. valor21 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador;

6.2. valor22 = valor acumulado para o totalizador parcial de ICMS para cada <valor21>;

6.3. valor23 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor21> e <valor22>, para cada totalizador impresso;

6.4. valor24 = somatório de todos os valores <valor22>;

6.5. valor25 = somatório de todos os valores <valor23>.

7. Campo VII, onde:

7.1. Valor26 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador;

7.2. Valor27 = valor acumulado para o totalizador parcial de ISSQN para cada <valor26>;

7.3. Valor28 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor26> e <valor27>, para cada totalizador impresso;

7.4. Valor29 = somatório de todos os valores <valor27>;

7.5. valor30 = somatório de todos os valores <valor28>.

8. Campo VIII, onde:

8.1. valor31 = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS;

8.2. valor32 = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS;

8.3. valor33 = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS;

8.4. valor34 = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ISSQN;

8.5. valor35 = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de isento para ISSQN;

8.6. valor36 = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ISSQN.

9. Campo IX, onde:

9.1. item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada;

9.2. nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada;

9.3. valor37 = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal;

9.4. valor38 = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em <nome operação>;

9.5. valor39 = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em valor38.

10. Campo X, onde:

10.1. item = número seqüencial do Relatório Gerencial cadastrado;

10.2. denominação = denominação de cada tipo de Relatório Gerencial cadastrado;

10.3. valor40 = valor do respectivo Contador Específico de Relatório Gerencial.

11.1. Campo XI, onde:

11.1. item = número seqüencial do meio de pagamento cadastrado;

11.2. meio pagamento = denominação de cada meio de pagamento cadastrado;

11.3. valor41 = valor acumulado no respectivo totalizador de meio de pagamento indicado em <meio pagamento>;

11.4. valor42 = valor acumulado no totalizador de troco.

12. Campo XII - somente para ECF que possibilite Registro de Vendas, onde:

12.1. código = código do respectivo produto indicado em <nome produto>

nome produto = denominação de cada tipo de produto vendido até o momento da emissão do documento;

12.2. st = indicação da situação tributária;

12.3. valor43 = quantidade do produto indicado em <nome do produto> registrado em Cupom Fiscal;

12.4. valor44 = quantidade do produto indicado em <nome do produto> registrado no Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal.

13. Campo XIII, onde:

13.1. st = indicação da situação tributária;

13.2. Valor45 = valor de cancelamentos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal;

13.3. Valor46 = valor de descontos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal;

13.4. Valor47 = valor de acréscimos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal.

14. Campo XIV, onde:

14.1. st = indicação da situação tributária;

14.2. Valor48 = valor de cancelamentos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal;

14.3. Valor49 = valor de descontos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal;

14.4. Valor50 = valor de acréscimos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal.

15. Campo XV, onde:

15.1. valor51 = valor do Número de Comprovante de Crédito ou Débito Não Emitido;

15.2. valor52 = valor de Tempo Emitindo Doc. Fiscal;

15.3. valor53 = valor de Tempo Operacional;

15.4. valor54 = número de série da MFD em uso no ECF;

15.5. valor55 = quantidade de Reduções Z remanescente.

16. Campo XVI - expressão a ser impressa quando o valor55 for inferior a 60 (sessenta) reduções.

17. Campo XVII - para ECF com MFD, informações que permitam a recuperação de dados referentes a todos os documentos emitidos após a Redução Z anterior.

18. Campo XVIII - dados de rodapé:

18.1. marca = marca do ECF;

18.2. modelo = modelo do ECF;

18.3. versão = versão atual do “software” básico utilizado no ECF;

18.4. valor56 = número de ordem seqüencial do ECF;

18.5. loja = identificação da loja;

18.6. operador = identificação do operador;

18.7. valor57 = número de fabricação do ECF, em negrito;

18.8. data3 = data final de emissão do documento;

18.9. hora2 = hora final de emissão do documento;

18.10. GT codificado = indicação do valor do GT do ECF de forma codificada.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 4

CUPOM FISCAL

 


 

DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DO CUPOM FISCAL

1. Campo I - dados de cabeçalho

2. Campo II, onde:

2.1. data1 = data inicial de emissão;

2.2. hora1 = hora inicial de emissão;

2.3. valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal;

2.4. valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito.

3. Campos III e VIII - campos para identificação do consumidor, impresso apenas em uma dessas posições.

4. Campo IV - somente para ECF que possibilite Registro de Venda, onde:

4.1. valor3 = número da mesa vinculada ao Cupom Fiscal, caso tenha sido emitido para itens registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa;

4.2. valor4 = valor do COO do último Conferência de Mesa emitido e vinculado a mesa indicada por <valor3>.

5. Campo IVa - no caso de registro de item, onde:

5.1. n = número do n-ésimo item registrado;

5.2. código = código do produto referente a <descrição produto>;

5.3. descrição produto = descrição do produto;

5.4. qtd = quantidade do produto comercializado;

5.5. un = unidade de medida;

5.6. valor5 = valor unitário do produto comercializado;

5.7. st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo “%”, se for o caso);

5.8. valor6 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor5>;

5.9. Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa).

6. Campo IVb - registro de item com desconto, onde:

6.1. n = número do n-ésimo item registrado;

6.2. código = código do produto referente a <descrição produto>;

6.3. descrição produto = descrição do produto;

6.4. qtd = quantidade do produto comercializado;

6.5. un = unidade de medida;

6.6. valor7 = valor unitário do produto comercializado;

6.7. valor8 = indicado em percentual seguido do símbolo %, ou em valor antecedido pelo sinal “–”;

6.8. st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo “%”, se for o caso);

6.9. valor9 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor7>;

6.10. Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa).

7. Campo IVc - registro de item com acréscimo, onde:

7.1. n = número do n-ésimo item registrado;

7.2. código = código do produto referente a <descrição produto>;

7.3. descrição produto = descrição do produto;

7.4. qtd = quantidade do produto comercializado;

7.5. un = unidade de medida;

7.6. valor10 = valor unitário do produto comercializado;

7.7. valor11 = indicado em percentual seguido do símbolo %, ou em valor antecedido pelo sinal “+”;

7.8. st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo “%”, se for o caso);

7.9. valor12 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor10>;

7.10. Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa).

8. Campo IVd, onde:

8.1. n = número do item;

8.2. valor13 = valor percentual de desconto em item concedido, se for o caso;

8.3. valor14 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal “–”;

8.4. admite-se a descrição do item sobre o qual incida o desconto, devendo ser indicado, pelo menos, o código e a descrição, impressos na linha imediatamente posterior à do valor do desconto.

9. Campo IVe, onde

9.1. n = número do item;

9.2. valor15 = valor percentual de acréscimo em item concedido, se for o caso;

9.3. valor16 = valor de acréscimo em item concedido, precedido do sinal “+”;

9.4. admite-se a descrição do item sobre o qual incida o acréscimo, devendo ser indicado, pelo menos, o código e a descrição, impressos na linha imediatamente posterior à do valor do acréscimo.

10. Campo IVf, onde:

10.1. n = número do item;

10.2. valor17 = valor de cancelamento, precedido do sinal “–”.

11. Campo IVg - cancelamento parcial de item:

11.1. n = número do n-ésimo item registrado;

11.2. código = código do produto referente a <descrição produto>;

11.3. descrição produto = descrição do produto;

11.4. qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado;

11.5. un = unidade de medida;

11.6. valor18 = valor unitário do produto comercializado;

11.7. st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo “%”, se for o caso);

11.8. valor19 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor18>.

12. Campo IVh, onde:

12.1. Valor20 = somatório do valor total de cada item registrado acrescido do valor dos acréscimos em itens e deduzidos o valor dos descontos em item registrados;

12.2. Valor21 = valor em percentual de desconto em subtotal, se for o caso;

12.3. Valor22 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal “-”;

12.4. Valor23 = valor em percentual de acréscimo em subtotal, se for o caso;

12.5. Å = símbolo de acumulação no GT;

12.6. Valor24 = valor de acréscimo em subtotal;

12.7. Valor25 = valor total da operação;

12.9.meios de pagamento = indicação de todos os meios de pagamento utilizados;

12.10. valor26 = valor respectivo para <meios de pagamento>;

informações adicionais = informações adicionais, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas;

12.11. valor27 = somatório dos valores das formas de pagamento registradas;

12.12. valor28 = valor resultante da diferença entre <valor26>, ou <valor27> se esta estiver indicada, e <valor25>.

13. Campo V - somente no caso de conta dividida em ECF que possibilidade Registro de Venda, onde:

13.1. hora2 = tempo de permanência da mesa em aberto.

14. Campo VI - indicação da situação tributária:

14.1. indicação do totalizador parcial tributado pelo ICMS ou ISSQN com respectiva carga tributária, acompanhada do símbolo “%”, caso a carga tributária não tenha sido indicada em <st>.

15. Campo VII - informações suplementares impressa em até oito linhas.

16. Campo IX – dados de rodapé, onde:

16.1. marca = marca do ECF;

16.2. modelo = modelo do ECF;

16.3. versão = versão atual do “software” básico utilizado no ECF;

16.4. valor29 = número seqüencial do ECF;

16.5. loja = identificação da loja;

16.6. operador = identificação do operador;

16.7. valor30 = número de fabricação do ECF, em negrito;

16.8. data2 = data final de emissão do documento;

16.9. hora3 = hora final de emissão do documento;

16.10. GT codificado = indicação do valor do GT do ECF de forma codificada.

17. se o Cupom Fiscal for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação “CUPOM FISCAL CANCELADO” logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados previstos no campo IX.

 

 


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 4.1

CUPOM FISCAL EMITIDO PARA CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL

 


 

DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DO CUPOM FISCAL EMITIDO PARA CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL

1. Campo I - dados de cabeçalho.

2. Campo II, onde:

2.1. data1 = data inicial de emissão;

2.2. hora1 = hora inicial de emissão;

2.3. valor1= valor do Contador de Cupom Fiscal (CCF);

2.4. valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito.

3. Campos III e V - locais para identificação do consumidor, devendo ser impresso apenas em uma dessas posições:

3.1. CNPJ/CPF = número de inscrição no CNPJ ou no CPF do consumidor.

4. Campo IV, onde:

4.1. valor3 = valor do CCF;

4.2. valor4 = valor do COO do último CF emitido;

4.3. valor5 = valor total da operação registrada no último CF emitido;

4.4. valor6 = quantidade de CCD cancelados.

5. Campo VI - dados de rodapé, onde:

5.1. marca = marca do equipamento;

5.2. modelo = modelo do equipamento;

5.3. versão = versão atual do “Software” Básico do equipamento;

5.4. valor7 = número seqüencial do ECF;

5.5. valor8 = identificação da loja;

5.6. oper = identificação do operador;

5.7. valor9 = número de fabricação do equipamento, em negrito;

5.8. data2 = data final de emissão do CF;

5.9. hora2 = hora final de emissão do CF;

5.10. GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada.


 

ANEXO 4.2

CUPOM ADICIONAL AO CUPOM FISCAL


DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DO CUPOM ADICIONAL AO CUPOM FISCAL

1.  Campo I - identificação do emitente com indicação dos números de CNPJ, IE, e se for o caso IM

2. Campo II, onde:

2.1. valor1 = número do Cupom Fiscal (CCF) vinculado;

2.2. valor2 = valor do COO do CF vinculado;

2.3. valor3 = valor total da operação registrada no CF vinculado.

3. Campo III - dados de rodapé, onde:

3.1. marca = marca do equipamento;

3.2. modelo = modelo do equipamento;

3.3. versão = versão atual do “Software Básico” do equipamento;

3.4. valor4 = número seqüencial do ECF;

3.5. valor5 = identificação da loja;

3.6. oper = identificação do operador;

3.7. valor6 = número de fabricação do equipamento, em negrito;

3.8. data = data final de emissão do CF;

3.9. hora = hora final de emissão do CF;

3.10. GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada.


 

 

ANEXO 4.3

CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO

 


 

DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DO CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO

1. Campo I - dados de cabeçalho

2.2. Campo II, onde:

2.1. data1 = data inicial de emissão;

2.2. hora1 = hora inicial de emissão;

2.3. valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal (CCF);

2.4. valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito.

3. Campo III – identificação do prestador do serviço de transporte, se for o caso.

4. Campos IV e VII - campos para identificação do usuário, impresso apenas em uma dessas posições.

5. Campo V, onde:

5.1. modalidade de transporte = tipo de transporte (rodoviário, ferroviário ou aqüaviário);

5.2. categoria do transporte = indicação de transporte interestadual, intermunicipal ou internacional;

5.3. percurso = identificação do percurso;

5.4. origem = localidade de origem da prestação do serviço de transporte;

5.5. uf1 = sigla da unidade federada de origem;

5.6. destino = localidade de destino da prestação do serviço de transporte;

5.7. uf2 = sigla da unidade federada de destino;

5.8. data2 = data de embarque;

5.9. hora2 = hora de embarque;

5.10. poltrona = número da poltrona;

5.11. st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo “%”, se for o caso);

5.12. Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de CF de fechamento de mesa);

5.13. valor3 = valor da prestação do serviço de transporte;

5.14. outros = identificação de outros valores cobrados do usuário do serviço de transporte, tais como: seguro, taxa de embarque, etc;

5.15. valor4 = valor referente a outros valores cobrados do usuário do serviço de transporte, tais como: seguro, taxa de embarque, etc;

5.16. valor5 = valor total da operação;

5.17. meios de pagamento = indicação de todas as formas de pagamento utilizadas, sendo impressa uma por linha acompanhada do respectivo <valor6>;

5.18. valor6 = valor do meio de pagamento;

5.19. informações adicionais = informações adicionais, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas;

5.20. valor7 = somatório do valor dos meios de pagamento registradas no CF;

5.21. valor8 = valor resultante da diferença entre <valor6> ou <valor7>, se esta estiver indicada no CF, e <valor5>;

5.22. indicação da alíquota = indicação do totalizador vinculado ao item com respectiva alíquota acompanhada do símbolo “%”, caso esta e o símbolo não tenha sido indicada em st.

6. Campo VI - informações suplementares, impressa em até oito linhas.

7. Campo VIII – dados de rodapé, onde:

7.1. marca = marca do equipamento;

7.2. modelo = modelo do equipamento;

7.3. versão = versão atual do “Software” Básico do equipamento;

7.4. valor9 = número seqüencial do ECF;

7.5. valor10 = identificação da loja;

7.6. oper = identificação do operador;

7.7. valor11 = número de fabricação do ECF, em negrito;

7.8. data3 = data final de emissão do CF;

7.9. hora3 = hora final de emissão do CF;

7.10. GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada.

8. se o Cupom Fiscal for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação “CUPOM FISCAL CANCELADO” logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados previstos no campo VIII.

 


 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 4.4

CUPOM ADICIONAL AO CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO

 

 


 

DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DO CUPOM ADICIONAL AO CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO

1. Campo I - identificação do emitente com indicação dos números de CNPJ, IE, e se for o caso IM.

2. Campo II - identificação do prestador do serviço de transporte, se for o caso.

3. Campo III, onde:

3.1. valor1 = número do Cupom Fiscal (CCF) vinculado;

3.2. valor2 = valor do COO do CF vinculado;

3.3. percurso = identificação do percurso;

3.4. poltrona = número da poltrona;

3.5. valor3 = valor total da operação registrada no CF vinculado.

4. Campo IV - dados de rodapé, onde:

4.1. marca = marca do equipamento;

4.2. modelo = modelo do equipamento;

4.3. versão = versão atual do “Software” Básico do equipamento;

4.4. valor4 = número seqüencial do ECF;

4.5. valor5 = identificação da loja;

4.6. oper = identificação do operador;

4.7. valor6 = número de fabricação do equipamento, em negrito;

4.8. data = data final de emissão do CF;

4.9. hora = hora final de emissão do CF;

4.10. GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada.


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 4.5

CUPOM FISCAL PARA DIVISÃO DE CONTA EM ECF QUE EMITA REGISTRO DE VENDA OU CONFERÊNCIA DE MESA

 

 


OBSERVAÇÃO: Somente para ECF que possibilite Registro de Venda e no caso de Cupom Fiscal emitido para pagamento fracionado da conta

DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DO CUPOM FISCAL PARA DIVISÃO DE CONTA EM ECF QUE EMITA REGISTRO DE VENDA OU CONFERÊNCIA DE MESA

1. Campo I - dados de cabeçalho.

2. Campo II, onde:

2.1. data1 = data inicial de emissão;

2.2. hora1 = hora inicial de emissão;

2.3. valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal;

2.4. valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito.

3. Campos III e VIII - campos para identificação do consumidor, impresso apenas em uma dessas posições.

4. Campo IV, onde:

4.1. n = número do n-ésimo cliente;

4.2. nt = número total de cliente;

4.3. valor3 = número da mesa vinculada ao Cupom Fiscal, caso tenha sido emitido para itens registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa;

4.4. valor4 = valor do COO do último Conferência de Mesa emitido e vinculado a mesa indicada por <valor3>.

5. Campo IVa - no caso de registro de item, onde:

5.1. n = número do n-ésimo item registrado;

5.2. código = código do produto referente a <descrição produto>;

5.3. descrição produto = descrição do produto;

5.4. qtd = quantidade do produto comercializado;

5.5. un = unidade de medida;

5.6. valor5 = valor unitário do produto comercializado;

5.7. st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo “%”, se for o caso);

5.8. valor6 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor5>;

5.9. Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa).

6. Campo IVb - registro de item com desconto, onde:

6.1. n = número do n-ésimo item registrado;

6.2. código = código do produto referente a <descrição produto>;

6.3. descrição produto = descrição do produto;

6.4. qtd = quantidade do produto comercializado;

6.5. un = unidade de medida;

6.6. valor7 = valor unitário do produto comercializado;

6.7. valor8 = indicado em percentual seguido do símbolo %, ou em valor antecedido pelo sinal “–”;

6.8. st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo “%”, se for o caso);

6.9. valor9 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor7>;

6.10. Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa).

7. Campo IVc - registro de item com acréscimo:

7.1. n = número do n-ésimo item registrado;

7.2. código = código do produto referente a <descrição produto>;

7.3. descrição produto = descrição do produto;

7.4. qtd = quantidade do produto comercializado;

7.5. un = unidade de medida;

7.6. valor10 = valor unitário do produto comercializado;

7.7. valor11 = indicado em percentual seguido do símbolo %, ou em valor antecedido pelo sinal “+”;

7.8. st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo “%”, se for o caso);

7.9. valor12 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor10>;

7.10. Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa).

8. Campo IVd, onde:

8.1. n = número do item;

8.2. valor13 = valor percentual de desconto em item concedido, se for o caso;

8.3. valor14 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal “–”;

8.4. admite-se a descrição do item sobre o qual incida o desconto, devendo ser indicado, pelo menos, o código e a descrição, impressos na linha imediatamente posterior à do valor do desconto.

9. Campo IVe, onde:

9.1. n = número do item;

9.2. valor15 = valor percentual de acréscimo em item concedido, se for o caso;

9.3. valor16 = valor de acréscimo em item concedido, precedido do sinal “+”;

9.4. admite-se a descrição do item sobre o qual incida o acréscimo, devendo ser indicado, pelo menos, o código e a descrição, impressos na linha imediatamente posterior à do valor do acréscimo.

10. Campo IVf, onde:

10.1. n = número do item;

10.2. valor17 = valor de cancelamento, precedido do sinal “–”.

11. Campo IVg - cancelamento parcial de item, onde:

11.1. n = número do n-ésimo item registrado;

11.2. código = código do produto referente a <descrição produto>;

11.3. descrição produto = descrição do produto;

11.4. qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado;

11.5. un = unidade de medida;

11.6. valor18 = valor unitário do produto comercializado;

11.7. st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo “%”, se for o caso);

11.8. valor19 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor18>.

12. Campo IVh, onde:

12.1. valor20 = somatório do valor total de cada item registrado acrescido do valor dos acréscimos em itens e deduzidos o valor dos descontos em item registrados;

12.2. valor21 = valor em percentual de desconto em subtotal, se for o caso;

12.3. valor22 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal “-”;

12.4. valor23 = valor em percentual de acréscimo em subtotal, se for o caso;

12.5. Å = símbolo de acumulação no GT;

12.6. valor24 = valor de acréscimo em subtotal;

12.7. valor fracionado = valor pago pelo n-ésimo cliente;

12.8. meios de pagamento = indicação de todos os meios de pagamento utilizados;

12.9. valor25 = valor respectivo para <meios de pagamento>;

12.10. informações adicionais = informações adicionais, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas;

12.11. valor26 = somatório dos valores das formas de pagamento registradas;

12.12. valor27 = valor resultante da diferença entre <valor26>, ou <valor27> se esta estiver indicada, e <valor25>.

13. Campo V, onde:

13.1. hora2 = tempo de permanência da mesa em aberto.

14. Campo VI - indicação da situação trubutária:

14.1. indicação do totalizador parcial tributado pelo ICMS ou ISSQN com respectiva carga tributária, acompanhada do símbolo “%”, caso a carga tributária não tenha sido indicada em <st>.

15. Campo VII - informações suplementares impressa em até oito linhas.

16. Campo IX - dados de rodapé, onde:

16.1. marca = marca do ECF;

6.2. modelo = modelo do ECF;

16.3. versão = versão atual do “software” básico utilizado no ECF;

16.4. valor28 = número seqüencial do ECF;

16.5. loja = identificação da loja;

16.6. operador = identificação do operador;

16.7. valor29 = número de fabricação do ECF, em negrito;

16.8. data2 = data final de emissão do documento;

16.9. hora3 = hora final de emissão do documento;

16.10. GT codificado = indicação do valor do GT do ECF de forma codificada.

17. se o Cupom Fiscal for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação “CUPOM FISCAL CANCELADO” logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados previstos no campo IX.

 


 

ANEXO 5

MAPA RESUMO DE VIAGEM

 


DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DO MAPA RESUMO DE VIAGEM

1. Campo I - dados de cabeçalho.

2. Campo II, onde :

2.1. data1 = data inicial de emissão;

2.2. hora1 = hora inicial de emissão;

2.3. valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal;

2.4. valor2 = valor do Contador do Mapa Resumo de Viagem;

2.5. valor3 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito.

3. Campo III, onde:

3.1. valor4 = quantidade de LX emitidas;

3.2. valor5 = quantidade de RZ emitidas;

3.3. valor6 = quantidade de CF emitidos;

3.4. valor7 = quantidade de CNF emitidos;

3.5. valor8 = quantidade de CCD emitidos;

3.6. valor9 = quantidade de CF cancelados;

3.7. valor10 = valor do CFC.

4. Campo IV, onde:

4.1. valorn = valor do n-ésimo CF emitido;

4.2. datan = n-ésima data inicial de emissão do CF;

4.3. horan = n-ésima hora final de emissão do CF;

4.4. st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo “%”, se for o caso);

4.5. origemn = n-ésima localidade de origem da prestação do serviço;

4.6. uf1n = n-ésima unidade federada de origem do serviço;

4.7. destinon = n-ésima localidade de destino da prestação do serviço;

4.8. uf2n = n-ésima unidade federada de destino do serviço;

4.9. valor11 = somatório dos valores das prestações de serviços de todos os CF emitidos;

4.10. valorn = n-ésimo CF emitido para cancelamento.

5. Campo IVa, onde:

5.1. datan = n-ésima data inicial de emissão da Leitura X;

5.2. horan = n-ésima hora inicial de emissão da Leitura X.

6. Campo IVb, onde:

6.1. valorn = n-ésimo CNF emitido;

6.2. datan = n-ésima data inicial de emissão do CNF;

6.3. horan = n-ésima hora inicial de emissão do CNF.

7. Campo IVc, onde:

7.1. valorn = n-ésima RZ emitida;

7.2. datan = n-ésima data inicial de emissão da RZ;

7.3. horan = n-ésima hora inicial de emissão da RZ.

8. Campo IVd, onde:

8.1. valorn = n-ésimo MRV emitido;

8.2. datan = n-ésima data inicial de emissão do MRV;

8.3. horan = n-ésima hora inicial de emissão do MRV.

9. Campo V - dados de rodapé, onde:

9.1. marca = marca do equipamento;

9.2. modelo = modelo do equipamento;

9.3. versão = versão atual do Software Básico do equipamento;

9.4. valor12 = número seqüencial do ECF;

9.5. valor13 = identificação da loja;

9.6. oper = identificação do operador;

9.7. valor14 = número de fabricação do equipamento, em negrito;

9.8. data2 = data final de emissão;

9.9. hora2 = hora final de emissão;

9.10. GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada.


 


ANEXO 6

REGISTRO DE VENDAS

 

IV


 

DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DO REGISTRO DE VENDAS

1. Campo I - dados de cabeçalho.

2. Campo II, onde:

2.1. data1 = data inicial de emissão;

2.2. hora2 = hora inicial de emissão;

2.3. valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito.

3. Campo III, onde:

3.1. mesa = número da mesa para registro do item;

3.2. código do item = código do produto referente ao item descrito;

3.3. descrição do item = descrição do produto;

3.4. qtd = valor da quantidade do produto comercializado;

3.5. un = unidade de medida;

3.6. valor2 = valor unitário do produto comercializado;

3.6. st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo “%”, se for o caso);

3.7. valor3 = valor resultante da multiplicação de qtd e <valor2>;

3.8. Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante.

4. Campo IIIa, onde:

4.1. valor4 = valor do percentual de desconto concedido seguido do símbolo “%”, se for o caso;

4.2. valor5 = valor de desconto concedido, precedido do sinal “-”.

5. Campo IIIb, onde:

5.1. valor6 = valor do percentual de acréscimo concedido seguido do símbolo “%”, se for o caso;

5.2. valor7 = valor de acréscimo em item concedido;

5.3. Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante.

6. Campo IIIc, onde:

6.1. Valor8 = valor de cancelamento em item concedido, precedido do sinal “-”.

7. Campo IIId, onde:

7.1. nnn = número da mesa de origem dos produtos a serem transferidos;

7.2. mmm = número da mesa de destino dos produtos transferidos.

8. Campo IV - dados de rodapé, onde:

8.1. marca = marca do equipamento;

8.2. modelo = modelo do equipamento;

8.3. versão = versão atual do “Software” Básico do equipamento;

8.4. valor9 = número seqüencial do ECF;

8.5. valor10 = identificação da loja;

8.6. oper = identificação do operador;

8.7. valor11 = número de fabricação do equipamento, em negrito;

8.8. data = data final de emissão do RV;

8.9. hora = hora final de emissão do RV;

8.10. GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada.

 


 

ANEXO 7

CONFERÊNCIA DE MESA

 


DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DA CONFERÊNCIA DE MESA

1. Campo I - dados de cabeçalho.

2. Campo II, onde:

2.1. data1 = data inicial de emissão;

2.2. hora1 = hora inicial de emissão;

2.3. valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito.

3. Campo III, onde:

3.1. valor2 = número da mesa vinculada ao Conferência de Mesa, caso tenha sido emitido para itens registrados no Registro de Vendas;

3.2. item = número do item registrado para a mesa;

3.3. código do item = código do produto referente ao item descrito;

3.4. descrição do item = descrição do produto;

3.5. qtd = valor da quantidade do produto comercializado;

3.6. un = unidade de medida;

3.7. valor3 = valor unitário do produto comercializado;

3.8. st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo “%”, se for o caso);

3.9. valor4 = valor resultante da multiplicação de qtd e <valor3>;

3.10. Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante, no caso de novo registro de item.

4. Campo IIIa, onde:

4.1. valor5 = valor do percentual de desconto concedido seguido do símbolo “%”, se for o caso;

4.2. valor6 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal “-”.

5. Campo IIIb, onde:

5.1. valor7 = valor do percentual de acréscimo concedido seguido do símbolo “%”, se for o caso;

5.2. valor8 = valor de acréscimo concedido;

5.3. Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante.

6. Campo IIIc, onde:

6.1. valor9 = valor de cancelamento, precedido do sinal “-”.

7. Campo IIId, onde:

7.1. valor10 = valor da subtotalização;

7.2. valor11 = valor do percentual de desconto em subtotal, seguido do símbolo “%”, se for o caso;

7.3. valor12 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal “-”;

7.4. valor13 = valor do percentual de acréscimo, seguido do símbolo “%”, se for o caso

valor14 = valor de acréscimo em subtotal;

7.5. Å = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante;

7.6. valor15 = valor total da operação;

7.7. hora2 = tempo de permanência da mesa em aberto, até o momento de emissão do CM.

8. Campo VII - dados de rodapé, onde:

8.1. marca = marca do equipamento;

8.2. modelo = modelo do equipamento;

8.3. versão = versão atual do “Software” Básico do equipamento;

8.4. valor16 = número seqüencial do ECF;

8.5. valor17 = identificação da loja;

8.6. oper = identificação do operador;

8.7. valor18 = número de fabricação do equipamento, em negrito;

8.8. data2 = data final de emissão do CM;

8.9. hora3 = hora final de emissão do CM;

8.10. GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada.

 


 

ANEXO 8

COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO

 


DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DO COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO

1. Campo I - dados de cabeçalho.

2. Campo II, onde:

2.1. data1 = data inicial de emissão;

2.2. hora1 = hora inicial de emissão;

2.3. valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal;

2.4. valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito;

2.5. valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito.

3. Campo III - campos para identificação do consumidor.

4. Campo IV, onde:

4.1. denominação do meio de pagamento = denominação cadastrada para o meio de pagamento;

4.2. reimpressão = indicação da palavra “REIMPRESSÃO”, em caixa alta, se for o caso;

4.3. via = número da via impressa para o comprovante;

4.4. valor4 = valor do COO do documento vinculado;

4.5. valor5 = valor total da operação do documento vinculado;

4.6. valor6 = valor registrado para o meio de pagamento;

4.7. parcelas = número total de parcelas de pagamento, se for o caso;

4.8. texto da operadora = texto referente a operação com cartão de crédito ou débito em conta corrente.

5. Campo V - dados de rodapé, onde:

5.1. marca = marca do equipamento;

5.2. modelo = modelo do equipamento;

5.3. versão = versão atual do “Software” Básico do equipamento;

5.4. valor7 = número seqüencial do ECF;

5.5. valor8 = identificação da loja;

5.6. oper = identificação do operador;

5.7. valor9 = número de fabricação do equipamento, em negrito;

5.8. data2 = data final de emissão do CCD;

5.9. hora2 = hora final de emissão do CCD;

5.10. GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada.

 


 

 


ANEXO 9

COMPROVANTE NÃO-FISCAL

 


DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DO COMPROVANTE NÃO-FISCAL

1. Campo I - dados de cabeçalho.

2. Campo II, onde:

2.1. data1 = data inicial de emissão;

2.2. hora1 = hora inicial de emissão;

2.3. valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal;

2.4. valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito.

3. Campo III - campos para identificação do consumidor.

4. Campo IV, onde:

4.1. denominação da operação não-fiscal = denominação da operação não-fiscal cadastrada na Memória de Trabalho;

4.2. item1 = número do item;

4.3. valor3 = valor do CON para a respectiva operação não-fiscal indicada;

4.4. valor4 = valor da operação não fiscal;

4.5. valor5 = valor do percentual de desconto seguido do símbolo “%”, se for o caso;

4.6. valor6 = valor de desconto, precedido do sinal “-”;

4.7. valor7 = valor do percentual de acréscimo seguido do símbolo “%”, se for o caso;

4.8. valor8 = valor de acréscimo;

4.9. item2 = número do item cancelado;

4.10. operação não fiscal = denominação da operação não fiscal;

4.11. valor9 = valor da operação não-fiscal cancelada, precedido do sinal “-“;

4.12. item3 = número do item cancelado;

4.13. valor10 = valor da operação não-fiscal cancelada, precedido do sinal “-”;

4.14. valor11 = valor da subtotalização;

4.15. valor12 = valor do percentual de desconto em subtotal seguido do símbolo “%”, se for o caso;

4.16. valor13 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal “-”;

4.17. valor14 = valor do percentual de acréscimo em subtotal seguido do símbolo “%”, se for o caso;

4.18. valor15 = valor de acréscimo em subtotal;

4.19. valor16 = valor total da operação;

4.20. meio de pagamento = indicação de todos os meios de pagamento utilizados, sendo impresso um por linha acompanhado do respectivo <valor17>;

4.21. valor17 = valor do meio de pagamento;

4.22. informações adicionais = informações adicionais, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas;

4.23. valor18 = somatório do valor das formas de pagamento registradas no CNF;

4.24. valor19 = valor resultante da diferença entre <valor17> ou <valor18>, se esta estiver indicada no CNF, e <valor16>.

5. Campo V - informações suplementares impressas em até oito linhas.

6. Campo VI - dados de rodapé, onde:

6.1. marca = marca do equipamento;

6.2. modelo = modelo do equipamento;

6.3. versão = versão atual do “Software” Básico do equipamento;

6.4. valor20= número seqüencial do ECF;

6.5. valor21 = identificação da loja;

6.6. oper = identificação do operador;

6.7. valor22 = número de fabricação do equipamento, em negrito;

6.8. data2 = data final de emissão do CNF;

6.9. hora2 = hora final de emissão do CNF;

6.10. GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada.

7. se o CNF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação “COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELADO” logo após a ocorrência do motivo do cancelamento e,  em seguida, os dados previstos no campo VI.

 



 

ANEXO 9.1

COMPROVANTE NÃO-FISCAL EMITIDO PARA ESTORNO DE MEIO DE PAGAMENTO

 


DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DO COMPROVANTE NÃO-FISCAL EMITIDO PARA ESTORNO DE MEIO DE PAGAMENTO

1. Campo I - dados de cabeçalho.

2. Campo II, onde:

2.1. data1 = data inicial de emissão;

2.2. hora1 = hora inicial de emissão;

2.3. valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal;

2.4. valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito.

3. Campo III, onde:

3.1. meio de pagamento1 = denominação do meio de pagamento a ser estornado;

3.2. valor3 = valor do meio de pagamento a ser estornado;

3.3. meio de pagamento2 = denominação do novo meio de pagamento;

3.4. valor4 = valor do novo meio de pagamento.

4. Campo VI - dados de rodapé, onde:

4.1. marca = marca do equipamento;

4.2. modelo = modelo do equipamento;

4.3. versão = versão atual do “Software” Básico do equipamento;

4.4. valor5= número seqüencial do ECF;

4.5. valor6 = identificação da loja;

4.6. oper = identificação do operador;

4.7. valor7 = número de fabricação do equipamento, em negrito;

4.8. data2 = data final de emissão do CNF;

4.9. hora2 = hora final de emissão do CNF;

4.10. GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada.

5. se o CNF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação “COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELADO” logo após a ocorrência do motivo do cancelamento e, em seguida, os dados previstos no campo IV.

 


 

ANEXO 9.2

COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO

 


DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DO COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO

1. Campo I - dados de cabeçalho.

2. Campo II, onde:

2.1. data1 = data inicial de emissão;

2.2. hora1 = hora inicial de emissão;

2.3. valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal;

2.4. valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito.

3. Campo III, onde:

3.1. denominação da operação não-fiscal = denominação da operação não-fiscal, conforme cadastrada na Memória de Trabalho, a ser cancelada;

3.2. valor3 = valor do GNF do comprovante cancelado;

3.3. valor4 = valor do COO do comprovante cancelado;

3.4. valor5 = valor total da operação não-fiscal cancelada.

4. Campo IV - dados de rodapé, onde:

4.1. marca = marca do equipamento;

4.2. modelo = modelo do equipamento;

4.3. versão = versão atual do “Software” Básico do equipamento;

4.4. valor6= número seqüencial do ECF;

4.5. valor7 = identificação da loja;

4.6. oper = identificação do operador;

4.7. valor8 = número de fabricação do equipamento, em negrito;

4.8. data2 = data final de emissão do CNF;

4.9. hora2 = hora final de emissão do CNF;

4.10. GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada.

 


 

ANEXO 10

RELATÓRIO GERENCIAL

 

 


DESCRIÇÃO DOS CAMPOS DO RELATÓRIO GERENCIAL

1. Campo I - dados de cabeçalho.

2. Campo II, onde:

2.1. data1 = data inicial de emissão;

2.2. hora1 = hora inicial de emissão;

2.3. valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal;

2.4. valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito;

2.5. valor3 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial;

2.6. valor4 = valor do Contador Específico de Relatório Gerencial.

3. Campo III, onde:

3.1. denominação do relatório = denominação cadastrada para o tipo de relatório gerencial;

3.2. texto do relatório gerencial = texto referente ao relatório a ser impresso;

3.3. LMT = impressão de uma Leitura da Memória de Trabalho.

4. Campo IV - dados de rodapé, onde:

4.1. marca = marca do equipamento;

4.2. modelo = modelo do equipamento;

4.3. versão = versão atual do “Software” Básico do equipamento;

4.4. valor5 = número seqüencial do ECF;

4.5. valor6 = identificação da loja;

4.6. oper = identificação do operador;

4.7. valor7 = número de fabricação do equipamento, em negrito;

4.8. data2 = data final de emissão do Relatório Gerencial;

4.9. hora2 = hora final de emissão do Relatório Gerencial;

4.10. GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada.