DECRETO Nº 953, DE 24 DE ABRIL DE 2025

DOE de 24.04.25

Introduz a Alteração 4.897 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71  da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº  SEF 4278/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.897 – O art. 5º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º .........................................................................................

......................................................................................................

XIV – de embalagem de agrotóxico usada e lavada, com destino às centrais ou aos postos de coleta e aos estabelecimentos recicladores (Convênios ICMS 51/99 e 168/15); e

XV – intermunicipal realizadas por meio de ferry boat, enquanto vigorar o Convênio ICMS 143/20 (art. 2º da Lei nº 19.200, de 2025).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 9 de janeiro de 2025.

Florianópolis, 24 de abril de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda