DECRETO Nº 660, DE 29 DE JULHO DE 2024
DOE de 29.07.24
Introduz a Alteração 4.773 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6400/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.773 – O art. 246 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 246. ......................................................................................
......................................................................................................
§ 11. O pagamento antecipado a que se refere o § 9º deste artigo poderá ser dispensado desde que o beneficiário cumpra as regras previstas nos §§ 1º e 2º do art. 102 do Regulamento ou apresente garantia real ou fidejussória na forma da legislação em vigor.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda