DECRETO Nº 2.066, DE 7 DE JULHO DE 2022
DOE de 08.07.22
Introduz a Alteração 4.537 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 7811/2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.537 – O art. 24 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. ........................................................................................
......................................................................................................
§ 9º Alternativamente ao disposto no inciso III do § 7º deste artigo, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE poderão enviar os saldos dos estoques ao final de cada mês, escriturados nos registros do Bloco H.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de julho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
MARCELLO JOSÉ GARCIA COSTA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda