DECRETO Nº 256, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
DOE de 24.08.23
Introduz as Alterações 4.637 e 4.638 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9067/2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.637 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ........................................................................................
......................................................................................................
§ 4º ...............................................................................................
I – .................................................................................................
......................................................................................................
b) ..................................................................................................
1. tenha sido autorizado mediante prévio registro, pelo contribuinte, em aplicativo próprio disponibilizado no SAT, no qual, como forma de incentivar o desenvolvimento da atividade no Estado e proteger a economia estadual, poderão ser estabelecidas outras condições e garantias; e
............................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.638 – O art. 175 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 175. ......................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de agosto de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda