DECRETO Nº 741, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

DOE de 31.10.24

Introduz a Alteração 4.813 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12806/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.813 – O título da Seção IX do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção IX

Lista de mercadorias sujeitas à isenção de que trata o inciso XV do caput do art. 2º do Anexo 2

(Convênio ICMS 126/10)” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de dezembro de 2010.

Florianópolis, 31 de outubro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda