DECRETO Nº 1.632, DE 23 DE JULHO DE 2026

DOE de 23.07.26

Revoga os §§ 1º e 2º do art. 31 do RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos  do processo nº SEF 8444/2026,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 31  do RICMS/SC-01.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data  de sua publicação.

Florianópolis, 23 de julho de 2026.

JORGINHO MELLO

Henrique de Freitas Junqueira

Cleverson Siewert