DECRETO Nº 19, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
DOE de 10.02.23
Introduz a Alteração 4.622 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 0405/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.622 – O art. 106-E do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 106-E. ................................................................................
...................................................................................................
§ 6º Aplica-se o disposto neste artigo ao estabelecimento situado em município cujo estado de calamidade pública tenha sido reconhecido por meio da Portaria nº 3.485, de 6 de dezembro de 2022, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, e que comprovadamente tenha sido atingido pelo desastre meteorológico nela mencionado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 26 de dezembro de 2022.
Florianópolis, 10 de fevereiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda