DECRETO Nº 1.572, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

DOE de 19.11.21

Introduz a Alteração 4.378 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 3º da Lei nº 17.405, de 21 de dezembro de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13329/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.378 – O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ......................................................................................

...................................................................................................

§ 12. O cancelamento da inscrição nas hipóteses mencionadas neste artigo implicará aos sócios, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, em comum ou separadamente:

I – o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto; e

II – a proibição de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.

..........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de novembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda