DECRETO Nº 887, DE 12 DE MARÇO DE 2025
DOE de 12.03.25
Introduz a Alteração 4.843 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 18038/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.843 – O art. 103-C do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103-C. ..................................................................................
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de transferência:
I – realizada no valor correto:
a) em que ocorra posterior desfazimento da venda ou recebimento de mercadoria em devolução, na qual a transferência aos fundos relativa à venda desfeita ou à devolução poderá ser compensada nas transferências a serem realizadas nos períodos de apuração seguintes;
b) em que seja indicado período de referência ou classe de vencimento equivocado, desde que a correção dos dados de pagamento seja solicitada pelo contribuinte até 31 de março do exercício seguinte ao da realização da transferência; ou
c) em que seja indicado estabelecimento incorreto, desde que pertencente à mesma empresa; ou
II – realizada em valor equivalente ao imposto devido naquele período de apuração com indicação de código de receita equivocado, relativo a determinado fundo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de março de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda