LEI Nº 11.511, de 24 de julho de 2000

  DOE de 26.07.00

Republicada em 21.09.00

V. Portaria 274/00

Dispõe sobre orientação ao consumidor para a exigência de notas fiscais nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, e adota outras providências.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços obrigados a emitir nota fiscal, a fixar cartazes em local visível, junto aos seus caixas, com os seguintes dizeres:

“Você quer Santa Catarina Melhor?

Exija Nota Fiscal.”

 Parágrafo único. Os dizeres deverão ser impressos em letras com tamanho mínimo de 1,5cm de altura por 0,5cm de largura.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º O Poder Executivo terá sessenta dias para regulamentar esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 Florianópolis, 24 de julho de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO