DECRETO Nº 644, DE 16 DE JULHO DE 2024
DOE 17.07.24
Introduz a Alteração 4.692 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 18289/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.692 – O art. 411 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 411. ......................................................................................
......................................................................................................
§ 4º Na hipótese de apuração do crédito na forma prevista no caput deste artigo, o contribuinte deverá:
I – consignar em campo próprio do documento fiscal o valor do percentual de crédito aplicado à operação ou prestação; e
II – realizar a apuração conforme as regras estabelecidas neste Regulamento para a DIME e a EFD.
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda