DECRETO Nº 737, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
DOE de 31.10.2024
Introduz a Alteração 4.806 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10855/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.806 – O art. 60 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60. ........................................................................................
......................................................................................................
§ 6º ..............................................................................................
......................................................................................................
VIII – por contribuinte cuja atividade seja refino, importação, formulação ou distribuição de combustíveis;
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 11 de julho de 2024.
Art. 3º Fica revogado o inciso XIV do § 1º do art. 60 do Regulamento.
Florianópolis, 31 de outubro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda