DECRETO Nº 97, DE 10 DE ABRIL DE 2023

DOE de 11.04.23

Introduz as Alterações 4.615 e 4.616 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71  da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3898/2023,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.615 – O art. 106-E do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 106-E. ..................................................................................

......................................................................................................

§ 7º Aplica-se o disposto nos incisos II a VI do caput e nos  §§ 1º a 5º deste artigo ao estabelecimento situado em município cujo estado de calamidade pública tenha sido reconhecido por meio da Portaria nº 629, de 7 de fevereiro de 2023, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, e que comprovadamente tenha sido atingido pelo desastre meteorológico nela mencionado.” (NR)

ALTERAÇÃO 4.616 – O art. 3º do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .........................................................................................

......................................................................................................

§ 9º Ao Microempreendedor Individual (MEI) é facultado o preenchimento dos campos GTIN, CEST e NCM no documento fiscal eletrônico, ressalvada a obrigatoriedade de preenchimento do campo NCM nas operações interestaduais ou destinadas ao exterior (Ajuste SINIEF 33/22).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar:

I – de 28 de setembro de 2022 quanto à Alteração 4.616; e

II – da data de sua publicação quanto aos demais dispositivos.

Florianópolis, 10 de abril de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda