DECRETO Nº 2.093, DE 28 DE JULHO DE 2022
DOE de 28.07.2022
Altera o art. 2º do Decreto nº 1.937, de 2022, que introduz a Alteração 4.498 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9474/2022,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 1.937, de 18 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2022.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe
da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda.