DECRETO Nº 2.296, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
DOE de 22.11.22
Introduz a Alteração 4.591 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15101/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.591 – O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ......................................................................................
...................................................................................................
§ 4º ............................................................................................
...................................................................................................
VII – na data da publicação do edital que cancelou a inscrição, nas hipóteses dos incisos IV e VI do § 1º deste artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso V do § 4º do art. 10 do Anexo 5 do RICMS/SC-01.
Florianópolis, 21 de novembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda