DECRETO Nº 2.253, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
DOE de 08.11.22
Introduz a Alteração 4.590 no RICMS/SC-01, que atualiza o código NCM contido nos itens 1 a 5 da tabela presente na Seção LXVIII do Anexo 1 do Regulamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 e no § 1º do art. 99-A da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14561/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.590 – A Seção LXVIII do Anexo 1 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Seção LXVIII
............................................................................................................................................
ITEM |
NCM |
DESCRIÇÃO |
1 |
3920.10.99 |
Filmes plásticos, com e sem impressão na forma tubular, encolhível, uso comum e técnico |
2 |
3920.10.99 |
Filmes plásticos com e sem impressão em folha, uso comum e técnico |
3 |
3920.10.99 |
Sacos industriais: reembalagens, com solda fundo, beira lateral e lateral |
4 |
3920.10.99 |
Filmes picotados e soldados em forma de saco |
5 |
3920.10.99 |
Filmes plásticos para revestimento, uso comum e técnico, com e sem impressão |
........ |
................... |
........................................................................................................................... |
” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de novembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda