DECRETO Nº 404, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
DOE de 22.12.23
Introduz as Alterações 4.665 e 4.666 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 10354/2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.665 - O art. 52-C do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52-C. ....................................................................................
......................................................................................................
§ 2º ...............................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.666 – O art. 52-D do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52-D. ....................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento:
I – os incisos III e IV do § 1º do art. 52-C; e
II – a alínea “c” do inciso II do caput do art. 52-D.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda