DECRETO Nº 74, DE 22 DE MARÇO DE 2023
DOE de 22.03.23
Revoga dispositivos do RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 18.591, de 16 de janeiro de 2023, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 2692/2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I – a Seção XXII do Anexo 1-A; e
II – a Seção II do Capítulo VI do Título II do Anexo 3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2023.
Florianópolis, 22 de março de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda