DECRETO Nº 490, DE 5 DE MARÇO DE 2024
DOE de 06.03.24
Introduz a Alteração 4.714 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 8º da Lei nº 18.045, de 23 de dezembro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0850/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.714 – O art. 29 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. ........................................................................................
......................................................................................................
I – o nome ou a razão social, o endereço, a inscrição estadual e o CNPJ do destinatário; e
II – tratando-se de operações com combustíveis, a placa do veículo abastecido.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de março de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda