DECRETO Nº 1.678, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
DOE de 18.01.22
Introduz a Alteração 4.398 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15640/2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.398 – O art. 17 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. ......................................................................................
...................................................................................................
§ 16. Os regimes especiais previstos neste artigo não se aplicam aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar federal nº 123, de 2006.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda.