PORTARIA SEF Nº 204, de 16.05.97

(Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/05/97)

Aprova modelo da ficha “Controle de Créditos do Ativo Permanente”.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas  no artigo 74, III da Constituição do Estado, e no artigo 3º, I da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e considerando o disposto no artigo 39 do RICMS-SC/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovada a ficha “Controle de Créditos do Ativo Permanente”, conforme modelo anexo.

Art. 2º - Os créditos apropriados a partir de 1º de novembro de 1996, decorrentes da entrada no estabelecimento de mercadorias destinadas ao ativo permanente, deverão ser lançados na ficha de que trata esta Portaria, conforme disposto no artigo 22, § 1º da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 16 de maio de 1997.  

PAULO SÉRGIO GALLOTTI PRISCO PARAÍSO

Secretário de Estado da Fazenda