DECRETO Nº 706, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

DOE de 13.09.24

Revoga dispositivos do RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71  da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26  de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo  nº SEF 11542/2024,

DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo 2 do RICMS/SC-01:

I – o inciso XVIII do caput do art. 7º;

II – o inciso XIX do caput do art. 7º;

III – o inciso X do caput do art. 8º;

IV – o inciso XXXVI do caput do art. 15; e

V – a Seção XII do Capítulo V.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de setembro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda