DECRETO Nº 197, DE 3 DE JULHO DE 2023
DOE de 05.07.23
Introduz a Alteração 4.648 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6643/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.648 – O art. 12-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12-A. ....................................................................................
......................................................................................................
II – tenha auferido, no ano anterior, receita bruta igual ou inferior aos limites previstos na legislação federal para enquadramento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), incluída a receita decorrente da prestação de serviços (Lei nº 18.518/22);
...........................................................................................” (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de julho de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado