DECRETO Nº 601, DE 24 DE MAIO DE 2024

DOE de 24.05.24

Introduz as Alterações 4.769 e 4.770 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da  Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de  26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo  nº SEF 5971/2024,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.769O art. 26 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26. ........................................................................................

......................................................................................................

§ 3º Observado o disposto no art. 9º-J do Anexo 11, o prazo de validade de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar 2 de janeiro de 2025.” (NR).

ALTERAÇÃO 4.770O art. 9º-J do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º-J. Fica instituída a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), que deverá ser utilizada pelo produtor primário inscrito no Cadastro de Produtores Primários (CPP) nas hipóteses previstas no art. 18 do Anexo 6 e nas saídas de bens do ativo imobilizado, relativamente às operações:

......................................................................................................

III – a partir de 2 de janeiro de 2025, promovidas pelos demais produtores primários (Ajuste SINIEF 10/24).

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2024.

Florianópolis, 24 de maio de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda