PORTARIA DIAT N° 001, de
06.05.97
(Este texto não
substitui o publicado no DOE de 14/05/97)
Delega competência aos Gerentes de Fiscalização para publicação de editais declaratórios.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no exercício de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1°. Fica delegada competência aos Gerentes de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda para expedir edital, na forma prevista no § 1° do artigo 76 do RICMS/SC-97 aprovado pelo Decreto n° 1.790 de 29 de abril de 1997.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 06 de maio de 1997.
Pedro Mendes
Diretor de Administração Tributária