DECRETO Nº 75, DE 22 DE MARÇO DE 2023
DOE de 22.03.23
Introduz a Alteração 102ª no RNGDT/SC-84.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, e na Lei Complementar federal nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0547/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RNGDT/SC-84 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 102ª – O art. 127-A do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 127-A. ..................................................................................
......................................................................................................
§ 3º O exame de informações relativas a terceiros de que trata o caput deste artigo deverá ser precedido de abertura de Operação Fiscal (OF) ou Procedimento Administrativo Fiscal (PAF), conforme o caso.
......................................................................................................
§ 5º Não serão exigidos os documentos de que trata o § 3º deste artigo nas hipóteses de procedimento fiscal relativo ao tratamento automático das declarações e monitoramento de informações fiscais dos contribuintes.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 17 de março de 2021.
Florianópolis, 22 de março de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda