PORTARIA SEF N° 090, de
26.02.97
(Este texto não
substitui o publicado no DOE de 24/03/97)
Delega competência ao Diretor de Administração Tributária para o cancelamento de inscrição em dívida ativa nos casos que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das competências que lhe conferem os artigos 3º, inciso I e 12, § 1º, da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e tendo em vista, ainda, a previsão legal constante dos artigos 140, 143 e 145, da Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica delegada competência ao Diretor de Administração Tributária para proceder ao cancelamento de inscrição em dívida ativa e conseqüente Certidão de Dívida Ativa - CDA, indevidamente efetuadas ou que portem erro insanável.
Art. 2º. O ato de cancelamento de que trata o artigo anterior será precedido de minucioso exame de sua pertinência, em processo administrativo devidamente instruído, após parecer emitido pela Gerência de Arrecadação e Crédito Tributário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de fevereiro de 1997.
PAULO SÉRGIO GALLOTTI PRISCO PARAÍSO
Secretário de Estado da Fazenda