D.O.E de 20.12.04
Altera a Lei nº 7.541, de 1988, que dispõe sobre
taxas estaduais e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“TABELA I
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
R$ |
................................................................................................. |
||
9.1 – |
Cópias reprográficas por
qualquer meio de documentos e peças processuais, por folha – quando autenticadas, por folha |
0,10 1,00 |
................................................................................................. |
||
14 – |
Registro no cadastro de
contribuintes do ICMS - CCICMS |
50,00 |
................................................................................................. |
||
19 – |
Credenciamento de gráfica para
impressão de documentos fiscais, de fabricante de lacres para aplicação em
ECF, de interventor técnico em ECF, desenvolvedor de programa aplicativo para
ECF ou equipamento eletrônico de processamento de dados destinado à emissão
de documentos fiscais |
250,00 |
Art. 2º Os valores expressos em Unidades Fiscais de Referência na legislação tributária passam a ser expressos em Reais, na proporção de R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e um décimos milésimos) para cada UFIR, desprezando-se os centavos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os itens 13, 15, 18 e 20 da Tabela I do Anexo Único da Lei n° 7.541, de 30 de dezembro de 1988.
Florianópolis, 20 de
dezembro de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Governador do Estado
BRAULIO CESAR DA ROCHA
BARBOSA
MAX ROBERTO BORNHOLDT