PORTARIA SEF Nº 332, de 28 de outubro de 1998
DOE de 29.10.98
Aprova modelo de Nota Fiscal de Produtor.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 10, art. 9°,
R E S O L V E :
Art. 1° Fica aprovada a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, conforme modelo anexo, que deverá atender às características e especificações previstas no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 10, art. 9°.
Art. 2° A Nota Fiscal de Produtor deverá ser impressa em papel carbonado, exceto a quarta via, com gramatura de 55 gramas por metro quadrado.
Art. 3° Relativamente à Nota Fiscal de Produtor deverá ser observado o seguinte:
I - a primeira via será impressa na cor branca e conterá, no espaço próprio para a identificação de sua destinação, a expressão “DESTINATÁRIO”;
II - a segunda via será impressa na cor amarela e conterá, no espaço próprio para a identificação de sua destinação, a expressão “USEFI”;
III - a terceira via será impressa na cor verde e conterá, no espaço próprio para a identificação de sua destinação, a expressão “FISCO”;
IV - a quarta via será impressa na cor branca e conterá, no espaço próprio para a identificação de sua destinação, a expressão “BLOCO”.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1° de novembro de 1998.
Florianópolis, 28 de outubro de 1998.
Marco Aurélio de Andrade Dutra
Secretário de Estado da Fazenda