DECRETO Nº 2.177, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
DOE de 21.09.22
Introduz a Alteração 4.568 no RICMS/SC-01.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11694/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.568 – O art. 3º do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................................
...................................................................................................
V – por meio de regime especial nos demais casos.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de setembro de 2022.
MOACIR SOPELSA
Presidente da Assembleia Legislativa,
no exercício do cargo de Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda